2900/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
em Reforma Trabalhista, Saraiva, destaquei:
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De fato, é essencial pontuar que as possibilidades reguladas pelo
art. 324, do CPC constituem exceção à regra legal!
"....
Portanto, o pedido genérico será cabível no processo do trabalho,
E o pedido?
mas como exceção, e nas estritas hipóteses também admitidas no
processo civil.
Ele, como antedito, deverá ser certo, determinado e com indicação
de seu valor. Isso significa que, a partir da vigência da Lei n. 13.467,
E, mais: o conteúdo da IR de no. 41 do C. TST ao fazer referência
de 2017, somente serão admitidas petições iniciais líquidas. Não
ao artigo em apreço não autoriza o endosso da tese defendida pela
mais se admitirá a postulação genérica no processo do trabalho. O
parte autora tanto que faz expressa menção ao conteúdo do artigo
peticionário deverá, em todo o caso, realizar um arbitramento para
292, I, do CPC, regra que ao tratar das ações de cobrança
indicar o correspondente valor pretendido."
prescreve que o valor da causa, neste caso, é a soma do valor da
dívida.
De igual modo, e para o mesmo fim, transcrevo a diretriz
proclamada pelos Autores Antônio Umberto de Souza Júnior,
Assim sendo, como a presente demanda é equiparada a uma ação
Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão, Planton Teixeira de
de cobrança, o valor da causa envolve o somatório da dívida dos
Azevedo Neto, em Reforma Trabalhista, Editora Rideel, meus
pedidos formulados pela parte autora, e, assim, declaro a
destaques;
imperatividade da apresentação pela parte autora do valor das
pretensões deduzidas na peça de ingresso, mesmo à luz do artigo
"Pedidos líquidos e certos em qualquer reclamação trabalhista:
324 do CPC.
A grande novidade está na exigência de liquidez dos pedidos. A
Sobre a temática, transcrevo o posicionamento da Juíza Andrea
inovação trazida afeta os requisitos da petição inicial trabalhista,
Presas em artigo escrito pela citada Magistrada na Revista Vistos,
acrescentando a exigência de liquidez dos pedidos. Doravante, a
no. 14-2018, in verbis:
confecção de toda reclamação trabalhista envolverá a preocupação
com a estipulação de valores a cada um dos pedidos.
"Relevante pontuar que, como o art. 324 do CPC encarta exceção à
regra, não se pode permitir que seja utilizado indiscriminadamente,
Até antes do novo texto legal, apenas nas demandas submetidas ao
para ampliar as hipóteses de pedido genérico a todos os pedidos,
rito sumaríssimo (causas de no máximo 40 salários mínimos não
como se nada tivesse sido alterado pela LRT. Portanto, o pedido
protagonizadas pela Administração Pública direta, autárquica ou
genérico será cabível no processo do trabalho, mas como exceção,
fundacional) se impunha ao reclamante a informação dos valores de
e nas estritas hipóteses também admitidas no processo civil. Os
cada pedido formulado (CLT. Art. 852-B, I)."
pedidos de horas extras, equiparação salarial, diferenças de
comissões, danos morais .. deverão estar liquidados na petição
Neste contexto, amparada as lições doutrinárias em apreço, concluo
inicial, por não se enquadrarem em nenhuma das exceções do art.
que, por força do conteúdo do artigo 844, da CLT, é necessária a
324 do CPC";
indicação dos valores a cada pedido, ao tempo que destaco que até
então inexiste decisão emitida pelo STF, em controle de
Após tais considerações prévias, concluo que - os pedidos devem
constitucionalidade, acerca da inconstitucionalidade de tal
ser apresentados de forma certa e determinada, com a respectiva
regramento, e, assim, a disciplina legal permanece íntegra e
indicação dos valores, vale dizer, de maneira líquida; os pedidos
impositiva.
genéricos SÃO exceções à regra; que os pedidos envolvendo horas
extras, equiparação salarial, comissões, dano moral, férias, 13º
Vale destacar que, ao contrário da tese autoral, o conteúdo artigo
salários, diferenças em razão de remuneração variável, por
324, do CPC, aplicável ao Direito Processual do Trabalho, com
exemplo, NÃO são qualificados como pedidos genéricos.
base no disposto no artigo 15, do CPC e no artigo 769, da CLT, não
importa no afastamento do entendimento supra.
Por força de tais conclusões, as hipóteses de formulação de pedido
genérico estão restritas aos pedidos que demandam a produção de
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