3272/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
ASSOCIACAO
PROFISSIONALIZANTE DO MENOR
DE BELO HORIZONTE -ASSPROM
EMANUELLE MARTINS DA
SILVA(OAB: 184849/MG)
CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO
CATEB(OAB: 10616/MG)
JULIANA GONTIJO PAULINO
3919
primeira ré, na condição de menor aprendiz, e que prestou serviços
ao segundo réu, no período de 02/01/2017 a 02/01/2019; a partir de
fato ocorrido em 01/10/2018, passou a sofrer afrontas e
humilhações que persistiram até a rescisão contratual; requereu,
assim, o ressarcimento pelos danos morais sofridos, com a
condenação solidária dos réus. Formulou os pedidos declinados na
Intimado(s)/Citado(s):
exordial, dando à causa o valor de R$ 15.000,00. Juntou
- ASSOCIACAO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO
HORIZONTE -ASSPROM
documentos, declaração de hipossuficiência e instrumento de
procuração.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Os reclamados apresentaram defesas escritas, em peças
separadas (fls. 45 e ss do PDF; fls. 152 e ss do PDF,
respectivamente), nas quais impugnaram os pedidos para, ao final,
INTIMAÇÃO
requerer a sua improcedência. Juntaram documentos, instrumentos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afb34c7
de mandato e indicação de preposto. Manifestaram-se também
proferida nos autos.
sobre os arquivos de mídia apresentados pela autora em USB/Pen
acfn
Drive (fl. 33).
Em audiência (fls. 302/305 do PDF), realizada por sistema de
videoconferência, foram ouvidos o depoimento pessoal da autora e
Processo: 0010134-83.2019.5.03.0011
das testemunhas trazidas pelos réus. De comum acordo entre as
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
partes, foi dispensada a juntada de gravação de áudio e imagem da
Autor: CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
audiência.
Réus: ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE
BELO HORIZONTE – ASSPROM
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
O julgamento foi convertido em diligência para apresentação dos
arquivos de mídia diretamente no PJe, o que não foi cumprido pela
autora.
SENTENÇA
Sem novas provas, encerrou-se a instrução processual, à fl. 319,
restando prejudicada a derradeira tentativa de conciliação. Razões
finais orais remissivas.
Decide-se.
I-RELATÓRIO
II - F U N D A M E N T A Ç Ã O
CAMILA NASCIMENTO DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista
contra ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE
1. ALTERAÇÕES DE DIREITO MATERIAL ADVINDAS DA LEI N.
BELO HORIZONTE – ASSPROM e MUNICÍPIO DE BELO
13.467/17
HORIZONTE, alegando, em síntese, que foi contratada pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170145