3521/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2334
declarada, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
o prosseguimento da execução. Não sendo este o caso dos autos,
origem para prosseguimento da execução, nos seus trâmites legais;
deve ser revista a r. decisão que declarou a prescrição
custas, de R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
intercorrente.
pelos executados.
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade,CONHECEU do agravo de
petição interposto pelos exequentes, PAULO HENRIQUE INÁCIO
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
ALVES, MIGUEL ANSELMO DOS SANTOS e ROBSON
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
ALEXANDRE FERREIRA e, no mérito, sem divergência, DEU
BELO HORIZONTE/MG, 22 de julho de 2022.
PROVIMENTO ao apelo para afastar a prescrição intercorrente
declarada, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
origem para prosseguimento da execução, nos seus trâmites legais;
custas, de R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
pelos executados.
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de julho de 2022.
Processo Nº AP-0000853-43.2013.5.03.0002
Relator
Marcelo Lamego Pertence
AGRAVANTE
MIGUEL ANSELMO DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS OCTAVIO DE NOVAES
SANTOS(OAB: 108154/MG)
AGRAVANTE
ROBSON ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO
CARLOS OCTAVIO DE NOVAES
SANTOS(OAB: 108154/MG)
AGRAVANTE
PAULO HENRIQUE INACIO ALVES
ADVOGADO
CARLOS OCTAVIO DE NOVAES
SANTOS(OAB: 108154/MG)
AGRAVADO
VIC SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
JULIANO COPELLO DE SOUZA(OAB:
102572/MG)
AGRAVADO
COSME DAMIAO PINTO TITONELI
ADVOGADO
JULIANO COPELLO DE SOUZA(OAB:
102572/MG)
AGRAVADO
JOSE ROBERTO GUSTAVO DE
SOUZA
ADVOGADO
JULIANO COPELLO DE SOUZA(OAB:
102572/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE INACIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
Processo Nº AP-0000853-43.2013.5.03.0002
Relator
Marcelo Lamego Pertence
AGRAVANTE
MIGUEL ANSELMO DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS OCTAVIO DE NOVAES
SANTOS(OAB: 108154/MG)
AGRAVANTE
ROBSON ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO
CARLOS OCTAVIO DE NOVAES
SANTOS(OAB: 108154/MG)
AGRAVANTE
PAULO HENRIQUE INACIO ALVES
ADVOGADO
CARLOS OCTAVIO DE NOVAES
SANTOS(OAB: 108154/MG)
AGRAVADO
VIC SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
JULIANO COPELLO DE SOUZA(OAB:
102572/MG)
AGRAVADO
COSME DAMIAO PINTO TITONELI
ADVOGADO
JULIANO COPELLO DE SOUZA(OAB:
102572/MG)
AGRAVADO
JOSE ROBERTO GUSTAVO DE
SOUZA
ADVOGADO
JULIANO COPELLO DE SOUZA(OAB:
102572/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ALEXANDRE FERREIRA
INTERCORRENTE. LEI 13.467/2017. Nos termos do art. 2º da
Instrução Normativa n. 41/2018 do TST, o fluxo da prescrição
intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação
PODER JUDICIÁRIO
judicial a que alude o §1º do art. 11-A da CLT. Para que seja
JUSTIÇA DO
declarada a prescrição intercorrente, o exequente deve deixar de
cumprir a determinação judicial para apresentar meios eficazes para
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