3254/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021
16054
inventariante Lilian Klabin Levine; e do espólio de Miguel Lafer na
pessoa dos legatários.
PODER JUDICIÁRIO
Manifestaram-se Claudia Guiomar Landsberger Lorch, Mauris Ilia
JUSTIÇA DO
Klabin, Espolio de Maurício Segal, Espólio de João Pedro Lorch
(herdeiros de Maurício Klabin), Lilia Klabin Levine (herdeira de
INTIMAÇÃO
Salomão Klabin), Sylvia Lafer Piva, Celso Lafer e Graziela Lafer
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15e81d
Galvão (Id 8e51600) e Marcos Montanaro (Id 2b634c5).
proferido nos autos.
Pois bem.
Vistos.
Vislumbro que não foi integral e satisfatoriamente atendida pelo
Converto o presente julgamento em diligência.
espólio-autor a determinação judicial sob Id 0198b89.
Em decisão sob Id 0198b89, esta magistrada, após analisar
Primeiro porque não houve qualquer esclarecimento a respeito da
detidamente os autos e os termos do v. acórdão, consignou
relação do Sr. Engio Klabin com a família Lafer-Klabin, certo de que,
expressamente a respeito da incorreção do polo passivo,
como exaustivamente exposto na decisão sob Id 0198b89 constou
determinando que o espólio-autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
no v. acórdão que o polo passivo deveria ser composto pelos
pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cumprisse
herdeiros de Engio Klabin, Mauricio Klabin e Samuel Klabin, com a
as seguintes providências:
manutenção dos já incluídos herdeiros de Miguel Lafer.
1-) indicasse os herdeiros do Sr. Samuel Klabin com o fim de
Em sua manifestação, como exposto, o espólio-demandante limitou-
viabilizar a respectiva regularização do polo passivo, apontando a
se a apontar que o Sr. Hessel Klabin seria representado por Mauris
correta qualificação e atual endereço para viabilizar a citação;
LLia Klabin Warchavchik, sem, ao menos, esclarecer se pretende a
2-) indicasse os herdeiros do Sr. Engio Klabin com o fim de
substituição do Sr. Engio Klabin pelo Sr. Hessel Klabin no polo
viabilizar a respectiva regularização do polo passivo, justificando,
passivo.
neste caso, a ligação de tal pessoa com a família Lafer-Klabin,
E há mais.
apontando a correta qualificação e atual endereço para viabilizar a
O espólio-autor apontou a Sra. Lilian Klabin Levine como a
citação.
inventariante do Sr. Salomão Klabin. Ocorre que o v. acórdão
Ainda, restou devidamente esclarecido na aludida decisão (Id
determinou a inclusão no polo passivo dos herdeiros do Sr.
0198b89) que a Sra. Lilia Klabin Levine representa apenas o espólio
SAMUEL KLABIN e não do Sr. Salomão Klabin.
de Salomão Klabin (seu avô), na qualidade de inventariante, certo
Desta feita, novamente, não foi suficientemente atendida a
de que os herdeiros do Sr. Samuel Klabin (filho do Sr. Salomão
determinação judicial pelo espólio-autor, eis que não indicou os
Klabin), quem de fato deveriam constar na lide, ainda não tinham
herdeiros do Sr. Samuel Klabin com o fim de viabilizar a respectiva
sido incluídos no polo passivo.
regularização do polo passivo.
Em manifestação sob Id a386667, o espólio-autor sem explicitar e
Contudo, ao contrário do requerido pelo 1º reclamado, por ora, não
prestar os esclarecimentos conforme determinação judicial, apenas
há que se julgar extinto o processo sem resolução de mérito.
expôs o seguinte:
É que, embora não tivesse atendido integralmente as providências
“MAURICIO FREEMAN KLABIN e HESSEL KLABIN,
impostas, como acima exposto, o espólio-autor manifestou-se
representados por Mauris LLia Klabin Warchavchik.
tempestivamente quanto à decisão sob Id 0198b89 e apontou
SALOMÃO KLABIN, representado por Lilian Klabin Levine.
endereços de alguns representantes dos espólios. Ademais, ainda é
MIGUEL LAFER, representado por Marcos Montanaro. Jeferson
de registroa evidente dificuldade de se apontar e localizar herdeiros
Antônio Andrade de Moura. Walter Lester Glidden. Paulo Fridman.
em vista o sigilo comumente conferido a processos de inventário,
Jeferson Antônio Andrade de Moura”.
especialmente por se tratar o caso dos autos de condomínio de fato,
Anexou ainda à sua manifestação, documento extraído dos autos
tendo ocorrido inúmeros falecimentos dos proprietários originais ao
do processo cível 1003942-14.2013.8.26.0278 em trâmite na 1ª.
longo dos anos.
Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, em que a requerente
Desse modo, em observância ao princípio da economia e da
desta ação indicada como RL COMERCIO DE METAIS LTDA.
cooperação processual, confere-se derradeira oportunidade ao
postulou a citação dos espólios de Mauricio Freeman Klabin e
espólio-demandante a fim de que, no prazo improrrogável de dez
Hessel Klabin, na pessoa do inventariante Mauris LLia Klabin
(10) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de
Warchavchik; do espólio Salomão Klabin, na pessoa da
mérito:
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