10.002 Resultados dever do estado. - em: 06/05/2025
Ficha 1 de 1001
Edição nº 60/2015 Reg. Acórdão Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Autor(es) Advogado(s) R
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1436 2563 em estabelecimento oficial de ensino fundamental - G. S. R. F. - S. M. de E. de P. G. - Vistos. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, caput, determina que a educação é um direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania,
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1997 2369 Processo 0017287-78.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - P.S.M. - Vistos. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, caput, determina que a educação é um direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania,
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1997 2367 (OAB 265674/SP) Processo 0017213-24.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - R.G.F.L. - Vistos. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, caput, determina que a educação é um direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exerc�
Edição nº 51/2016 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilizaçã
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1427 2417 administrativa e penal, expedindo-se o necessário. Requisite-se informações e, após, ao MP. Int. \
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1997 2365 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 54, IV, é claro ao determinar que é dever do Estado assegurar à criança atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade. Já a Lei Federal nº 9.394/96, que estabeleceu as diretrizes e bases da educa�
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1997 2364 matrícula da criança em creche ou pré-escola municipal, em período integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, expedindo-se o necessário. Defiro à impetrante os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei 1060/50. Anote-se.
Fls. 42: Manifeste-se a CEF no prazo de dez dias.No silêncio, ao arquivo com baixa.Intime-se Expediente Nº 3717 MONITORIA 0011066-12.2010.403.6109 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI) X TAISA ISABEL COSENZA Considerando que consiste dever do Estado Juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes(inc. IV, do art. 125, do CPC), designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, a ser realizada pelo Setor de Conciliação desta Justiça Federal de Piracicaba/SP
Edição nº 18/2015 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização ter