4.776 Resultados janete lima miguel - em: 25/05/2025
Ficha 478 de 478
servidor que pretende permanecer em atividade e, consequentemente, deseja receber o abono de permanência deve manifestar a sua opção à Administração, a fim de que ela possa junto aos setores responsáveis (Recursos Humanos e Folha de Pagamento) proceder à inclusão de tal verba na remuneração do servidor.Frise-se que não é sequer razoável que a Administração Pública procedesse à inclusão na folha de pagamento de tal vantagem pecuniária para todos aqueles servidores que atingiss
segurança.Outrossim, nos termos do art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09, poderá ser determinada a suspensão dos efeitos do ato, comissivo ou omissivo, que deu motivo ao pedido, quando relevante o fundamento alegado e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida caso seja deferida posteriormente. No presente caso, não estão presentes os requisitos autorizadores da medida liminar pretendida.A impetrante pretende continuar recebendo a pensão por morte instituída por seu genitor mesm
como o autor não aceitou a decisão da UFMS de realizar a complementação de seus estudos, não detém o direito de ser inscrito no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos. Pugnou pela extinção do feito sem resolução do mérito em razão do interesse do autor pelo processo. Juntou documentos.O pedido de tutela de urgência foi indeferido (f.68-69).As partes não requereram a produção de outras provas.Este Juízo determinou a juntada das cópias das sentenças prolatadas nas
adquirira, também por contrato da espécie, firmado com o proprietário dos bens, Giannino Camillo -, e que, embora tenha quitados todas as prestações do contrato, não o levou a registro junto às matrículas respectivas. Mesmo assim, ocupa os imóveis desde a data da assinatura do contrato (19/11/1995), de forma mansa e pacífica e a justo título, o que, por referir tempo superior a dez anos, assegura-lhe a aquisição ad usucapionem, nos termos do artigo 1.242 do Código Civil - CC. No lo