3407/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
EDUARDO PUGLIESI
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PROCEDÊNCIA : 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA-PE
Relator
RECIFE/PE, 04 de fevereiro de 2022.
EMENTA
IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD
Diretor de Secretaria
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DOENÇA DEGENERATIVA.
NEXO DE CONCAUSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO
Processo Nº ROT-0000399-55.2019.5.06.0233
Relator
Eduardo Pugliesi
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
RECORRENTE
CARLOS RAFAEL FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MURILLO MAGDO DA SILVA
CORREIA REGO(OAB: 49676/PE)
RECORRIDO
CARLOS RAFAEL FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MURILLO MAGDO DA SILVA
CORREIA REGO(OAB: 49676/PE)
RECORRIDO
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
MORAL. CULPA DEMONSTRADA. Apesar de aplicar, com muita
cautela, a teoria da concausalidade às doenças degenerativas, no
caso, restou satisfatoriamente constatada pelo perito judicial a
relação entre o agravamento/surgimento da doença diagnosticada e
a atividade laborativa, atraindo a incidência do inciso I do art. 21 da
Lei n. 8.213/91. Dessa forma, a contribuição das condições de
trabalho para o agravamento de doença implica na obrigação de
pagar indenização por danos morais, conforme restou estabelecido
na sentença. Recurso Ordinário da reclamada a que se nega
provimento, no ponto.
Vistos etc.
Recursos Ordinários, principal e adesivo, interpostos,
respectivamente, por FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS
BRASIL LTDA. e por CARLOS RAFAEL FERREIRA DA SILVA, de
Intimado(s)/Citado(s):
decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Goiana-PE
- CARLOS RAFAEL FERREIRA DA SILVA
(ID c50a241), que julgou parcialmente procedente a presente
Reclamação Trabalhista, em que litigam.
Em suas razões recursais (ID 0451ee2), a reclamada suscita
PODER JUDICIÁRIO
preliminar de nulidade processual por cerceio de defesa, e, no
JUSTIÇA DO
mérito, insurge-se contra a sentença no tocante à indenização por
danos morais e aos honorários periciais.
O autor, em seu Apelo adesivo (ID 84af329), pede a reforma da
sentença quanto à indenização por danos materiais.
PODER JUDICIÁRIO
Contrarrazões apresentadas pela reclamada sob ID ba221ef.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O processo não foi enviado ao MPT, para emissão de parecer, ante
a ausência de obrigatoriedade (RI/TRT - 6ª Região, artigo 50).
É o relatório.
PROCESSO Nº TRT 0000399-55.2019.5.06.0233 (RO)
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª TURMA
RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI
RECORRENTES : FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL
LTDA. E CARLOS RAFAEL FERREIRA DA SILVA
RECORRIDOS : OS MESMOS
ADVOGADOS : JOSÉ EUDARDO DUARTE SAAD E MURILLO
MAGDO DA SILVA CORREIA REGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177957
VOTO: