3607/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
JAIME ESCARCEL DA CRUZ
GIOVANA PINZOM(OAB: 64207/RS)
6138
MARIANA PICCOLI LERINA
Magistrada CEJUSC
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME ESCARCEL DA CRUZ
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
Processo Nº ROT-0021745-74.2017.5.04.0011
RICARDO HOFMEISTER DE
ALMEIDA MARTINS COSTA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
25185/RS)
RECORRENTE
ANDRE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
DILCEU ANTONIO ZATT(OAB:
48265/RS)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
25185/RS)
RECORRIDO
ANDRE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
DILCEU ANTONIO ZATT(OAB:
48265/RS)
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 284ec4c
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho
Mariana Piccoli Lerina.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CARLOS DA SILVA
- ITAU UNIBANCO S.A.
Porto Alegre, 16 de novembro de 2022.
Vanessa De Cezaro
PODER JUDICIÁRIO
Analista Judiciário
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
HOMOLOGA-SE O ACORDO firmado pelas partes, nos termos da
petição e cálculos apresentados nos documentos de Id. a6c65da,
para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Determina-se a comprovação dos recolhimentos previdenciários e
fiscais incidentes pela reclamada, no prazo de 30 dias após o
vencimento do acordo.
Custas no valor de R$ 600,00, incidentes sobre o montante
acordado de R$ 30.000,00, pela reclamada, devendo ser
comprovadas em até 30 dias após o vencimento do acordo,
autorizada a dedução das quantias já adimplidas no ato da
interposição dos recursos.
Os honorários periciais já foram arbitrados em sentença no valor de
R$ 1.000,00, pela reclamada, a serem satisfeitos na vara de origem
em até 30 dias após o vencimento do acordo, atualizados até a data
do efetivo pagamento.
Concede-se ao procurador da parte autora o prazo de 30 dias, a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dabe19
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, regularizar a
representação processual, porquanto o advogado que firma o
acordo foi substabelecido pela advogada MARIA FERNANDA
PEDROSO DE MIRANDA, que possui poderes outorgados por
KINEA PRIVATE EQUITY INVESTIMENTOS S.A, MICROINVEST
S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO A MICROEMPREENDEDOR,
OLÍMPIA PROMOÇÃO E SERVIÇOS S.A, ASSOCIAÇÃO CUBO
COWORKING ITAÚ, CINEMA ARTEPLEX LTDA, ESPAÇO
CULTURAL DE CINEMA DE SALVADOR LTDA, INSTITUTO
UNIBANCO, INSTITUTO UNIBANCO DE CINEMA e KINEA
INVESTIMENTOS LTDA, empresas que, muito embora componham
o “Conglomerado Itaú Unibanco”, não integram o polo passivo da
presente demanda.
PORTO ALEGRE/RS, 25 de novembro de 2022.
partir do vencimento do acordo, para informar eventual
MARIANA PICCOLI LERINA
descumprimento, sendo que, no silêncio, considerar-se-á cumprida
Magistrada CEJUSC
a obrigação. Cumprido, expeçam-se os alvarás dos depósitos
recursais à reclamada, e arquivem-se. Descumprido, cite-se.
Dê-se ciência às partes.
Após, remetam-se os autos à origem.
PORTO ALEGRE/RS, 25 de novembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192450
Processo Nº ROT-0021745-74.2017.5.04.0011
RICARDO HOFMEISTER DE
ALMEIDA MARTINS COSTA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
25185/RS)
Relator