2229/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6159
do Trabalho LUCIA REGINA DE OLIVEIRA TORRES JOSÉ, foram
apregoados os litigantes: TEREZA BARBARA DAROS, reclamante,
Notificação
Processo Nº RTSum-1000465-62.2017.5.02.0471
RECLAMANTE
TEREZA BARBARA DAROS
ADVOGADO
Horacio Raineri Neto(OAB:
104510/SP)
ADVOGADO
ANTONIA ELÚCIA ALENCAR(OAB:
182240/SP)
RECLAMADO
HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. BANCO MULTIPLO
ADVOGADO
ALESSANDRA FELICE DOS SANTOS
PERCEQUILLO(OAB: 152493/SP)
ADVOGADO
JOSE FERNANDO XIMENES
ROCHA(OAB: 119354/SP)
RECLAMADO
CONSULCRED RECUPERADORA DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO
SAMARA NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 260488/SP)
e CONSULCRED RECUPERADORA DE ATIVOS LTDA e HSBC
FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MÚLTIPLO, reclamada.
Ausentes as partes. Conciliação prejudicada. Submetido o feito a
julgamento, proferida a seguinte
SENTENÇA
Dispensado o relatório por tratar-se de feito submetido a rito
sumaríssimo, art. 852-I da CLT.
DECIDE-SE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULCRED RECUPERADORA DE ATIVOS LTDA
- HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO
1. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO
Requereu a segunda reclamada a retificação do polo passivo para
que passe a constar, ao invés de HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. BANCO MÚLTIPLO, BANCO LOSANGO S/A - BANCO MÚLTIPLO.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Informou que o CNPJ que consta no PJe encontra-se correto.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Ante o que dos autos consta (ID. e1f8a2a - Pág. 1), retifique-se o
1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
polo passivo para constar como segundo reclamado o BANCO
Rua Baraldi, 795, Centro, SAO CAETANO DO SUL - SP - CEP:
LOSANGO S/A - BANCO MÚLTIPLO(atual denominação de
09510-010
- -
BANCO HSBC FINANCE (BRASIL) S.A - BANCO MÚLTIPLO).
Porém, mister esclarecer que o sistema informatizado utiliza
Destinatário: HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO
os dados fornecidos à Receita Federal a partir do CNPJ
informado no momento do cadastramento da reclamação.
CONSULCRED RECUPERADORA DE ATIVOS LTDA
Assim, cumpre ao reclamado a correção juntamente à Receita
Federal, a qual, depois de efetivada deverá ser comprovada
INTIMAÇÃO - Processo PJe
nos autos para possibilitar a alteração cadastral.
2. ILEGITIMIDADE PASSIVA
Processo: 1000465-62.2017.5.02.0471 - Processo PJe-JT
A segunda reclamada invocou carência de ação por ilegitimidade
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
de parte
Autor: TEREZA BARBARA DAROS
responsabilidade.
Réu: CONSULCRED RECUPERADORA DE ATIVOS LTDA e
Razão não lhe assiste.
outros
Foram as reclamadas indicadas pela reclamante como devedoras
com relação ao pedido de reconhecimento de
da relação
jurídica material, não importando se assim
verdadeiramente se configuram ou não para que venham compor a
presente lide, pois esta é matéria de mérito e com ele será
decidido. A relação jurídica material não se confunde com a relação
jurídica processual.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Rejeita-se a preliminar.
Processo nº 1000465-62.2017.5.02.0471
3. RESCISÃO INDIRETA
Aos 28 dias do mês de abril do ano de 2017, às 16h57min, na Sala
Requereu a autora a declaração de rescisão indireta do contrato de
de Audiências desta MMª. Vara, sob a Presidência da Exma. Juíza
trabalho pelo descumprimento de diversas obrigações contratuais e
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