3247/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13111
não detinha tempo suficiente para a incorporação, bem como aduz
No relatório conclusivo consta que em 25/08/2013 foi liberado valor
que a transferência foi conforme previsão normativa e que o
sem o devido registro do contrato no cartório de registro de imóvel e
processo disciplinar apurou liberação de valores antes do registro
a garantia, tendo ocorrido o registro apenas em 30/09/2013 e a
do contrato, o favorecimento de construtora e depósitos à parte
respectiva liberação foi realizada pelo Reclamante, bem como
autora por empresas que prestavam serviços à CEF. Postula a
houve o registro de renda não comprovada e avaliação com
improcedência dos pedidos.
justificativa não prevista no normativo da empresa (ID. 12da6a5 - fl.
À análise.
86, 88), transferência de valores da Reality Construtora e
Inicialmente, anoto que as alterações no decorrer do contrato do
Incorporadora para pessoa física com intuito de simular negócio
trabalho, como destituição de função e transferência, estão
jurídico também sob responsabilidade da parte autora (ID. 12da6a5
inseridas no poder diretivo no empregador (art. 2º, CLT), bem como
- fl. 96, ID. 2fb65f2 - fl. 34), direcionamento das avaliações de
estão previstas no regulamento de pessoal (ID. 5389f43), nas
engenharia com 598 demandadas pelo Reclamante (ID. 12da6a5 -
normas que dispõem sobre a estrutura das funções gratificadas (ID.
fl. 100), além da quantificação expressiva de danos causados pela
e09a092) e a transferência de empregado (ID. c9aabff).
atuação indevida do empregado (ID. 2fb65f2 - fl. 42).
A dispensa por justa causa, por sua vez, é modalidade excetiva de
Dessa forma, o PDC concluiu que a parte autora descumpriu as
rescisão do contrato de trabalho e, para sua configuração, é
normas dos manuais normativos pelas seguintes condutas: do
necessário que o empregado pratique ato faltoso previsto no
direcionamento de ordens para avaliação de engenharia de maneira
ordenamento jurídico (tipicidade) e dotado de gravidade suficiente a
reiterada; da liberação de valores ao vendedor antes do registro do
dar ensejo à aplicação da mais grave sanção trabalhista. Ademais,
contrato em cartório de imóveis; pelo favorecimento ao CCT Reality
é recomendada a observância da gradação de penalidades pelo
e favorecimento financeiro recebido por diversos correspondentes
empregador, a fim de possibilitar ao obreiro o ajuste de seu
bancários da Caixa.
comportamento.
No mesmo sentido, a testemunha da parte ré, que atuou como
Com efeito, o regulamento de pessoal da Reclamada (ID. 5389f43)
presidente da comissão apuradora do PDC, relatou: “que identificou
prevê os seguintes termos para apuração de penalidades
uma situação na qual um empregado haviaretirado do sistema uma
disciplinares:
marcação de imóvel que estava aguardando registro; (…) que no
curso da investigação foramidentificadas algumas irregularidades, a
“11.4.2.3 A penalidade de rescisão do contrato de trabalho será
grande maioria delas demonstravam envolvimento do rcte (…) que
aplicada na ocorrência de falta grave ou dejusta causa, instaurando
havia, por exemplo, a situação de um terreno sem construção,
-se, quando for o caso, inquérito judicial trabalhista.
exceto muros e guarita, e esse terreno foi utilizado em processo
11.4.3 A aplicação de penalidade disciplinar será precedida de
com liberação de FGTS, que só pode ser usado em imóveis com
procedimento apuratório, na forma que sedispuser em
condições de habitabilidade, ou seja, onde a pessoa possa morar,
regulamentação própria.
devendo estar construído; (...) que se recorda deempregados que
11.4.3.1 Concluído o procedimento apuratório respectivo, dar-se-á
colaboraram como testemunha no processo e em dois casos as
"vista" do processo ao empregado para, noprazo de 10 dias,
pessoas relatavam que o rcte ficava feliz com agrados (…) que,
contados do dia seguinte ao da "ciência", caso queira, apresentar
além desses agrados, a corregedoria começou a observar com
defesa escrita.
base em datas de transações dos imóveis analisados, pesquisando
11.4.4 Nenhuma penalidade será aplicada sem prévia audiência do
em relatórios da agência, constataram transferência de valores para
empregado, salvo na hipótese de abandono de emprego.”
o rcte;” e a parte autora não produziu qualquer prova em contrário
No caso, houve a instauração do processo disciplinar e civil (PCD)
em audiência (ID. db0ada0).
nº SP. 1187.2017.C.000162 em 23/08/2017 (ID. 29bdd87 e
Ademais, a mesma testemunha destacou sobre a competência da
seguintes), a parte autora foi cientificada em 21/09/2018 do
parte autora para efetuar os atos imputados: “que o rcte era o
procedimento e concedido prazo para defesa (ID. be5f99d - fl. 59) e
responsável por inserir no sistema as informações sobre as
designada audiência com a possibilidade de sustentação oral de
operações imobiliárias, tais como documentos”. Registrou ainda
defesa (ID. be5f99d - fl. 63).
quanto aos demais empregados arrolados: “que, com base no que o
Portanto, os requisitos do regulamento foram devidamente
assistente coloca no sistema, o gerente toma as decisões que lhe
cumpridos, não havendo nulidade a ser pronunciada nesse aspecto.
cabem; que o gerente geral da agência à época dos fatos também
Pois bem.
foi investigado no mesmo processo; que o gerente geral que fez a
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