3268/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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embasar em outros elementos de convicção existentes nos autos
que possam sustentar o entendimento diverso. Não havendo, pois,
outros elementos de convicção capazes de contrariar o laudo, deve
prevalecer a conclusão pericial atestando o desempenho de
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. Os cálculos
atividades pelo trabalhador que o expunha a condições de trabalho
de liquidação devem representar estritamente as diretrizes
insalubres, sendo devido o adicional respectivo, conforme o
constantes do comando exequendo, nos termos do art. 879, § 1º da
enquadramento pericial.
CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada.
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do recurso interposto; e, no mérito, sem
unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem
divergência, DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar
divergência, deu-lhe provimento para determinar a retificação da
que, até 10/01/2017, o adicional de insalubridade seja calculado
conta pericial a fim de que sejam excluídos os reflexos das horas
sobre o salário mínimo e, somente a partir de 11/01/2017, sobre o
extras sobre os feriados; fixou custas de R$44,26, pela executada
salário-base; manteve o valor da condenação, pois ainda
(artigo 789-A, IV, da CLT).
compatível.
BELO HORIZONTE/MG, 15 de julho de 2021.
BELO HORIZONTE/MG, 15 de julho de 2021.
FERNANDA VEIGA RESENDE
FERNANDA VEIGA RESENDE
Processo Nº ROT-0010676-41.2020.5.03.0149
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
RECORRENTE
MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS
ADVOGADO
CESAR HENRIQUE CALDAS DA
SILVA(OAB: 133252/MG)
ADVOGADO
WALISON LEMES PEREIRA(OAB:
197071/MG)
RECORRIDO
ROSELI GALDINO SOARES
ADVOGADO
ADELY MARIA VALIM ZERBINATTI
KOZIKOSKI(OAB: 138783/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA LADEIRA NETTO(OAB:
109642/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº RORSum-0010760-81.2020.5.03.0136
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
RECORRENTE
CAIXA ESCOLAR ESCOLA
MUNICIPAL JULIA PARAISO
ADVOGADO
GABRIEL VASCONCELOS
MENEZES(OAB: 175993/MG)
RECORRIDO
MARIA HELENA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
GISELIA SILVA REIS(OAB:
61816/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL JULIA PARAISO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELI GALDINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do recurso ordinário (ID b04a12b)
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
interposto pela reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhe
VALORAÇÃO. O artigo 479 do CPC estabelece que o juízo não
provimento; a forma do disposto no art. 895, § 1º, IV, da CLT,
está vinculado às conclusões do perito, que é um auxiliar para
registraram-se as seguintes razões de decidir: "JUSTIÇA
exame de matéria que exija conhecimentos técnicos específicos.
GRATUITA: Mantém-se a r. decisão (ID 34293c5), que indeferiu o
Todavia, decisão contrária à manifestação do Expert deve se
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois a
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