11 Resultados caroline alho gotti mello. poder - em: 18/05/2025
Ficha 1 de 2
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2068 Diretor de Secretaria Vistos etc. PODER JUDICIÁRIO 1. Declarando extinto o processo com exame do mérito, homologo o JUSTIÇA DO TRABALHO acordo juntado aos autos, para que se produzam seus jurídicos e Fundamentação legais efeitos, valendo o presente termo como sentença irrecorrível, TERMO DE CONCLUSÃO nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. Certifico
Edição nº 232/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no artigo 487 , inciso III, "b" do Código de Processo Civil . Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquive-se. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito N. 0711072-23.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GABRIEL PEREIRA ARAUJO
Edição nº 71/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2018 CERTIDÃO N. 0709136-67.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MAXCUNY ALVES NEVES DA SILVA. Adv(s).: DF52340 - CAMILA DO SOCORRO PINHEIRO CARDOSO. R: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.. Adv(s).: RJ146066 - OTAVIO SIMOES BRISSANT. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do p
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 de ofício, ante a liberdade outorgada por este inovador diploma processual ao juiz o qual deve velar pela eficaz aplicação da lei, sem o rigorismo e formas clausurados no Código de Processo Civil, levando a voz do Estado até então aos outrora excluídos. Desta sorte, e não obstante tratarse de competência territorial, exsurgem os princípios norteadores desta Justiça Especializada, constantes
Edição nº 88/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de maio de 2018 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga CERTIDÃO N. 0706670-93.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FLAGAPE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF57504 - GABRIEL MONTEIRO DE LIMA. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Nú
Edição nº 52/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018 igualmente incabível. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa do endereço via consulta BACENJUD, RENAJUD, e INFOJUD e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquive-se. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito N. 0715500-82.2017.8.07.0007 -
Edição nº 165/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de agosto de 2018 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga CERTIDÃO N. 0716462-08.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL. Adv(s).: DF44186 FERNANDO PAIVA FONSECA. R: STEVAT TRANSPORTES - EIRELI - ME. Adv(s).: PR53600 - CAROLINE ALHO GOTTI MELLO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguating
Edição nº 129/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2018 a título de indenização. Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a parte ré a promover a baixa do gravame do veículo FORD FIESTA HAT 2006, RENAVAM 000623126, CHASSI 9BFZF10B768470670, no prazo de 15 dias contados do pedido de intimação da sentença transitada em julgado, sob pena de multa a ser fixada; bem como condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$1.000,0
Edição nº 52/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018 de R$ 3.000,00 atende os parâmetros aduzidos. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar a parte ré a pagar ao autor o valor de R$ 4.500,00, a título de reparação por dano material, atualizado a contar do ajuizamento da ação, incidentes e juros legais a contar da citação; condenar a parte ré a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00, a título de reparaçã