4.776 Resultados janete lima miguel - em: 28/05/2025
Ficha 475 de 478
direitos que possui no contrato n. 001407649/GRUPO 0571/SEQ.00/COTA 264, em que é alienante fiduciário o Banco Bradesco S/A.Intime-se a Caixa Econômica Federal - CEF para apresentar o valor atualizado da dívida e manifestar-se, em dez dias, sobre a informação do Banco Bradesco S/A, de f. 135.Campo Grande, 22 de maio de 2019.JANETE LIMA MIGUEL Juíza Federal REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0003640-82.2010.403.6000 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS009494 - ARY
enfrentado e, finalmente, (iv) a culpa do agente, cuja prova é dispensada nos casos de responsabilidade objetiva. No presente caso houve a inversão do ônus da prova.Na forma da fundamentação supra, ausente ato ilícito da parte da União, não há que se falar em dever de reparar, sendo desnecessária a análise quanto aos demais requisitos ali expostos. Por todo o exposto, revogo a decisão de fls. 67/71 e julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mér
SENTENÇAFRANCISCO PEIXOTO BRITO ajuizou a presente obrigação de fazer, sob o rito ordinário (comum), contra a UNIÃO FEDERAL, BANCO BRADESCO S/A, BANCO CACIQUE, BANCO PARANÁ, objetivando, em sede de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, que os requeridos excluam, de seu soldo, os descontos a título de empréstimos consignados, limitando os descontos dos valores referentes a tais empréstimos a 30% de seus proventos. Em sede de provimento definitivo, pugnou pela confirmação d
SENTENÇA:Nicoly Queiroz de Souza ajuizou a presente ação, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, visando compelir o Colégio Nova Escola a emitir o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e, consequentemente, que a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS efetua a sua matrícula no curso de Engenharia Civil.Às f. 40-44 foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar que a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - F
esta Justiça Federal, porque esta é a instância competente para dizer se há ou não o alegado interesse jurídico manifestado pela CEF.Dentro desta perspectiva, entendo que, nesta ação, não existe o interesse pleiteado pela empresa pública.O Superior Tribunal de Justiça entendeu, quanto ao ingresso da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nos feitos onde se discute indenização securitária, que seria necessário o preenchimento, cumulativo, dos seguintes requisitos: a) somente nos contratos celebr
ALMEIDA, objetivando a rescisão do contrato por instrumento particular de venda e compra direta de imóvel residencial com parcelamento e alienação fiduciária no Programa Minha Casa Minha Vida - Recursos do PAR (Programa de Arrendamento Residencial), restituindo-se a ela a posse do imóvel caracterizado por lote de terreno nº 8, quadra n. 8, situado na Rua Ignes da Costa, n. 2675, Loteamento Residencial João Alberto Amorim dos Santos, em Campo Grande-MS. Pede, ainda, o pagamento de uma tax
7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANUTENÇÃO. 1.- Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02/12/1988 a 29/12/2009 - período compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/88 e da MP n. 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66). Ainda que compreendido privadas, ramo 68), a CEF carece de interes
SENTENÇA:Nicoly Queiroz de Souza ajuizou a presente ação, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, visando compelir o Colégio Nova Escola a emitir o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e, consequentemente, que a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS efetua a sua matrícula no curso de Engenharia Civil.Às f. 40-44 foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar que a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - F
esta Justiça Federal, porque esta é a instância competente para dizer se há ou não o alegado interesse jurídico manifestado pela CEF.Dentro desta perspectiva, entendo que, nesta ação, não existe o interesse pleiteado pela empresa pública.O Superior Tribunal de Justiça entendeu, quanto ao ingresso da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nos feitos onde se discute indenização securitária, que seria necessário o preenchimento, cumulativo, dos seguintes requisitos: a) somente nos contratos celebr
por cento do valor da aposentadoria a que se refere o caput, acrescido de cinco por cento por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso anterior, até o limite de cem por cento.Por fim, a contar da EC nº 20/98, passou a ser devida a aposentadoria por tempo de contribuição aos 35 anos para o homem e 30 para a mulher, sem exigência de limite etário mínimo, extinguindo-se a aposentadoria por tempo de serviço; Segundo o autor, o réu, ao apreciar o seu pedido de aposent