2705/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1981
nos termos do art. 487, II, do CPC/15. Acolhimento da prescrição
ajuizamento da ação (precedentes) . Agravo de instrumento
total. Extinção do feito com resolução de mérito." (TRT6 - RO-
desprovido". (TST - AIRR: 4239720155060015, Relator: José
0001770-16.2016.5.06.0021, Rel. Des. Maria do Socorro Silva
Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 04/08/2017)
Emereciano, 1ª T., Data de Julgamento: 23/08/2018)
Nada a reformar.
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REENQUADRAMENTO.
Prejudicada a análise dos demais temas recursais, no tópico.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ECT. O Tribunal Regional aplicou quanto às
promoções para Técnico Júnior e Pleno e Sênior a prescrição total,
Dos honorários sindicais
sustentando que a s diferenças salarias pretendidas decorrem do
pedido de reenquadramento do reclamante. Assim, tal como
Ante a sucumbência do autor em todos os seus pedidos, não há
proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a
falar em condenação da ré ao pagamento dos honorários sindicais
jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 275, II.
pretendidos.
Incidem, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da
CLT como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da
Recurso desprovido no aspecto.
alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da
divergência jurisprudencial transcrita. Precedentes. Ademais, a
Das violações legais e constitucionais
questão não foi solucionada com base na matéria de que trata a
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1 do TST, que
Os fundamentos lançados evidenciam o posicionamento do Juízo,
dispõe sobre dispensa de deliberação da diretoria para o
que não vulnera qualquer dispositivo da ordem legal ou
deferimento da progressão horizontal por antiguidade, razão pela
constitucional.
qual incide a Súmula nº 297 desta Corte como obstáculo ao
prosseguimento do recurso. Recurso de revista não
Registro, por oportuno, que o prequestionamento de que cuida a
conhecido".(TST - RR: 4467920175210007, Relator: Breno
Súmula 297 do C. TST prescinde da referência expressa a todos os
Medeiros, 5ª Turma, DEJT 31/08/2018)
dispositivos tidos por violados, conforme a interpretação conferida
pelo próprio C. Tribunal Superior do Trabalho, in verbis:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
"PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA
13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL. PLANO DE CARGOS E
SÚMULA N.º 297. Havendo tese explícita sobre a matéria, na
SALÁRIOS. REENQUADRAMENTO. ATO ÚNICO DA
decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa
EMPREGADORA . De acordo com o Regional, o reclamante pleiteia
do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. (OJ nº.
o reenquadramento no cargo de Assistente Operacional
118 da "SDI-I")."
(maquinista), nível 37, padrão C , previsto no Plano de Cargos e
Salários implementado em 2001 , e o pagamento de diferenças
salariais decorrentes desse reenquadramento. Dessa maneira, se a
pretensão não decorre de descumprimento do PCS, mas sim de ato
de enquadramento tido por equivocado na implementação do PCS,
aplica-se a prescrição total, nos termos da Súmula nº 275, item II,
do TST, que assim dispõe: "Em se tratando de pedido de
reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do
enquadramento do empregado" . Tendo em vista que o
enquadramento do reclamante no cargo de Assistente Operacional
nível 20, padrão A , ocorreu em 2001, o contrato de trabalho ainda
está em curso e esta reclamação trabalhista foi ajuizada em
31/3/2015, encontra-se prescrita a pretensão do autor, pois
decorridos mais de cinco anos entre a data do enquadramento e do
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