3079/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020
1103
Voto vencido
Conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, dou-lhe parcial provimento.
DIVERGÊNCIA
Por razoável, mantenho o valor provisoriamente arbitrado a título de
DANOS MORAIS - TRANSPORTE DE VALORES
condenação.
Considerando a extensão do dano, a capacidade econômica das
partes, a condição pessoal da parte autora, o caráter pedagógico da
É como voto.
medida, o princípio da razoabilidade, bem assim os valores quem
sendo fixados em casos análogos, fixo a indenização por danos
morais no importe de R$ 3.000,00.
Dou parcial provimento (mais amplo) ao apelo patronal.
ACÓRDÃO
Em conclusão, dou parcial provimento (mais amplo) ao apelo
patronal.
DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Assinado eletronicamente por: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
REIS - 14/10/2020 11:46:33 - 428d04e
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
https://pje.trt18.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
virtual hoje realizada, por unanimidade, conhecer do recurso do
stView.seam?nd=20090816312719200000016139661
Reclamante e, por maioria, dar-lhe parcial provimento, nos termos
Número do processo: 0011372-05.2019.5.18.0017
do voto da Relatora. Votou vencido, em parte, o Desembargador
Número do documento: 20090816312719200000016139661
Elvecio Moura dos Santos que dava provimento parcial menos
amplo ao apelo, para reduzir o valor da indenizacão por danos
morais para R$3.000,00 (três mil reais), e que juntará voto
parcialmente vencido, neste particular.
GOIANIA/GO, 14 de outubro de 2020.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS (Presidente), ELVECIO
NILZA DE SA
MOURA DOS SANTOS e SILENE APARECIDA COELHO. Presente
Diretor de Secretaria
na assentada de julgamento o d. representante do Ministério
Público do Trabalho. Sessão de julgamento secretariada pela Chefe
do Núcleo de Apoio à Terceira Turma, Maria Valdete Machado
Teles.
Goiânia, 02 de outubro de 2020.
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Processo Nº ROT-0011906-94.2019.5.18.0001
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
REIS
RECORRENTE
DAMIAO FERREIRA
ADVOGADO
PAULO SERGIO DA CUNHA(OAB:
16855/GO)
ADVOGADO
FABIO FAGUNDES DE
OLIVEIRA(OAB: 10080/GO)
RECORRIDO
SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
ADVOGADO
ISONEL BRUNO DA SILVEIRA
NETO(OAB: 11664/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157773