1756/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Vistos.
Em cumprimento ao despacho de f. 289, os autos foram remetidos
à
então Diretoria
da
Secretaria
de
Cadastramento
Processual
e Distribuição de Feitos de 2a. Instância, em
21.10.2013 (f. 289v).
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após a liberação do numerário, dê vista à Executada do valor
levantado pelo Credor. Devolvam-se os autos à origem, com baixa
nos registros do Núcleo de Precatórios. Publique-se.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2015.
Ato seguinte, a Vara do Trabalho de Formiga recebeu os autos,por
equívoco, em 21.11.2013 (f. 289v), devolvendo a esta Segunda
Vice-Presidência, somente nesta data (f. 301v).
EMÍLIA FACCHINI Desembargadora 2a. Vice-Presidente do TRT 3a Região
Registre-se, ainda, que o requerimento formulado às fs. 291/296
pela Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais resta
plenamente atendido, conforme determinação constante do
despacho de f. 266.
Belo Horizonte, 25 de junho
Assim, determino a imediata remessa dos autos à Secretaria de
Distribuição de Feitos de 2a. Grau, para a distribuição do Agravo
Regimental (fs. 285/288), na forma do artigo 167 do Regimento
Interno deste Tribunal, nos termos do despacho de f. 289.
______________________________________________________
Publique-se.
TRT/PRECATORIO/000698/09
de 2015
EMILIA FACCHINI
Desembargadora 2a Vice-Presidente TRT da 3a. Regiao
Despacho em Precatorio
Belo Horizonte, 15 de junho de 2015.
Origem : Vara do Trabalho de Araçuaí - 109/07
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO
EMÍLIA FACCHINI Desembargadora 2a. Vice-Presidente do TRT 3a Região
Processo Nº RPV-0058400-38.1997.5.03.0055
ADVOGADO : ADEMAR BARBOSA COELHO
Processo Nº RPV-00584/1997-055-03-00.7
CREDOR : MAGALI COELE RAMOS DUTRA
Complemento
Requerente
Advogado
Requerido
Advogado
Vara do Trab.de Conselheiro Lafaiete
Jair Pereira
Marcia Aparecida Fernandes(OAB: MG
65603)
Uniao Federal (Extinta RFFSA)
Aerton Miranda da Paixao(OAB: MG
84208)
Vistos. Em cumprimento ao despacho de fs. 1049/1051, a
Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais atualizou
a
conta até 31.05.2015
(f. 1052), sendo os respectivos
valores requisitados ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho no
mês de maio de 2015. A Diretoria da Secretaria de Assuntos
Orçamentário e Contábil transferiu ao Juízo de origem (fs.
1053/1059)
o crédito líquido do Exequente (R$37.251,09).
Acresça-se que o valor de R$3.556,35, referente à contribuição
previdenciária
da Reclamada, encontra-se devidamente
recolhido, conforme documento de f. 1058. Assim, autorizo o
MM. Juiz da execução a liberar os saldos da conta judicial
constante do ofício de f. 1059, do Banco do Brasil S/A,
para
a quitação do valor apurado à f. 1052, referentes
ao crédito
líquido do Exequente, acrescido na mesma proporção dos
correspondentes rendimentos bancários a partir da data do
depósito, nos exatos termos da disposição
contida
nos
artigos 34 e 67, da Ordem de Serviço/VPAdm n.
01/2011,
deste Egrégio
Tribunal Regional, COM A REMESSA DOS
RESPECTIVOS COMPROVANTES A ESTA SEGUNDA VICEPRESIDÊNCIA, PARA BAIXA NOS REGISTROS. Por fim,
recomendo que o MM. Juízo, no momento oportuno, vale dizer,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86429
ADVOGADO : Celso Soares Guedes Filho
Vistos.
Em cumprimento ao despacho de f.161, o Ofício Requisitório foi
expedido pelo total
de
R$28.275,98 atualizado
até
30.09.2009, para inclusão do débito no orçamento de 2011 (f.
162).
Registre-se que o presente precatório é o PRIMEIRO na
ordem cronológica para pagamento, não havendo obstáculo à
sua liberação.
O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios apurou a dívida à
f.185 e procedeu à expedição de alvarás às fs.194 e 196
para recolhimento das
contribuições previdenciárias,únicas
devidas, considerando-se, portanto, integralmente quitadas.
Posto isso, devolvam-se os autos à Vara de origem, com a baixa
nos registros do Núcleo de Precatórios.