2191/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017
ao desiderato reiterado em sede recursal, por não encontrar eco
DENEGO seguimento quanto ao tema.
nos elementos coligidos em regular iter cognitivo.
CONCLUSÃO
Com efeito. A prova testemunhal evidencia, indene de dúvida, que o
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
26
reclamante, em fraude, sempre trabalhou, como empregado - e,
portanto, sob subordinação e de forma não eventual -, para todas as
Recurso de: TOTVS S.A.
empresas com a denominação YMF, incluída a YMF
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
ARQUITETURA FINANCEIRA DE NEGÓCIOS LTDA. - reputada
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 27/09/2016 -
destinatária dos préstimos do obreiro e incontroversamente
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 05/10/2016 - id.
sucedida pela TOTVS S/A. -, inexistindo nos autos qualquer indício
f1af15b).
a revelar que esta não era sua real empregadora.
Regular a representação processual, id. bcee0df.
Não bastasse, a corroborar o entendimento ora espargido, as notas
Satisfeito o preparo (id(s). df3de7e, a507d4c e a8a521a) - (Portaria
fiscais emitidas, em sequência, pela CCNR Informática Ltda. a favor
GP/CR nº 37/2016 e Comunicado GP nº 02/2016) .
das empresas do grupo YMF (v. CA nº
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
15122111083843700000008116956 e seguintes), bem como a
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO
cópia do crachá fornecido ao demandante pela TOTVS S/A. (v. CA
DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
nº 15122111024565900000008118071), revelador de que o início
Alegação(ões):
da prestação de serviços ocorreu em 1999, embora indique como
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 126 do colendo Tribunal Superior
nome da empresa a SOUTH SYSTEM ASSESSORIA EM
do Trabalho.
INFORMÁTICA LTDA., constituída em data bem posterior,
- violação do(s) artigo 5º, da Constituição Federal.
17.01.2008 (v. CA nº15122111354747900000008118216).
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 39; artigo
De rigor, pois, a ratificação do comando sentencial hostilizado.
818; artigo 843; Código de Processo Civil, artigo 373.
Por fim, quanto à solidariedade (expressamente requerida na
Sustenta que nunca manteve qualquer relação com o reclamante,
inicial, gize-se), na solvência dos haveres do hipossuficiente, é
tampouco se beneficiou de serviços por ele prestados.
mero corolário da atuação concorrente das rés na prática de
Eis a tese combatida:
atos com o objetivo de desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação
Entretanto, o apego a tais linhas de defesa revelou-se inaproveitável
dos preceitos da CLT, repudiados pela disposição contida no
ao desiderato reiterado em sede recursal, por não encontrar eco
seu artigo 9º, e tem amparo no artigo 942, do Código Civil.
nos elementos coligidos em regular iter cognitivo.
A discussão ínsita ao campo da hermenêutica jurídica exige dos
Com efeito. A prova testemunhal evidencia, indene de dúvida,
recorrentes demonstração de existência de dissenso jurisprudencial,
que o reclamante, em fraude, sempre trabalhou, como
mediante apresentação de ao menos um aresto apto e específico
empregado - e, portanto, sob subordinação e de forma não
ao cotejo de teses opostas. Contudo, os arestos colacionados,
eventual -, para todas as empresas com a denominação YMF,
partindo de hipótese fática diversa da descrita nestes autos, não
incluída a YMF ARQUITETURA FINANCEIRA DE NEGÓCIOS
revelam a especificidade necessária ao reexame (Súmula 296/TST).
LTDA. - reputada destinatária dos préstimos do obreiro e
Assim, inviável o seguimento dos apelos, por desamparo no
incontroversamente sucedida pela TOTVS S/A. -, inexistindo
permissivo do artigo 896, alínea "a", da CLT.
nos autos qualquer indício a revelar que esta não era sua real
Ressalte-se que, se uma norma pode ser diversamente
empregadora.
interpretada, não se pode afirmar que a adoção de exegese diversa
Não bastasse, a corroborar o entendimento ora espargido, as
daquela defendida pela parte enseja violação literal a essa regra,
notas fiscais emitidas, em sequência, pela CCNR Informática
pois esta somente se configura quando se ordena exatamente o
Ltda. a favor das empresas do grupo YMF (v. CA nº
contrário do que o dispositivo expressamente estatui. Do mesmo
15122111083843700000008116956 e seguintes), bem como a
modo, não se pode entender que determinada regra restou
cópia do crachá fornecido ao demandante pela TOTVS S/A. (v.
malferida se a decisão decorre do reconhecimento da existência, ou
CA nº 15122111024565900000008118071), revelador de que o
não, dos requisitos ensejadores da aplicação da norma. No caso
início da prestação de serviços ocorreu em 1999, embora
dos autos, o exame do decisum não revela a ocorrência apta a
indique como nome da empresa a SOUTH SYSTEM
ensejar a reapreciação com supedâneo na alínea "c", do artigo 896,
ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA., constituída em data
da CLT.
bem posterior, 17.01.2008 (v. CA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105375