3571/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
Ordinária realizada em 28 de setembro de 2022, à
1393
menos que haja previsão contratual em sentido contrário.
unanimidade,em conhecer dos recursos e, no mérito, sem
divergência, em negar provimento ao da reclamante e, em dar
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
provimento parcial ao da reclamada apenas para limitar a
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
condenação ao pagamento de minutos extras, com base no artigo
Ordinária realizada em 28 de setembro de 2022, à
384 da CLT, aos dias em que verificada a realização de
unanimidade,em conhecer dos recursos e, no mérito, sem
sobrejornada superior a 15 minutos. Mantido o valor arbitrado à
divergência, em negar provimento ao da reclamante e, em dar
condenação, por ainda compatível.
provimento parcial ao da reclamada apenas para limitar a
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
condenação ao pagamento de minutos extras, com base no artigo
Dou fé.
384 da CLT, aos dias em que verificada a realização de
sobrejornada superior a 15 minutos. Mantido o valor arbitrado à
BELO HORIZONTE/MG, 03 de outubro de 2022.
condenação, por ainda compatível.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 03 de outubro de 2022.
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Processo Nº ROT-0010529-71.2021.5.03.0022
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
ONCOMED CENTRO PREV E TRAT
DE DOENCAS NEOPLASICAS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO ROLLA DE
VASCONCELLOS(OAB: 91744/MG)
RECORRENTE
RAQUEL DE FATIMA MOTA
ADVOGADO
PATRICIA AFONSO PEDRAS(OAB:
109939/MG)
RECORRIDO
RAQUEL DE FATIMA MOTA
ADVOGADO
PATRICIA AFONSO PEDRAS(OAB:
109939/MG)
RECORRIDO
ONCOMED CENTRO PREV E TRAT
DE DOENCAS NEOPLASICAS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO ROLLA DE
VASCONCELLOS(OAB: 91744/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONCOMED CENTRO PREV E TRAT DE DOENCAS
NEOPLASICAS LTDA
Processo Nº ROT-0010529-71.2021.5.03.0022
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
ONCOMED CENTRO PREV E TRAT
DE DOENCAS NEOPLASICAS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO ROLLA DE
VASCONCELLOS(OAB: 91744/MG)
RECORRENTE
RAQUEL DE FATIMA MOTA
ADVOGADO
PATRICIA AFONSO PEDRAS(OAB:
109939/MG)
RECORRIDO
RAQUEL DE FATIMA MOTA
ADVOGADO
PATRICIA AFONSO PEDRAS(OAB:
109939/MG)
RECORRIDO
ONCOMED CENTRO PREV E TRAT
DE DOENCAS NEOPLASICAS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO ROLLA DE
VASCONCELLOS(OAB: 91744/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
- ONCOMED CENTRO PREV E TRAT DE DOENCAS
NEOPLASICAS LTDA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PODER JUDICIÁRIO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACÚMULO DE FUNÇÕES. Não há, em nossa ordem
jurídica, salvo raras exceções, previsão de um adicional por
eventual acúmulo de funções. Deve, então, ser entendido que o
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
empregado se obrigou a todo serviço compatível com sua condição
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
pessoal, nos termos do parágrafo único do artigo 456 da CLT, a
EMENTA:ACÚMULO DE FUNÇÕES. Não há, em nossa ordem
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