3369/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021
922
CONCLUSÃO
Jurisprudencial do TST, em consonância com a Súmula 442.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
Publique-se e intime-se.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
BELO HORIZONTE/MG, 14 de dezembro de 2021.
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa / Indeferimento de
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Produção de Prova
O Colegiado decidiu com amparo nos elementos probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
Processo Nº RORSum-0010468-35.2021.5.03.0145
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
CONSTRUTORA NOVAIS LTDA
ADVOGADO
ALCINO JUNIO RABELO(OAB:
189180/MG)
RECORRIDO
WALISSON ANTUNES PEREIRA
ADVOGADO
SHANDLER SANTOS(OAB:
128150/MG)
reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº
126 do TST. Diante da premissa fática delineada no acórdão de que
"os documentos acostados às razões finais trazidas aos autos pela
reclamada não são documentos novos ", não se vislumbra possível
violação aos preceitos da legislação federal apontados.
Não se vislumbra a propalada ofensa ao disposto no inciso LV do
Intimado(s)/Citado(s):
art. 5º da Constituição Federal, pois esta norma garante a utilização
- CONSTRUTORA NOVAIS LTDA
dos instrumentos processuais hábeis a resguardar a ampla defesa e
o devido processo legal, com as limitações da lei. Em outras
palavras, o exercício dessas garantias constitucionais não dispensa
PODER JUDICIÁRIO
o atendimento dos pressupostos recursais previstos na legislação
JUSTIÇA DO
infraconstitucional que disciplina o processo.
O deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acb95fa
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em12/11/2021;
recurso de revista interposto em25/11/2021), devidamente
preparado (ID. b7ad896), sendo regular a representação
preceitos legais invocados, uma vez que a matéria em discussão é
eminentemente interpretativa, não se podendo afirmar que a própria
letra dos dispositivos tenha sofrido ofensa pelo acórdão.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de dezembro de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
processual.
Desembargador(a) do Trabalho
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6ºda CLT, cabe ao Tribunal Superior
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
jurídica.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO
SUMARÍSSIMO, cujo cabimento restringe-se às hipóteses em que
Processo Nº RORSum-0010468-35.2021.5.03.0145
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
CONSTRUTORA NOVAIS LTDA
ADVOGADO
ALCINO JUNIO RABELO(OAB:
189180/MG)
RECORRIDO
WALISSON ANTUNES PEREIRA
ADVOGADO
SHANDLER SANTOS(OAB:
128150/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON ANTUNES PEREIRA
tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do
TST ou a Súmula Vinculante do STF, ou, ainda, violação direta da
Constituição da República, na forma do § 9º do art. 896 da CLT
PODER JUDICIÁRIO
(redação dada pela Lei 13.015, de 2014). Assim, excluo do exame
JUSTIÇA DO
de admissibilidade eventual arguição de ofensa à legislação
infraconstitucional e, do mesmo modo, de suposta divergência
jurisprudencial.
INTIMAÇÃO
Registro que, em casos tais, é igualmente incabível o Recurso de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acb95fa
Revista ao fundamento de alegado desacordo com Orientação
proferida nos autos.
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