3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
telepresencial, em dia/horário a serem designados.
Outras orientações serão dadas caso interesse das partes na
RÉU
realização da audiência.
ADVOGADO
5- Findos os prazos acima, este Juízo deliberará relativamente às
PERITO
6412
ROMERO ALENCAR VIEIRA(OAB:
90084/MG)
ARTEFATOS DE MADEIRA MAPELLI
& CIA LTDA
ROMERO ALENCAR VIEIRA(OAB:
90084/MG)
CARLOS EDUARDO MESSETTI
contas, impugnações e eventuais obrigações não observadas e,
ainda, quanto ao prosseguimento.
IMPORTANTE: a Resolução CSJT nº 284, de 26 de fevereiro de
2021 determina que os cálculos de liquidação deverão ser
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTEFATOS DE MADEIRA MAPELLI & CIA LTDA
- SERMAC PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI - ME
- SERRARIA MACHADO E MACHADO EIRELI
apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do
arquivo “pjc”, exportado pelo PJe-Calc. Tal medida objetiva a
uniformidade de procedimentos, celeridade processual e
PODER JUDICIÁRIO
confiabilidade nos resultados objetivos.
JUSTIÇA DO
2 - OBSERVAÇÕES FINAIS:
1. A juntada do arquivo com extensão “pjc” somente aparece na tela
quando é selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculos”
INTIMAÇÃO
ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, e esse campo geralmente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d826d03
aparece logo abaixo do campo “Credor do Cálculo” e “Devedor do
proferido nos autos.
Cálculo”, devendo o usuário clicar no referido campo para
DESPACHO
selecionar e anexar o arquivo “pjc”, e, após selecionar o arquivo
Vistos.
“pjc”. Basta aguardar alguns segundos e clicar novamente no ícone
Transitado em julgado o acórdão, prossiga-se:
em questão para confirmar se o cálculo “pjc” foi “carregado”, e por
PRAZOS DE LIQUIDAÇÃO E/OU OBRIGAÇÕES DE FAZER
fim salvar e assinar o documento para concluir a operação.
1- O(A) reclamante GILBERTO FABIANO SANTIAGO, CPF:
2. Requisitos e instruções para instalação gratuita do sistema
755.998.136-49 deverá apresentar os cálculos de liquidação nos
constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão e o acesso
termos do art.879§2º/CLT e do prov.04/00 TRT3a Região, no prazo
dê-se por meio do seguinte link:
de .25/08/2022 a 06/09/2022, preclusivo.
https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-
No aludido prazo, caso exista obrigação de anotação em seu
cidadao
documento profissional, o(a) trabalhador(a) o disponibilizará
3. Caso haja Imposto de Renda apurado, deverá ser informado o
diretamente à reclamada diretamente ou a seu procurador para as
código pertinente, a base de cálculo e nº de meses para oportuno
anotações/retificações pertinentes, mediante recibo.
recolhimento e demais informações pertinentes que vinculam os
2- No prazo de 08/09/2022 a 19/09/2022 a(s) reclamada(s)
contribuintes, partes e procuradores, em relação aos ajustes fiscais
SERMAC PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI - ME, CNPJ:
futuros, incumbindo-lhes, exclusivamente, retificações junto ao
21.285.918/0001-02; SERRARIA MACHADO E MACHADO EIRELI,
órgão competente.
CNPJ: 09.089.816/0001-08; ARTEFATOS DE MADEIRA MAPELLI
& CIA LTDA, CNPJ: 00.894.538/0001-97 deverá(ão) apresentar
impugnação fundamentada e apresentar(em) seus cálculos, sob
IAB
pena de preclusão, nos termos do art.879§2º/CLT e Prov. 04/ 2000
UBERLANDIA/MG, 19 de agosto de 2022.
TRT 3ª Região.
ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS
Neste prazo, a reclamada deverá efetuar o depósito do valor
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los
(art.523 e 526 do CPC), exceto se se tratar de parte em
Processo Nº ATSum-0011058-27.2021.5.03.0043
AUTOR
GILBERTO FABIANO SANTIAGO
ADVOGADO
ALOYSIO ARANTES NUNES(OAB:
108746/MG)
RÉU
SERMAC PRESTADORA DE
SERVICOS - EIRELI - ME
ADVOGADO
ROMERO ALENCAR VIEIRA(OAB:
90084/MG)
RÉU
SERRARIA MACHADO E MACHADO
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187352
recuperação judicial/falência ou de execução provisória. O
recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária
incontroversa deverá ser efetuado mediante a utilização de guias
GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) e GPS com o
código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste
processo (IN MPS/SRP nº 03/2005), e comprovado nos autos.