3029/2020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020
Complemento
Relator
Agravante
Advogado
Advogado
Agravado
Advogado
Tribunal Superior do Trabalho
Processo Eletrônico
Min. Alexandre Luiz Ramos
FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA
S.A.
Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513/DF)
Dr. Bruno Machado Colela
Maciel(OAB: 16760-A/DF)
GUIDO AMIN MUBARAK
Dr. Maurício Andrade Guimarães(OAB:
116526-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A.
- GUIDO AMIN MUBARAK
Mediante petição protocolizada sob o nº Pet 108666-03/2020, a
parte Reclamada, FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A.,
apresentou documentação relativa à apólice do seguro garantia
recursal, razão pela qual o Reclamante foi intimado para apresentar
eventual desconformidade com os requisitos estabelecidos no art.
3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
O Reclamante não se manifestou.
Em prosseguimento, por economia e celeridade processual,
CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE
DECISÃO, a fim de DETERMINAR AO BANCO (CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL) a liberação da importância vinculada ao
processo AIRR-11180-74.2017.5.03.0174, em que figuram como
partes GUIDO AMIN MUBARAK e FCA - FERROVIA CENTRO
ATLÂNTICA S.A., em favor de FCA - FERROVIA CENTRO
ATLÂNTICA S.A., no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
acrescido de juros e correção monetária, se houver, referente aos
depósitos recursais efetuados no processo em apreço nas datas
31/08/2018 e 04/12/2018.
Cumpra-se, sob as penas da lei.
Publique-se.
Brasília, 28 de julho de 2020.
662
O Reclamante não se manifestou.
Em prosseguimento, por economia e celeridade processual,
CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE
DECISÃO, a fim de DETERMINAR AO BANCO (CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL) a liberação da importância vinculada ao
processo AIRR-11292-54.2017.5.18.0003, em que figuram como
partes JADILSON DA SILVA SANTOS e MINERVA S.A., em favor
de MINERVA S.A., no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
acrescido de juros e correção monetária, se houver, referente aos
depósitos recursais efetuados no processo em apreço nas datas
13/09/2018 e 25/06/2019, TRANSFERINDO-O para a conta
bancária indicada expressamente pela parte beneficiária: Conta
Corrente: 2-2, Agência 4272, Operação 003, do Banco Caixa
Econômica Federal, de titularidade da MINERVA S.A., CNPJ
67.620.377/0001-14.
Cumpra-se, sob as penas da lei.
Publique-se.
Brasília, 28 de julho de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-11627-86.2016.5.03.0048">0011627-86.2016.5.03.0048
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravante
FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA
S.A.
Advogado
Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513/DF)
Advogado
Dr. Bruno Machado Colela
Maciel(OAB: 16760-A/DF)
Agravado
EDUARDO APARECIDO DOS
SANTOS
Advogado
Dr. Maurício Andrade Guimarães(OAB:
116526-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0011292-54.2017.5.18.0003
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravante
MINERVA S.A.
Advogado
Dr. Rafael Lara Martins(OAB: 22331A/GO)
Agravado
JADILSON DA SILVA SANTOS
Advogado
Dr. Alexandre Vieira de Melo(OAB:
25912-A/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADILSON DA SILVA SANTOS
- MINERVA S.A.
Mediante petição protocolizada sob o nº Pet 102457-03/2020, a
parte Reclamada, MINERVA S.A., apresentou documentação
relativa à apólice do seguro garantia recursal, razão pela qual o
Reclamante foi intimado para apresentar eventual desconformidade
com os requisitos estabelecidos no art. 3º do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154465
- EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS
- FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A.
Mediante petição protocolizada sob o nº Pet 107248-03/2020, a
parte Reclamada, FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A.,
apresentou documentação relativa à apólice do seguro garantia
recursal, razão pela qual o Reclamante foi intimado para apresentar
eventual desconformidade com os requisitos estabelecidos no art.
3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
O Reclamante não se manifestou.
Em prosseguimento, por economia e celeridade processual,
CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE
DECISÃO, a fim de DETERMINAR AO BANCO (CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL) a liberação da importância vinculada ao
processo AIRR-11627-86.2016.5.03.0048, em que figuram como
partes EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS e FCA - FERROVIA
CENTRO ATLÂNTICA S.A., em favor de FCA - FERROVIA
CENTRO ATLÂNTICA S.A., no valor deR$ 38.052,64 (trinta e oito
mil cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), acrescido
de juros e correção monetária, se houver, referente aos depósitos
recursais efetuados no processo em apreço nas datas 16/08/2018,
28/12/2018 e 10/06/2019.
Cumpra-se, sob as penas da lei.