3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
19521
nulo o processo, por ausência de instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. No mérito, requer a
procedência dos pedidos formulados.
Contraminuta às fls. 305/311.
É o relatório.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
FUNDAMENTAÇÃO
Decisão recorrida: A sentença rejeitou o pedido, pois já havia sido
determinada a desconsideração da personalidade jurídica às fls. 60.
Fundamento recursal: Alega ser nulo o processo, por ausência de
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
ADMISSIBILIDADE
Tese decisória: O v. acórdão de fls. 135/137, de forma expressa,
determinou que:
"Por fim, esgotados todos os meios, fica autorizado o
direcionamento da execução em face dos sócios, devendo ser
Ausência de delimitação dos valores incontroversos
instaurado o correspondente incidente de desconsideração da
personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/15,
consoante orientação contida no art. 6º da IN nº 39 (Resolução nº
203 do Pleno do C. TST)" (doc. ID. d27be44 - Pag. 3)
Alega o reclamante que não pode ser conhecido o agravo de
Destarte, tendo o v. acórdão determinado a instauração de incidente
petição interposto, pois não delimitados os valores impugnados, nos
de desconsideração da personalidade jurídica, deve ser cumprida a
termos do artigo 897, §1º, da CLT.
decisão, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Sem razão.
Anulo, pois a sentença recorrida e determino a instauração de
Há, no caso, discussão acerca da nulidade do processo, por
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
ausência de instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, ocorrência de prescrição intercorrente e
ausência de sua responsabilidade, pelo que não há falar-se
necessidade de delimitação de valores,
Rejeito.
DISPOSITIVO
ACORDAM os Magistrados a 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER
Conhecimento
o agravo de petição interposto por HELIO PINTO RIBEIRO FILHO
e, no mérito DAR-LHE PROVIMENTO para anular a sentença
recorrida e determinar a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, prejudicada a análise
Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos de
dos demais tópicos recursais. Custas na forma do artigo 789-A, da
admissibilidade.
CLT.
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas
Desembargadoras Ivani Contini Bramante, Ivete Ribeiro e Maria
MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168676
Isabel Cueva Moraes.