3303/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021
2933
acrescido da identificação TEST-RCDA, seguida do primeiro nome
da reclamada em caso de mais de uma reclamada.
PODER JUDICIÁRIO
g) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO: horário da audiência,
JUSTIÇA DO
acrescido da identificação MPT.
h) TERCEIRO: horário da audiência, acrescido da identificação
TERC.
INTIMAÇÃO
Se, por exemplo, o processo tiver o horário designado para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5751b6
9:00 horas, deverão os participantes se identificar da seguinte
proferido nos autos.
forma: a) 9:00 - ADV RCTE; b) 9:00 - ADV RCDA; c) 9:00 - RCTE;
PROCESSO: 0001784-37.2010.5.03.0136
d) 9:00 - RCDA; e) 9:00 - MPT; h) 9:00 - TERC. Lembrando em
C O N C L U S Ã O- Pje-JT
caso de mais de uma reclamada, a identificação deverá ser
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
seguida do primeiro nome da reclamada.
BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2021.
Registra-se que nos termos do artigo 10, do Ato nº 11/GCGJT,
FLAVIA GOMES DA ROCHA
de 23 de abril de 2020, recomenda-se o uso de vestimentas
D E S P A C H O - Pje-JT
condizentes com o decoro e a formalidade do ato da
Vistos.
audiência.
Inicialmente, ficam registrados nos cadastros os endereços
Cumpra-se a determinação de disponibilização do modelo do juízo
atualizados dos executados indicados na petição id 608d2db.
para convite/intimação de testemunhas, observada a modalidade da
Inclua-se no feito a prioridade (idoso) em razão da idade do
audiência designada.
executado requerida na mesma petição supra citada.
Intimem-se as partes ao comparecimento à audiência
Pretendem os executados JOSE CARLOS FERREIRA COUTO e
telepresencial (videoconferência), inclusive diretamente,devendo
ALEXANDRE DINELLI COUTO a liberação de valores parciais da
seus respectivos procuradores orientá-las, bem como as
execução bloqueados via SISBAJUD em suas contas bancárias, ao
testemunhas, quanto à forma de fazê-lo, observando-se as
argumento de serem contas de recebimento de aposentadoria e
orientações acima.
salário, respectivamente, o que passo abaixo a deliberar.
Após, aguarde-se a audiência.
1- Em relação ao réu JOSE CARLOS FERREIRA COUTO, verifico
BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2021.
do documento juntado no id b183f2e que de fato recebe proventos
FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA
de aposentadoria junto ao Banco Mercantil do Brasil, tendo sido
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
bloqueada porém apenas a quantia de R$ 32,89, a ver pela minuta
abaixo:
Processo Nº ATOrd-0001784-37.2010.5.03.0136
AUTOR
WEDER MARCONDES CARDOSO
ADVOGADO
SILVANIA DOS SANTOS SOUZA
CORREA(OAB: 46238/MG)
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA CORREA
CARDOSO(OAB: 117491/MG)
ADVOGADO
ALMIRO LUIZ GROTH(OAB:
43098/MG)
RÉU
CESAR ALEXANDRE BARCELLOS
DOS SANTOS MENDES
RÉU
Alexandre Dinelli Couto
ADVOGADO
Rafael Andrade Pena(OAB:
83047/MG)
RÉU
CENTRAL DE SERVICOS E
MANUTENCAO - CSM LTDA
RÉU
JOSE CARLOS FERREIRA COUTO
ADVOGADO
Rafael Andrade Pena(OAB:
83047/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- Alexandre Dinelli Couto
- JOSE CARLOS FERREIRA COUTO
Portanto, tratando-se de quantia ÍNFIMA, determino o
desbloqueio do valor localizado na conta do Banco Mercantil,
assim como a quantia ínfima na XP S/A.
2- Em relação ao réu ALEXANDRE DINELLI COUTO, verifico que
foi bloqueada a quantia de R$614,24 junto ao Banco Santander, a
ver pela minuta abaixo, sendo que este alega em sua defesa que
se trata de conta salário, tendo juntado para tanto a declaração de
empregador id 60e5c20 .
Intime-se o referido executado para que comprove nos autos, por
meio de prova documental e no prazo de 05 dias, o valor mensal
percebido a título de salário, para fins de verificação pelo Juízo se a
quantia bloqueada pelo sistema SISBAJUD superou o patamar
limitado por lei.
Por ora, fica mantido o bloqueio sobre o valor de R$ 614,24.
3- Feitas tais considerações, passo à análise da questão relativa à
possibilidade de penhoras de contas salários e proventos de
aposentadoria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170785