3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
5414
Desembargador do Trabalho
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não
transcreveu no tópico em que fundamenta a insurgência todos
os fundamentos do acórdão impugnado, não atendendo assim a
exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre
os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa
contrariedade apontada.
Com efeito, a parte deixou de reproduzir qualquertrecho da
decisão de Id 401a9f8, que analisou o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, a qual demonstraria o
Processo Nº ROT-0000185-14.2021.5.09.0006
Relator
ARION MAZURKEVIC
RECORRENTE
JESSYCA CARVALHO NOSSABEIN
ADVOGADO
GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRENTE
BOIRON MEDICAMENTOS
HOMEOPATICOS LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
RECORRIDO
JESSYCA CARVALHO NOSSABEIN
ADVOGADO
GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRIDO
BOIRON MEDICAMENTOS
HOMEOPATICOS LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
prequestionamento da controvérsia que a Recorrente pretende ver
transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho e foi
devidamente transcrita no acórdão de Id 0dbd274.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOIRON MEDICAMENTOS HOMEOPATICOS LTDA.
- JESSYCA CARVALHO NOSSABEIN
A transcrição de apenas parte do acórdão, como se verifica nas
razões do recurso, não supre a exigência legal. Nesse sentido é a
seguinte ementa:
PODER JUDICIÁRIO
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º
JUSTIÇA DO
13.015/2014 E LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA.
REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT NÃO
ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO
INTIMAÇÃO
REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 108057d
DO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. A indicação do
proferida nos autos.
trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento
Vistos, etc.
da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência
Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos.
formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. O
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer resposta ao
trecho transcrito pela parte recorrente não atende o disposto
agravo, bem como ao recurso principal, no prazo legal, nos termos
no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois não contém todos os
do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do
fundamentos de fato e de direito assentados na decisão
Trabalho.
recorrida aptos a revelar a existência de cerceamento do direito de
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
defesa. Precedentes . Recurso de revista não conhecido . (...)" (RR-
CURITIBA/PR, 30 de junho de 2022.
1697-30.2016.5.10.0022, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 29/04/2022 - destaquei).
ARION MAZURKEVIC
Desembargador do Trabalho
Assim, é inviávelo conhecimento do recurso de revista porque a
parte recorrente não atendeu os incisos Ie III do § 1º-A do artigo
896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Denego.
CONCLUSÃO
Denego seguimento.
(cam)
CURITIBA/PR, 30 de junho de 2022.
ARION MAZURKEVIC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184897
Processo Nº ROT-0000185-14.2021.5.09.0006
Relator
ARION MAZURKEVIC
RECORRENTE
JESSYCA CARVALHO NOSSABEIN
ADVOGADO
GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRENTE
BOIRON MEDICAMENTOS
HOMEOPATICOS LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
RECORRIDO
JESSYCA CARVALHO NOSSABEIN
ADVOGADO
GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRIDO
BOIRON MEDICAMENTOS
HOMEOPATICOS LTDA.