3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
19520
Tese decisória: O v. acórdão de fls. 135/137, de forma expressa,
determinou que:
"Por fim, esgotados todos os meios, fica autorizado o
direcionamento da execução em face dos sócios, devendo ser
instaurado o correspondente incidente de desconsideração da
personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/15,
consoante orientação contida no art. 6º da IN nº 39 (Resolução nº
203 do Pleno do C. TST)" (doc. ID. d27be44 - Pag. 3)
Destarte, tendo o v. acórdão determinado a instauração de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, deve ser cumprida a
Processo Nº AP-0106500-42.1990.5.02.0008
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
AGRAVANTE
HELIO PINTO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO
RENATO COSTA
ENTREPORTES(OAB: 242423/SP)
ADVOGADO
Helyton Joaquim dos Santos(OAB:
256719-D/SP)
ADVOGADO
ANA MARIA DOMINGUES SILVA
RIBEIRO(OAB: 220244/SP)
AGRAVADO
CELIA MARIA GUERREIRO DE
SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
ALDENIR NILDA PUCCA(OAB:
31770/SP)
AGRAVADO
EMPRESA PAULISTA DE
COMUNICACAO S/C LTDA
decisão, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Anulo, pois a sentença recorrida e determino a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PAULISTA DE COMUNICACAO S/C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO
ACORDAM os Magistrados a 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER
o agravo de petição interposto por HELIO PINTO RIBEIRO FILHO
e, no mérito DAR-LHE PROVIMENTO para anular a sentença
recorrida e determinar a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, prejudicada a análise
dos demais tópicos recursais. Custas na forma do artigo 789-A, da
PROCESSO nº 0106500-42.1990.5.02.0008 (AP)
AGRAVANTE: HELIO PINTO RIBEIRO FILHO
AGRAVADO: CELIA MARIA GUERREIRO DE SOUSA DA SILVA ,
EMPRESA PAULISTA DE COMUNICACAO S/C LTDA
REPRESENTANTE: HELIO PINTO RIBEIRO FILHO
RELATOR: IVANI CONTINI BRAMANTE
CLT.
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas
EMENTA
Desembargadoras Ivani Contini Bramante, Ivete Ribeiro e Maria
Isabel Cueva Moraes.
Relatora: Ivani Contini Bramante.
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.
COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. Determinado pelo v. acórdão
a instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, deve ser observada a determinação, para que possa ser
determinado o prosseguimento da execução em relação aos sócios
da reclamada.
IVANI CONTINI BRAMANTE
RELATÓRIO
Relator
SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2021.
Inconformado com a r. sentença de fls. 259/265, que julgou
REGINA CELIA DUTRA JAVAROTTI
Diretor de Secretaria
improcedentes os embargos à execução opostos por Helio Pinto
Ribeiro Filho em face de Celia Maria Guerreiro de Sousa da Silva,
interpõe o embargante agravo de petição às fls. 273/298. Alega ser
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