1759/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2015
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
HERON CARLOS COELHO MIRANDA
JUCELIO BATISTA REIS(OAB:
133080/MG)
161
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINUS TRANSPORTES, LOGISTICA E SERVICOS LTDA
- HERON CARLOS COELHO MIRANDA
DECISÃO: A Sexta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
ordinário interposto pela reclamante (ID be71259) contra a r.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
sentença (ID 4a7389c), porque satisfeitos os pressupostos
objetivos e subjetivos de admissibilidade. Não foram apresentadas
contrarrazões, embora a reclamada tenha sido intimada para tanto
(ID d7336a3). No mérito, por maioria de votos, vencido o Exmo.
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO X TRABALHO AUTÔNOMO.
DISTINÇÃO E CARACTERIZAÇÃO. Tem-se a figura do
trabalhador autônomo quando o obreiro desenvolve suas atividades
com planejamento próprio, colhendo o sucesso do trabalho e
assumindo os riscos da prestação de serviços. Quando, apesar de
alegado pela ré, não restar demonstrado que o reclamante possuía
inteira autonomia, atuando como seu próprio patrão, resta afastado
o "trabalho autônomo". Ao revés, sobressaindo da realidade fática
verificada na
instrução processual, todos os elementos
caracterizadores do liame
empregatício, impõe-se seu
reconhecimento, com os consectários legais dele advindos.
Entendimento contrário fere o princípio da Primazia da Realidade
Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, negou-lhe
provimento e esclareceu que os banheiros higienizados pela
reclamante não podem ser considerados de acesso público ou
coletivo de grande circulação, nos termos da Súmula 448 do c.
TST. Isso porque, os sanitários dos locais mencionados pelo i.
vistor à ID nº ea68b3d (Direção, CCIH, Recursos Humanos,
Gestão/Informação, Manutenção, Casa Lar Masculina, etc.), por
certo, eram utilizados pelos funcionários e moradores do local, e
não por um número indefinido de pessoas, o que exporia a obreira
à insalubridade em grau máximo. Confirmou, assim, a r. sentença,
por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo
895, parágrafo 1º, inciso IV da CLT.
sobre a Forma que norteia as relações trabalhistas.
DECISÃO: A Sexta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
interposto pela reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhe
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT do dia
01.07.2015 (divulgada no dia 30.06.2015).
provimento, nos termos da fundamentação, parte integrante.
Belo Horizonte, 30 de Junho de 2015
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT do dia
01.07.2015 (divulgada no dia 30.06.2015).
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Belo Horizonte, 30 de Junho de 2015
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Acórdão DEJT
Processo Nº ROPS-0011548-58.2014.5.03.0087
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
GERMANA VICENTE GOMES
ADVOGADO
Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347-N/MG)
ADVOGADO
BRUNA RAFAELA ANDRADE
SENRA(OAB: 136138/MG)
RECORRIDO
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
ALINE GONZAGA ARAUJO(OAB:
138623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA VICENTE GOMES
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86532
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0011794-20.2013.5.03.0142
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMÉRICAS - AMBEV
ADVOGADO
SORAYA DE ALMEIDA
CLEMENTINO(OAB: 87254/MG)
RECORRENTE
AILTON GERALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Désia Souza Santiago(OAB:
64007/MG)
RECORRIDO
AILTON GERALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Désia Souza Santiago(OAB:
64007/MG)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMÉRICAS - AMBEV
ADVOGADO
SORAYA DE ALMEIDA
CLEMENTINO(OAB: 87254/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON GERALDO DE OLIVEIRA
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO