2705/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1982
MILTON GOUVEIA
Juiz convocado Relator
Conclusão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Ordinário.
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 16 de abril de 2019,
na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr.
Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO
VENTURA, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª
Região, representado pela Exma. Sra. Procuradora, Dra. Adriana
Freitas Evangelista Gondim, e dos Exmos. Srs. Juiz convocado
Milton Gouveia (Relator) e Desembargadora Maria das Graças de
Arruda França, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, julgar o processo
em epígrafe, nos termos do dispositivo supra.
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
Secretária da 3ª Turma
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento
ao Recurso Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133096