2585/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018
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condenação.
Fundamentação
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
SENTENÇA
Liquidação por cálculos (art. 879 da Consolidação das Leis do
I - RELATÓRIO
Trabalho). Defiro compensação dos valores devidamente pagos ao
PLINIO ENGLER FILHO, devidamente qualificado, promove
reclamante.
reclamação trabalhista em face de YMF CONSULTORIA DE
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais nos
SISTEMAS LTDA., SOUTH SYSTEM ASSESSORIA EM
termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo.
INFORMÁTICA LTDA. e TOTVS S.A., também qualificados, e
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários periciais no
postula, em síntese, a condenação destes às pretensões indicadas
valor de R$ 1.000,00.
às fls. 56/59.
Todos os valores referentes ao FGTS deferidos na presente decisão
Atribui à causa o valor de R$ 1.000.000,00. Junta documentos com
deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante e
a petição inicial (fls. 61/810).
imediatamente liberados em seu favor, em face da configuração de
Audiência inicial em 18/04/2018 (fls. 1212/1213).
hipótese legal de saque.
Os Réus contestam os pedidos formulados pelo Autor, suscitam
Custas pela reclamada no importe de R$ 800,00 calculadas sobre o
preliminares de inépcia, ilegitimidade passiva, falta de interesse
valor da condenação ora arbitrado em R$ 40.000,00.
processual, ausência de liquidação dos pedidos, impugnam o valor
Intimem-se as partes e o perito.
da causa, arguem a prescrição, requer a total improcedência das
Cumpra-se após o trânsito em julgado da decisão.
pretensões e formulam o pedido de compensação (fls. 918/935,
Nada mais.
953/994 e 1058/1075). Junta documentos com a defesa (fls.
LETÍCIA STEIN VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
936/952, 995/1034 e 1076/1211).
Manifesta-se o Autor acerca dos documentos apresentados com as
defesas (fls. 1236/1246).
Assinatura
Realiza-se perícia técnica com laudo acostado às fls. 315/326.
SAO PAULO,18 de Outubro de 2018
Audiência em prosseguimento em 13/08/2018 (fls. 1274/1278).
Sem outras provas a produzir, encerra-se a instrução processual
LETICIA STEIN VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001886-80.2017.5.02.0053
RECLAMANTE
PLINIO ENGLER FILHO
ADVOGADO
KLEBER INSON(OAB: 135366/SP)
RECLAMADO
TOTVS S.A.
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
RENATA DE MATOS
FERREIRA(OAB: 197824/RJ)
RECLAMADO
YMF CONSULTORIA DE SISTEMAS
LTDA.
ADVOGADO
CLAUDIO BARBOSA(OAB:
113430/SP)
RECLAMADO
SOUTH SYSTEM ASSESSORIA EM
INFORMATICA LTDA.
ADVOGADO
LISANDRE BETTONI
GARAVAZO(OAB: 122028/SP)
com razões finais às fls. 1281/1300, 1303/1306, 1307/1318.
Propostas de conciliação infrutíferas.
É o breve relatório. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. INÉPCIA
Sem razão o 2º e 3º Réus.
O pedido é certo e determinado, com causa de pedir declinada
claramente na referida petição, preenchendo os requisitos do art.
840 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e a idéia de
simplicidade que norteia o Direito Processual do Trabalho, razão
pela qual não se constata nenhum obstáculo ao pleno exercício do
direito de defesa.
No caso em julgamento, constata-se inclusive que foi possível aos
Réus apresentarem modalidade de defesa quanto ao mérito de
Intimado(s)/Citado(s):
todas as pretensões formuladas pelo Autor.
- PLINIO ENGLER FILHO
- SOUTH SYSTEM ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA.
- TOTVS S.A.
- YMF CONSULTORIA DE SISTEMAS LTDA.
Rejeito também a alegação descrita à fl. 957, eis que destituída de
amparo legal, considerando que o ato foi praticado em consonância
com a legislação vigente por ocasião do ajuizamento da ação,
sendo ilegal a determinação de liquidação de pedidos apresentados
sob a égide da redação originária do artigo 840 da Consolidação
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125557
das Leis do Trabalho - CLT.
Logo, rejeito a preliminar de inépcia.