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Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 577 87 PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0077195-05.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA (PEDIDO DE EXTENSÃO). Impetrantes: Adva. Maria das Dores Gonçalves Cavalcante e outras. Paciente: Paulo Leandro de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, indeferiu o pedido de extensão e denegou a ordem impetrada, nos termos do vot
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 565 103 PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0076635-63.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Dário Amâncio de Assis. Paciente: Ítalo Abrão Gonçalves David Andrade Sá. Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 534 77 pedido, nos termos do voto do relator”. 24–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0005616-31.2011.8.06.0000 DE ICÓ. Impetrante: Adv. Fabrício Moreira de Costa. Paciente: José Leandro Neto. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da impetração, mas para julgá-la prejudicada ness
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1374 50 09-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, N.º 0628564-73.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Francisco Jairo Souza da Silva. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Câmara, por unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, não conheceu do writ, por ausência de prova pr�
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 333 89 Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada,nos termos do voto do relator”. 09–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004854-15.2011.8.06.0000 DE SANTANA DO ACARAÚ. Impetrante: Adv. Karlos Roneely Rocha Feitosa. Paci
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 847 354 Pacientes: Antônio Luiz Pereira Viana e Rogério Miranda de Brito. Relatora: A Exma. Sra. Maria Edna Martins – Juíza de Direito convocada. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem, determinando a expedição dos alvarás de soltura, a serem cumpridos se por outro motivo não
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 27 117 03PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 34741-78.2010.8.06.0000/0 DE ICÓ. Impetrante: Adv. Fabrício Moreira da Costa. Paciente: Genival Bezerra Silva. Relator: O Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do relator. 04PETIÇÃO DE
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 627 47 pedido, nos termos do voto do relator 05-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0079609-73.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Carlos Rogério Alves Vieira. Paciente: Francisco Reginaldo Farias. Relator : O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, con
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1095 95 33–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0625440-19.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Mauro Júnior Rios. Paciente: Tasso dos Santos Silva. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora�
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 180 48 Pacientes: Francisco Nilson de Oliveira e Francisco Nilton de Oliveira. Relatora: A Exma. Sra. Maria Iraneide Moura e Silva – Juíza de Direito convocada. Decisão: O Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado, que pediu dos autos na sessão do dia 23 de novembro de 2010, os apresentou em mesa, votando pela denegação da ordem, acompanhando, assim, a