2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
3776
Cabeçalho do acórdão
Conclusão do recurso
Isto posto, conheço do recurso ordinário, rejeito as preliminares
Acórdão
suscitadas pelas recorrentes. No mérito reformo a sentença para
excluir a determinação de prazo 15 dias para o pagamento do
débito, após o trânsito em julgado, devendo ser observado, na fase
de execução, a citação do devedor principal, nos moldes do art. 880
da CLT, bem como seja citado, primeiro, o devedor principal e, à
falta de êxito da execução, sejam citadas as devedoras subsidiárias.
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário, rejeitar as
preliminares suscitadas pelas recorrentes. No mérito reformar a
sentença para excluir a determinação de prazo 15 dias para o
pagamento do débito, após o trânsito em julgado, devendo ser
observado, na fase de execução, a citação do devedor principal,
nos moldes do art. 880 da CLT, bem como seja citado, primeiro, o
devedor principal e, à falta de êxito da execução, sejam citadas as
devedoras subsidiárias.
ACÓRDÃO
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador Vice-Presidente João
Aurino Mendes Brito. Presente a Exma Procuradora Regional do
Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Vilma Leite Machado
Amorim, bem como os Exmos. Desembargadores Maria das
Graças Monteiro Melo (Relatora) e Fabio Túlio Ribeiro.
Sala de Sessões, 22 de agosto de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110303