9.978 Resultados aroldo de oliveira lima - em: 27/05/2025
Ficha 997 de 998
Intime-se a Defesa constituída pelo Acusado a se manifestar, no prazo de 03 (três) dias, sobre o pleito do Ministério Público de revogação da suspensão do processo, nos termos do artigo 89, 4º da Lei 9.099/95, bem como pela decretação da revelia ao Acusado, em razão do descumprimento de condição imposta (fl. 336, item c) para a suspensão condicional do processo. Sem prejuízo, requisitem-se as certidões de antecedentes do Acusado ao IIRGD/SP, Justiça Estadual e Federal do local d
(art. 920, inc. I, c.c 183, ambos do CPC). Após, intime-se a embargante para réplica e especificação de provas, mediante justificativa expressa (arts. 350 e 351 do CPC). Oportunamente, tornem conclusos. Int. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000465-03.2017.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009300-05.2002.403.6108 (2002.61.08.009300-9) ) - FRANCESCHETTI & FRANCESCHETTI LTDA X RENATO FRANCESCHETTI(SP165404 - LUCIANA SCACABAROSSI) X FAZENDA NACIONAL INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE DO DES
D E C I S Ã OAutos n.º 0004304-41.2014.403.6108Converto o julgamento em diligência.Apresente a parte autora, no prazo de um mês, o laudo da perícia realizada nos autos da ação trabalhista 001135731.2015.5.15.0004.Com a vinda do documento, ciência ao INSS.Escoado o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Bauru, Maria Catarina de Souza Martins FazzioJuíza Federal Substituta 0000238-81.2015.403.6108 - MARIO SERGIO BONIFACIO X JOSE VIEIRA X MARIA HELENA DOMINGOS
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos do E. TRF/3ª Região, bem como, para que se manifestem em prosseguimento, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar pela parte autora. No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. MANDADO DE SEGURANCA 1301652-54.1997.403.6108 (97.1301652-1) - ACUCAREIRA ZILLO LORENZETTI S.A(SP076681 - TANIA MARIA DO AMARAL DINKHUYSEN) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU Intimem-se as partes sobre o(a) despacho/decisão retro prof
0002506-11.2015.403.6108 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1455 - DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS) X INDUSTRIAS TUDOR S.P. DE BATERIAS LTDA(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) Vistos.Converto o julgamento em diligência.Tenho por relevante para melhor apuração da forma em que se deu o acidente e da culpa da ré, a inquirição do Auditor-Fiscal do Trabalho Fernando da Silva (CIF 35192-0) (fl. 31) e de Célio Matos Vieira (fl. 220).Designo audiência de instrução para o dia 22/03/2018, às 1
executória será feita nos autos dos embargos à execução.Sobre o requerimento formulado pelos demais autores Laércio de Oliveira, Nilda Pinheiro, Ricardo Alves dos Santos e Ronaldo Aparecido Ferreira Gomes, representados pelos advogados Drs. Almir Goulart da Silveira e Donato Antonio de Farias, às fls. 127/162, 163/188 e 191/195, com atenção ao que dispõe o artigo 10 do CPC, manifeste-se expressamente o INSS no prazo de 15 dias, inclusive sobre a eventual ocorrência de prescrição da
combatidos tiveram o condão de restabelecer alíquotas (a menor, diga-se de passagem) e não configuram em aumento de carga tributária no sentido juridicamente obstado pela Constituição Federal. Neste sentido, aliás, vem decidindo o E. TRF da 3ª Região:CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS INCIDENTES SOBRE A RECEITA FINANCEIRA. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS. DECRETO 8.426/2015. LEI 10.865/04. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Le
Vistos etc.Fls. 27/38: Ante o ingresso espontâneo no feito, dou a executada por regularmente citada, nos termos do artigo 239, 1º, do Código de Processo Civil. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por DARON DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, na qual postula a extinção da presente execução, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.A União ofereceu manifestação às fls. 49/56, requerendo a rejeição do pedido formulado, com posterior ciência à excip
Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por HABITAR ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. em face da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, aduzindo, em síntese, a impenhorabilidade dos automóveis constritos; a indevida utilização da UFIR como projeção de índice; a impossibilidade de capitalização dos juros (anatocismo); e a cobrança de percentuais abusivos a título de multa.Instada por este Juízo, a empresa executada emendou a inicial com os documentos necessários.A UNIÃO apresentou Impug
Apensem-se aos autos principais. Recebo estes embargos de terceiro suspendendo o curso da execução fiscal nº 00010633020124036108, tão somente quanto aos desdobramentos envolvendo o imóvel matriculado sob o nº 116.575, do 2º CRI em Bauru/SP. Comunique-se à Central de Hastas Públicas Unificadas para sustação do certame expropriatório designado na cobrança correlata. Diante das especificidades da causa, reputo prescindível a designação de audiência preliminar (art. 677, parágrafo