2017/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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trabalhava à noite nas UPAs da Cidade Tabajara e de Paulista;"
entregas.
- 1ª Testemunha do autor, Sr. Marcos Aurélio Alves de
A segunda empresa assevera que o material a ser transportado
Medeiros.
era armazenado em recipiente hermeticamente lacrado sem
Por inexistir prova do labor extraordinário, indefiro o pedido de
possibilidade de acesso ao autor, caso contrário o material
pagamento de horas extras, bem como de intervalo
exposto resultaria imprestável para análise correta dos dados
intrajornada e adicional noturno.
que se pretendia aferir.
Do pedido de indenização por danos morais
Realizada perícia foi identificado pelo perito em sua inspeção
Apresenta o autor argumento para o deferimento de
que o reclamante:
indenização moral o fato de durante o expediente utilizar o
"...a)Executava atividades típicas de motoqueiro de entrega e
espaço reservado ao necrotério dos hospitais para "descansar"
recolhimento de materiais para exames laboratoriais de forma
ou "nas marquises do estacionamento etc", enquanto
habitual e durante toda jornada de trabalho.
aguardava ser chamado pela segunda reclamada para realizar
seus serviços. Que isto era feito "às caladas da noite".
b) Efetuava transporte de caixas térmicas, sacos plásticos e
caixas de papelão em geral, de forma habitual.
A primeira reclamada, em sua defesa, nega os fatos
c) Chegando a Reclamada, colocava o Baú na motocicleta e
argumentando que ele era fiscalizado e tal atitude, se
em seguida colocava as caixas térmicas, sacos plásticos e
descoberta, resultaria em aplicação de penalidade.
caixas de papelão etc. contendo material para exames de
Ora, o reclamante estava em pleno horário de trabalho, como
laboratório em geral.
confessa, no aguardo de ser chamado para realizar o motofrete
d) Conduzia os exames para os laboratórios da Reclamada,
das entregas dos materiais biológicos, seu dever contratual e
existentes em unidades hospitalares, principalmente nas
optar por dormir no necrotério, ou em qualquer outro espaço,
unidades de Jaboatão e Cavalheiro.
contraria o bom senso, pois invadia local reservado dos
e) Manuseava embalagens contendo materiais colhidos de
hospitais, expondo as instituições que não tinham obrigação
paciente para exames de laboratório tais como, Fezes, Urina,
de oferecer-lhe local para dormir. Pretender direito a local
Sangue, Escarro etc., colocado em embalagens diversas,
"próprio para descanso" como é assegurado aos funcionários
sujeito a contaminação direta do Reclamante.
da área de saúde dos estabelecimentos hospitalares por
f) Executava atividades de motoqueiro de entrega e
previsão normativa, é totalmente despropositado porque a sua
recolhimento de material de laboratório de forma habitual,
categoria não estar abrangida por citada Convenção Coletiva.
tendo contato com ambiente hospitalar e como também,
Pela própria atividade desenvolvida pelo reclamante ser
podendo ocorrer contato direto com material contaminado, ou
essencialmente externa, retira toda plausibilidade a sua
até mesmo embalagens que se encontrava contaminada pelo
pretensão de lugar específico para descanso nos hospitais.
uso repetido na condução de material de laboratório." (grifei)
Não vislumbro, em tal hipótese, direito a indenização por danos
A prova testemunhal apresentada pela primeira demandada
morais, portanto.
afirmou sobre os fatos aqui verificados:
Do adicional de insalubridade.
"que o procedimento no transporte da coleta de materiais é o
Neste ponto, a postulação ao adicional de insalubridade tem
seguinte: o motoqueiro fica aguardando o material e a coletora
por fundamento a afirmação de que era o motoqueiro quem
entrega a ele o material em caixa térmica lacrada e ele coloca
tinha a obrigação de acondicionar o material biológico colhido
no baú da moto; que não são necessárias luvas, pois o material
em sacos plásticos e depois depositá-lo em caixas térmicas
vem em caixa térmica; que segue viagem até o hospital e lá é
para o transporte, isto sem utilização de equipamentos de
entregue o material; que após ser feito o procedimento, ele
proteção individual.
retorna com a caixa vazia para o Cerpe; que o motoqueiro não
A primeira reclamada contra argumenta alegando que o
tem contato direto com o material;" (grifei).
reclamante não tinha contato direto com o material biológico
Ficou claro que o autor não utilizava luvas impermeabilizantes
que transportava, pois o recebia totalmente acondicionado e
quando do contato com as caixas de papelão ou caixas
lacrado, sem ser atribuição dele manusear o material colhido,
térmicas que continham o material biológico que transportava
mesmo porque não tinha qualificação técnica para tal atividade.
para análise em laboratório, isto durante todo o seu expediente,
Que os EPI´S devidos foram entregues ao obreiro, mas não
de modo habitual e intermitente, ficando sujeito a contato
indica quais eram nem tampouco anexa comprovação de tais
direto com agentes insalubres, isto porque como explicitou o
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