2465/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1589
riscos e custos impossíveis de serem mensurados no momento da
propositura da demanda. Não obstante, uma vez que o reclamante
declarou a sua miserabilidade jurídica (ID 03161a2) e que não há,
nos autos, prova de que ele receba, atualmente, proventos
superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral
de Previdência Social, faz jus aos benefícios da justiça gratuita contra o que, aliás, não se insurge a ré no recurso - nos termos do
art. 790, § 3º, da CLT e da Súmula 463 do TST. E, de acordo com o
art. 98, parágrafo 1º, VI, do CPC, a gratuidade de justiça
compreende os honorários advocatícios, do que não se pode
olvidar, ante a necessidade de se conferir uma interpretação
sistemática do ordenamento jurídico, em face da significante
modificação do regramento da matéria no âmbito do processo do
trabalho. Nego provimento.
Acórdão
Belo Horizonte, 26 de abril de 2018.
CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
Processo Nº ROPS-0011732-25.2017.5.03.0114
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
SITRAN SINALIZACAO DE
TRANSITO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
MAIRA PRIMO DINIZ(OAB:
158218/MG)
ADVOGADO
DANIEL DE CAMPOS PEREIRA(OAB:
133168/MG)
RECORRIDO
GILCINEY ALEXANDRE DA COSTA
SILVA
ADVOGADO
KELLY REGINA ARCANJO(OAB:
69293/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCINEY ALEXANDRE DA COSTA SILVA
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011732-25.2017.5.03.0114 (ROPS)
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia
03.05.2018, divulgada no dia 02.05.2018.
Dou fé.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2018.
Ednésia Maria Mascarenhas Rocha
Analista Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118600
RECORRENTE: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO
INDUSTRIAL LTDA.
RECORRIDO: GILCINEY ALEXANDRE DA COSTA SILVA
RELATOR(A): CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON