3254/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021
ADVOGADO
determinação judicial pelo espólio-autor, eis que não indicou os
herdeiros do Sr. Samuel Klabin com o fim de viabilizar a respectiva
regularização do polo passivo.
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Contudo, ao contrário do requerido pelo 1º reclamado, por ora, não
ADVOGADO
há que se julgar extinto o processo sem resolução de mérito.
É que, embora não tivesse atendido integralmente as providências
impostas, como acima exposto, o espólio-autor manifestou-se
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
tempestivamente quanto à decisão sob Id 0198b89 e apontou
endereços de alguns representantes dos espólios. Ademais, ainda é
ADVOGADO
ADVOGADO
de registroa evidente dificuldade de se apontar e localizar herdeiros
em vista o sigilo comumente conferido a processos de inventário,
RECLAMADO
ADVOGADO
especialmente por se tratar o caso dos autos de condomínio de fato,
tendo ocorrido inúmeros falecimentos dos proprietários originais ao
RECLAMADO
ADVOGADO
longo dos anos.
Desse modo, em observância ao princípio da economia e da
ADVOGADO
ADVOGADO
cooperação processual, confere-se derradeira oportunidade ao
espólio-demandante a fim de que, no prazo improrrogável de dez
RECLAMADO
ADVOGADO
(10) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de
ADVOGADO
mérito:
a-) aponte os herdeiros do Sr. SAMUEL KLABIN, qualificando-os,
RECLAMADO
ADVOGADO
inclusive com a indicação de endereço para citação;
b-) esclareça se pretende retificar o polo passivo para que passe a
ADVOGADO
constar o Sr. HESSEL KLABIN no polo passivo em substituição ao
ADVOGADO
Sr. Engio Klabin. Em caso afirmativo, reputo atendida a
ADVOGADO
determinação de indicação do representante, na pessoa de Mauris
LLia Klabin Warchavchik, inclusive quanto ao endereço, conforme
RECLAMADO
ADVOGADO
documento sob Id ba38a78.
ADVOGADO
Após o prazo supra, tornem-me os autos conclusos para
RECLAMADO
ADVOGADO
deliberações.
Por ora, fica designada audiência de julgamento para o dia
16.08.2021, de cujo teor as partes terão ciência na forma da Súmula
RECLAMADO
197 do C.TST, sendo ainda que serão devidamente intimadas na
ADVOGADO
eventual necessidade de redesignação com vistas a cumprir-se as
providências supra indicadas.
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimem-se.
RECLAMADO
MOGI DAS CRUZES/SP, 28 de junho de 2021.
ADVOGADO
PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000492-17.2018.5.02.0372
RECLAMANTE
ESPOLIO DE INEZ CARLOS DA
SILVA
ADVOGADO
LAVERIA MARIA SANTOS
LOURENCO(OAB: 198497/SP)
ADVOGADO
ALDER THIAGO BASTOS(OAB:
269111/SP)
RECLAMADO
MAURIS ILIA KLABIN
WARCHAVCHIK
ADVOGADO
CLEBER DAL ROVERE(OAB:
192411/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168834
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
16053
GUILHERME POJAR POLLI(OAB:
332631/SP)
SIMONE RAMALHO(OAB: 324813/SP)
ESPÓLIO DE JOÃO PEDRO LORCH
GUILHERME POJAR POLLI(OAB:
332631/SP)
CLEBER DAL ROVERE(OAB:
192411/SP)
SIMONE RAMALHO(OAB: 324813/SP)
SYLVIA LAFER PIVA
CLEBER DAL ROVERE(OAB:
192411/SP)
SIMONE RAMALHO(OAB: 324813/SP)
GUILHERME POJAR POLLI(OAB:
332631/SP)
WALTER LESTER GLIDDEN
WALDIR VIEIRA DE CAMPOS
HELU(OAB: 43338/SP)
MAURICIO SEGALL
GUILHERME POJAR POLLI(OAB:
332631/SP)
SIMONE RAMALHO(OAB: 324813/SP)
CLEBER DAL ROVERE(OAB:
192411/SP)
LILIA KLABIN LEVINE
GUILHERME POJAR POLLI(OAB:
332631/SP)
CLEBER DAL ROVERE(OAB:
192411/SP)
MARCOS MONTANARO
ALEXANDRE PESSOA
AFONSO(OAB: 156361/SP)
CAROLINA PEREIRA(OAB:
376578/SP)
FERNANDA SANCHES
MARQUETI(OAB: 188469/SP)
WILSON MARQUETI JUNIOR(OAB:
115228/SP)
GRAZIELA LAFER GALVAO
GUILHERME POJAR POLLI(OAB:
332631/SP)
CLEBER DAL ROVERE(OAB:
192411/SP)
PAULO FRIDMAN
WALDIR VIEIRA DE CAMPOS
HELU(OAB: 43338/SP)
CLAUDIA GUIOMAR LANDSBERGER
LORCH
CLEBER DAL ROVERE(OAB:
192411/SP)
SIMONE RAMALHO(OAB: 324813/SP)
GUILHERME POJAR POLLI(OAB:
332631/SP)
JEFERSON ANTONIO ANDRADE DE
MOURA
FERNANDA SANCHES
MARQUETI(OAB: 188469/SP)
WILSON MARQUETI JUNIOR(OAB:
115228/SP)
CELSO LAFER
GUILHERME POJAR POLLI(OAB:
332631/SP)
CLEBER DAL ROVERE(OAB:
192411/SP)
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOLIO DE INEZ CARLOS DA SILVA