3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Publique-se e intime-se.
apresentado em 25/05/2020), sendo regular a representação
Assinatura
processual.
BELO HORIZONTE, 14 de Agosto de 2020.
Satisfeito o preparo (custas, ID. a4f8298 e ID. 4a99caa, depósito
recursal, ID 9d60a9e e apólice de seguro garantia, ID. 59a6702).
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0010506-78.2019.5.03.0028
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
DANIEL RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO
MAURA LUCIENE DE ALMEIDA
BARBOSA(OAB: 53851/MG)
RECORRENTE
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
RECORRIDO
DANIEL RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO
MAURA LUCIENE DE ALMEIDA
BARBOSA(OAB: 53851/MG)
RECORRIDO
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
PERITO
JALVAN BATISTA MAIA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / BASE DE
CÁLCULO.
Em relação aos temas em destaque, o recurso de revista não pode
ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do §1º
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES DE ALMEIDA
- TEKSID DO BRASIL LTDA
-A do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de
não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do apelo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ressalto que a transcrição do inteiro teor da fundamentação da
decisão recorrida quanto a essas questões, sem destaque dos
trechos controversos ou a indicação posterior apenas dos excertos
Fundamentação
que demonstram a controvérsia, não atende à exigência legal
11ª TURMA
supracitada, uma vez que é ônus do recorrente trazer a tese central
RECURSO DE REVISTA
objeto da controvérsia.
Processo nº 0010506-78.2019.5.03.0028/RR
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
RECORRENTE: TEKSID DO BRASIL LTDA
Consta do acórdão:A hora ficta noturna não deve ser computada na
RECORRIDO: DANIEL RODRIGUES DE ALMEIDA
jornada de trabalho diária para fins de fixação do intervalo
intrajornada, de modo que não tem aplicação no caso em apreço a
Súmula 437, IV, do C. TST.
REQUERIMENTO - ID. 4537c8c - Pág. 3
No entanto, a d. maioria adota o seguinte entendimento:
A reclamada requer a substituição do depósito recursal efetuado no
Dou provimento, adotando para tanto entendimento do c. TST,
recurso ordinário pelo seguro fiança bancária,ora juntado.
verbis:
A Lei 13.467/17 acresceu ao artigo 899 o § 11, que assim dispõe:
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
§11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária
RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE
ou seguro garantia judicial.
REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE
Todavia, a recorrente somente apresentou a carta de fiança/seguro
TRABALHO DE SEIS HORAS. JORNADA NOTURNA. REDUÇÃO
garantia judicial, relativo ao preparo do recurso de revista, como se
FICTA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o
vê no campo 'objeto da garantia' - ID. 59a6702 - Pág. 1.
óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido,
Nada a deferir, por ora.
no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO DE
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/05/2020; recurso
SEIS HORAS. JORNADA NOTURNA. REDUÇÃO FICTA. Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155151