1756/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Publique-se.
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Belo Horizonte, 15 de junho de 2015.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2015.
EMÍLIA FACCHINI
Desembargadora 2a. Vice-Presidente do TRT - 3a Região
Despacho em Precatorio
EMÍLIA FACCHINI
Desembargadora 2a. Vice-Presidente do TRT - 3a Região
Despacho em Precatorio
TRT/PRECATÓRIO/208/11
TRT/PRECATÓRIO/000136/12
Origem : 22a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Origem : 18a. Vara do Trab.de Belo Horizonte - 658/08
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS
PROCESSO : 02181-1991-022-03-00-6
CREDOR : RONIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Marcus Augusto Guimarães Moura Ferreira
EXECUTADO: EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
- ECT
Vistos.
ADVOGADA : Maria Aparecida Ferreira Barros Ribeiro
Registre-se, inicialmente que o presente Precatório é o SEGUNDO
na ordem cronológica para pagamento e que o PRIMEIRO,
CREDORA : ROSILENE FERNANDES LINHARES
n.493/11,foi integralmente quitado no Juízo Auxiliar de
Conciliação de Precatórios, tendo sido proferido despacho, nesta
ADVOGADO : José Caldeira Brant Neto
data, determinando a respectiva baixa, não havendo obstáculo à
sua liberação.
Em
Vistos.
cumprimento
ao
despacho
Ofício Requisitório foi expedido
R$17.015,32 atualizado
pelo
de f.290/291, o
total
até 30.04.2011,
de
para inclusão
Em cumprimento ao despacho de fs. 913/914, a Diretoria da
Secretaria de Cálculos Judiciais atualizou a conta, apurando-se o
total de R$226,81, até 31.05.2015 (f. 915).
do débito no orçamento de 2013 (f. 292).
Assim, intime-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios atualizou a
- ECT para que efetue o pagamento do valor apurado (f. 915),
dívida à f.307 e determinou a expedição de ofício ao Banco do
referente ao débito remanescente do presente precatório, no
Brasil para efetivação de quatro
prazo de 10 (dez) dias.
no
Fundo de
Participação
bloqueios
dos
mensais
Municípios,
conforme fs.309/310.
Publique-se.
O
Belo Horizonte, 01 de junho de 2015.
Exequente recebeu os alvarás de fs.317,323,330 e
338,considerando-se, portanto,integralmente quitado tanto o seu
crédito líquido, como as contribuições previdenciárias apuradas
à f.307.Registre-se que, por se tratar de valor ínfimo,fica
dispensada a retenção do Imposto de Renda.
EMÍLIA FACCHINI
Desembargadora 2a. Vice-Presidente do TRT - 3a Região
Posto isso, devolvam-se os autos à Vara de origem (2o.volume),
Despacho em Precatorio
com a baixa nos registros do Núcleo de Precatórios.
TRT/PRECATÓRIO/596/12
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86429