2661/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019
9376
Esse, o relatório. Fundamento e decido a seguir.
valor atualizado da causa.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Por conseguinte, acrescento à condenação dos embargantes o
valor de trezentos e cinco reais e oitenta e sete centavos, bem
II.1. Admissibilidade
como acrescento às respectivas custas a importância de seis reais
e doze centavos.
A petição dos embargos de declaração foi interposta dentro do
quinquídio legal, e a embargante alega vícios na decisão proferida.
III. DISPOSITIVO
Assim, por estarem presentes os seus pressupostos, conheço dos
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
embargos de declaração.
ROBÉLIA LIMA PORTO SANTOS e PERIVAL MOREIRA DOS
SANTOS, para julgá-los IMPROCEDENTES.
II.2. Mérito
Considero os presentes embargos protelatórios e condeno os
Os embargos de declaração se prestam a integrar e expurgar os
embargantes ao pagamento, em favor do(a) reclamante, de multa
vícios internos do julgado nos casos de omissão, obscuridade e
de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
contradição (arts. 897-A, CLT e 1.022, CPC).
Acrescento à condenação dos embargantes o valor de trezentos e
Sentença contraditória é aquela que no seu conteúdo contém juízos
cinco reais e oitenta e sete centavos, bem como acrescento às
de valores inconciliáveis ou antagônicos. O fundamento jurídico
respectivas custas a importância de seis reais e doze centavos.
"contradição" deve ser considerado na sentença em si mesma e
não dela em relação aos demais elementos constantes dos autos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Obscuridade ocorre quando a sentença apresenta comandos
Encerrou-se.
inteligíveis ou passíveis de dupla ou múltiplas interpretações.
Nada mais.
A sentença guerreada não padece dos vícios alegados e as razões
para a condenação dos embargantes foram devidamente expostas,
estando, pois, satisfeita a exigência prevista no art. 93, IX, da
CRFB.
Os embargantes, a bem da verdade, pretendem a reforma da
sentença, por meio da reapreciação da prova, dos fatos e do direito
aplicado.
Todavia, a via estreita dos Embargos de Declaração não permite
novo pronunciamento sobre o tema. Se os embargantes pretendem
NANUQUE, 8 de Fevereiro de 2019.
modificar a solução dada à controvérsia, deverão, caso queiram,
utilizar o meio processual próprio e cabível.
JOSE RICARDO DILY
São, portanto, improcedentes os embargos.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, aplicável ao processo do
trabalho por força do art. 769 da CLT, considero os presentes
embargos protelatórios e condeno os embargantes ao pagamento,
em favor da embargada, de multa de 1% (um por cento) sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130187
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010153-14.2015.5.03.0146
AUTOR
JOSE CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
UEDSON DIAS(OAB: 34960/MG)