10.002 Resultados invalidez permanente parcial incompleta - em: 15/05/2025
Ficha 1 de 1001
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2469 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/03/2018 Publicação: segunda-feira, 19/03/2018 Logo, o valor da indenização no caso de invalidez permanente parcial incompleta, nada mais é, do que o valor da indenização para invalidez permanente parcial completa, adequado a um dos percentuais eleitos para cada tipo de repercussão. Pois bem. NR.PROCESSO: 0188417.17.2015.8.09.0120 para cada tipo de repercussão – 75%, intensa; 50%, média e; 25%, leve; na t
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018 Publicação: segunda-feira, 12/11/2018 NR.PROCESSO: 5204143.85.2017.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5204143.85.2017.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: FAGUNDES FERREIRA BORGES APELADO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A RELATOR: JUIZ EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do apelo. O juízo de primeira instânci
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018 Publicação: quinta-feira, 28/06/2018 I - quando se tratar de invalidez permanente parcial completa, a perda anatômica ou funcional será diretamente enquadrada em um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela anexa, correspondendo a indenização ao valor resultante da aplicação do percentual ali estabelecido ao valor máximo da cobertura; e II - quando se tratar de invalidez permanente par
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 I - quando se tratar de invalidez permanente parcial completa, a perda anatômica ou funcional será diretamente enquadrada em um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela anexa, correspondendo a indenização ao valor resultante da aplicação do percentual ali estabelecido ao valor máximo da cobertura; e II - quando se tratar de invalidez permanente par
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2492 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/04/2018 Publicação: terça-feira, 24/04/2018 II - quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso anterior, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a setenta e cinco por cento para as perdas de repercussão intensa, cinquenta por cento para as de média repercuss�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 Publicação: terça-feira, 26/02/2019 III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. § 1º - No caso da cobertura de que trata o inciso II do caput, deverão ser enquadradas na tabela anexa a esta Lei as lesões diretamente decorrentes de acidente e que não sejam suscetíveis de ameniza
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2712 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/03/2019 Publicação: sexta-feira, 22/03/2019 “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez”. Analisando o laudo médico pericial, confeccionado pelo expert, Dr. Dalvo da Silva Nascimento Júnior, CRM/GO 5762, nomeado pelo Julgador a quo, concluiu que o autor possui invalidez permanente parcial incompleta, com grau de reperc
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1953 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 20/01/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 21/01/2016 NOS CASOS DE MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE E DESPESAS DE ASSISTENC IA MEDICA. NO PRESENTE CASO, OBSERVA-SE QUE A PARTE AUTORA SUSTEN TA TER FICADO INVALIDA PARCIAL E PERMANENTEMENTE, EM DECORRENCIA DE ACIDENTE DE TRANSITO OCORRIDO EM 02.07.2014, COMPROVADO AS FLS . 25/27. NO CASO DOS AUTOS, FOI REALIZADA PERICIA MEDICA POR PERI TO NOMEADO POR ESTE JUIZO, O DR. NELIO PONTE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7206/2021 - Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 125 redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. (Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009). “ Contudo, de acordo c
ANO X - EDIÇÃO Nº 2396 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 28/11/2017 Publicação: quarta-feira, 29/11/2017 Logo, o valor da indenização no caso de invalidez permanente parcial incompleta, nada mais é, do que o valor da indenização para invalidez permanente parcial completa, adequado a um dos percentuais eleitos para cada tipo de repercussão. Pois bem. NR.PROCESSO: 0375697.07.2014.8.09.0011 da Circular 302/05 - máximo (75%); médio (50%); mínimo (25%); diminuição pe