2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
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III - executar as atividades burocráticas;
IV - supervisionar os serviços gerais de manutenção e consertos, bem como, se for o caso, de portaria e vigilância;
V - elaborar horários e designar locais para os cursos;
VI - instruir os procedimentos de matrícula, exarando parecer objetivo para análise do Diretor da Escola;
VII - divulgar as reuniões e a temática dos grupos de estudos para aprimoramento de juízes;
VIII - organizar e atualizar a página da Escola Judicial na Internet;
IX - promover a manutenção, renovação e controle do acervo da Escola Judicial;
X - sob orientação da Direção, promover agendamento, divulgação e organização de palestras e cursos, bem como agendamento,
acompanhamento e elaboração de pautas e atas das reuniões do Conselho Consultivo e outras;
XI - receber inscrições, elaborar listas de presença, controle de frequência, preparar e emitir certificados para todos os eventos promovidos pela
Escola Judicial e manter cadastro individual de juízes, em sistema informatizado, quanto às atividades desenvolvidas, visando à emissão de
relatórios individuais;
XII - promover o acompanhamento e divulgação dos convênios estabelecidos entre o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Escola Judicial
e entidades diversas, bem como estabelecer contatos com entidades externas, visando divulgar os eventos realizados pela Escola;
XIII - manter atualizado o cadastro individual dos magistrados participantes dos eventos e cursos ministrados pela Escola.
§ 1º A Escola Judicial dará prioridade, sempre que possível, ao uso da Educação a Distância como forma de otimização dos recursos públicos.
§ 2º A Assessoria Técnica de Educação a Distância será responsável pela manutenção e atualização do Portal Eletrônico da Escola Judicial,
pelos seus Informativos e pela coordenação das atividades de Ensino a Distância.
§ 3º Os quadros da Escola Judicial serão compostos por servidores dotados de conhecimentos e habilidades necessários ao desenvolvimento das
suas atividades, tais como, exemplificativamente:
I - gestão de processos de aprendizagem presencial e a distância;
II - noções gerais de psicologia das relações de ensino/aprendizagem;
III - noções gerais de pedagogia de formação profissional ou de processos de aprendizagem profissional;
IV - guarda do seu acervo;
V - catalogação de obras em mídia impressa ou em outros formatos;
VI - utilização de desenho gráfico instrucional para EAD;
VII - elaboração de referenciais de identidade visual;
VIII - organização e manutenção de acervo audiovisual;
IX - produção de material de divulgação impresso e eletrônico (boletins, podcasts, etc.);
X - desenvolvimento e customização de ambientes virtuais de aprendizagem em EAD.
CAPÍTULO VI
DO CORPO DOCENTE
Art. 11. O corpo docente da Escola é móvel e será composto por magistrados de qualquer grau de jurisdição, por servidores habilitados em área
de interesse deste Regional e por instrutores contratados para eventos de educação específicos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113100