2191/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017
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Lei 13.015/2014
participação societária, a 3ª RECLAMADA não mediu esforços para
Recorrente(s): 1. SOUTH SYSTEM ASSESSORIA EM
mascarar a relação de emprego havida entre ela e o RECLAMANTE
INFORMATICA LTDA.
durante todo o período".
2. TOTVS S.A.
Esclareceu, outrossim, ter sido, contratado pela YMF
Advogado(a)(s): 1. CARLOS CARMELO BALARO (SP - 102778)
ARQUITETURA FINANCEIRA DE NEGÓCIOS LTDA. (e não pela
2. OTAVIO PINTO E SILVA (SP - 93542)
YMF CONSULTORIA DE SISTEMAS LTDA., como sugerido no
Recorrido(a)(s): 1. TOTVS S.A.
apelo da TOTVS S/A.), em 01.10.1999, sem registro, sendo que, em
2. CESAR CHRISTIANO DO NASCIMENTO RUBIO
18.04.2001, por imposição desta, constituiu a CCNR
3. YMF CONSULTORIA DE SISTEMAS LTDA.
INFORMÁTICA LTDA., passando a emitir notas fiscais, mês a mês,
4. SOUTH SYSTEM ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA.
em favor de todas as empresas que formavam o grupo econômico
Advogado(a)(s): 1. OTAVIO PINTO E SILVA (SP - 93542)
YMF.
2. KLEBER INSON (SP - 135366)
Aduziu que, em 24.05.2007, a YMF PARTICIPAÇÕES LTDA. foi
3. LISANDRE BETTONI GARAVAZO (SP - 122028)
adquirida, por incorporação, pela DATASUL S/A., que já havia
4. CARLOS CARMELO BALARO (SP - 102778)
incorporado a YMF ARQUITETURA FINANCEIRA DE NEGÓCIOS
LTDA. E, em 2008, a TOTVS S/A. adquiriu, também por
Recurso de: SOUTH SYSTEM ASSESSORIA EM INFORMATICA
incorporação, a DATASUL S/A., sendo que, a partir de então,
LTDA.
aludida sociedade anônima exigiu que adquirisse 300 quotas da
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
SOUTH SYSTEM ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA.,
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 27/09/2016 -
fazendo com que se tornasse, assim, seu sócio minoritário,
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 04/10/2016 - id.
passando a remunerá-lo"sob a moldura de distribuição de lucros e
64a33d7).
dividendos (rendimentos isentos e não tributáveis)", tendo
Regular a representação processual, id. 1171954.
permanecido nesta situação até 13.01.2014, quando foi dispensado.
Satisfeito o preparo (id(s). 3819c87, 7364e4b e f1af15b) - (Portaria
Por fim, asseverou nem se cogitar da validade do suposto contrato
GP/CR nº 37/2016 e Comunicado GP nº 02/2016).
de franquia firmado pela empresa YMF ARQUITETURA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
FINANCEIRA DE NEGÓCIOS S/A. (franqueadora) e a empresa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
SOUTH SYSTEM ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA.
PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO
(franqueada), em 21.02.2008, posteriormente aditado em
EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA.
29.11.2012, para que a TOTVS S/A. figurasse como franqueadora,
Alegação(ões):
posto que usado "também para MASCARAR e ENCOBRIR a
- violação do(a) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492.
verdadeira relação de emprego havida entre as partes, eis que a
- divergência jurisprudencial.
mesma utilizando-se de recursos da 3ª RECLAMADA faz os
Sustenta que, condenada a 3ª reclamada (TOTVS) quanto ao
pagamentos diretamente ao RECLAMANTE" (sic).
reconhecimento do vínculo de emprego, a declaração da
Em defesa, a reclamada TOTVS S/A. negou, veementemente, a
responsabilidade solidária da recorrente configurou sentença extra
tese apresentada na exordial, asseverando que, conforme
petita .
evidenciado na documentação encartada aos autos, é sucessora
Consta do v. Acórdão:
apenas da YMF ARQUITETURA FINANCEIRA DE NEGÓCIOS
b) Da sucessão - Da vinculação havida entre as partes de
LTDA., porém jamais integrou o grupo econômico das empresas
01.10.1999 a 13.01.2014 - Da delineação de fraude - Da
YMF Sistemas Ltda., YMF Consultoria de Sistemas Ltda., YMF
condenação solidária ao pagamento de verbas contratuais e
Desenvolvimento de Sistemas Ltda., YMF Projetos Ltda., YMF
rescisórias - Do julgamento extra petita (RO das rés)
Software Ltda. e YMF Tecnologia Ltda..
Objetivou, o autor, com a presente ação, o reconhecimento do
A par disso, afirmou a segunda reclamada (SOUTH SYSTEM) não
vínculo empregatício e da unicidade contratual com a terceira
pertencer ao mesmo grupo econômico das corrés, não havendo
reclamada, TOTVS S/A., pois, da admissão à dispensa, ou seja, de
falar em fraude na admissão do autor em seus quadros societários,
01.10.1999 a 13.01.2014, laborou como empregado, sem solução
em 02/05/2008, nem em sua responsabilidade, em período anterior
de continuidade.
a esta data.
Alegou, contudo, que, "Sob as molduras jurídicas de pejotização e
Entretanto, o apego a tais linhas de defesa revelou-se inaproveitável
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