3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
5413
recorrida aptos a revelar a existência de cerceamento do direito de
defesa. Precedentes . Recurso de revista não conhecido . (...)" (RR1697-30.2016.5.10.0022, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
RECURSO DE:ROBERTO CESAR ALVES MARTINS - ME
Mallmann, DEJT 29/04/2022 - destaquei).
Assim, é inviávelo conhecimento do recurso de revista porque a
parte recorrente não atendeu os incisos Ie III do § 1º-A do artigo
896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Denego.
Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/02/2022 - Id
9db200e; recurso apresentado em 24/02/2022 - Id ffd8899).
Representação processual regular (Id d7fcc9e).
CONCLUSÃO
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.
Denego seguimento.
(cam)
CURITIBA/PR, 30 de junho de 2022.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ARION MAZURKEVIC
Desembargador do Trabalho
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
Processo Nº ROT-0000535-49.2020.5.09.0325
Relator
ARION MAZURKEVIC
RECORRENTE
THAIS BETINA TROMBINI
ADVOGADO
RICARDO ANDREI LOVATO(OAB:
44911/PR)
RECORRENTE
ROBERTO CESAR ALVES MARTINS
- ME
ADVOGADO
MARCELO GAIARINI(OAB: 54796/PR)
RECORRIDO
THAIS BETINA TROMBINI
ADVOGADO
RICARDO ANDREI LOVATO(OAB:
44911/PR)
RECORRIDO
ROBERTO CESAR ALVES MARTINS
- ME
ADVOGADO
MARCELO GAIARINI(OAB: 54796/PR)
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
RECURSO (9045) / PREPARO / DESERÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CESAR ALVES MARTINS - ME
- THAIS BETINA TROMBINI
Alegação(ões):
A Recorrente pede que lhe sejam concedidos os benefícios da
justiça gratuita; e que os autos sejam remetidos ao Tribunal para
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
julgamento do recurso ordinário que interpôs. Afirma que encerrou
as suas atividades em meados de ano de 2019 por motivo de
falência e não possui documentos para comprovar o seu estado de
INTIMAÇÃO
miserabilidade.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5d0266
A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da
proferida nos autos.
Consolidação das Leis do Trabalho:
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
1. ROBERTO CESAR ALVES
Recorrente(s):
MARTINS - ME
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Recorrido(a)(s): 1. THAIS BETINA TROMBINI
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
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