71 Resultados sandra augusta dos - em: 18/05/2025
Ficha 1 de 8
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009249-35.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: DAVI GOMES DE OLIVEIRA, NUBIA DANILA CARVALHO GOMES Advogado do(a) AGRAVANTE: DANIEL MARINHO MENDES - SP286959 Advogado do(a) AGRAVANTE
1649/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2015 apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto. 4. Após a manifestação ou transcorrido "in albis" o prazo para tal, bem como para interposição de recurso adesivo, remeta-se o AUTOR ADVOGADO ADVOGADO RÉU GEORGE DOS SANTOS ARAUJO Júlio Carrera Correia(OAB: 4327) Thenisson Santana Dória(OAB: 1512) NOKIA SIEMENS NETWORKS DO BRASIL SISTEMAS DE COMUNICACOES LTD
1599/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Novembro de 2014 39 RÉU ADVOGADO DECISÃO PJe-JT CONSTRUTORA POTTENCIAL LTDA LUCAS BARBALHO DE LIMA(OAB: 30905) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20ª REGIÃO Notifique-se o autor para se manifestar acerca do agravo 4ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE instrumento, bem como para contra-arrazoar o recurso ordinário. Após, subam os autos ao E
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001403-47.2017.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: CASSIANO PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FABIO URBANO GIMENES - SP311285 RÉU: UNIAO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por CASSIANO PEREIRA DOS SANTOS em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando anular a inscrição de microempreendedor individual que teria sido realizada indevidamente em seu nome, na cidade de Ourinhos-SP. O autor, conforme se infere de sua qualificação na pe
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001403-47.2017.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: CASSIANO PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FABIO URBANO GIMENES - SP311285 RÉU: UNIAO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por CASSIANO PEREIRA DOS SANTOS em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando anular a inscrição de microempreendedor individual que teria sido realizada indevidamente em seu nome, na cidade de Ourinhos-SP. O autor, conforme se infere de sua qualificação na pe
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005432-15.2017.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: DAVI GOMES DE OLIVEIRA, NUBIA DANILA CARVALHO GOMES Advogado do(a) AUTOR: DANIEL MARINHO MENDES - SP286959 Advogado do(a) AUTOR: DANIEL MARINHO MENDES - SP286959 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CARLOS ALBERTO DE BRITO, SANDRA AUGUSTA DOS SANTOS BRITO DECISÃO Trata-se de ação condenatória de procedimento comum com pedido de antecipação de tutela proposta por DAVI GOMES DE OLIVEIRA e NUBIA DANILA CARV
Ressalto que o depósito é caução em dinheiro, sem risco para a mutuante no recebimento das prestações, caso o pedido anulatório seja julgado improcedente. Citem-se. Deverão os autores indicar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II do CPC. Designo sessão para tentativa de conciliação para o dia 06 de dezembro de 2017, às 13:30h, a se realizar-se no 1º andar do prédio desta Justiça Federal, localizada na Avenida Aquidabã, 465, Centro, Campinas/SP. Intimem-se as parte
Ressalto que o depósito é caução em dinheiro, sem risco para a mutuante no recebimento das prestações, caso o pedido anulatório seja julgado improcedente. Citem-se. Deverão os autores indicar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II do CPC. Designo sessão para tentativa de conciliação para o dia 06 de dezembro de 2017, às 13:30h, a se realizar-se no 1º andar do prédio desta Justiça Federal, localizada na Avenida Aquidabã, 465, Centro, Campinas/SP. Intimem-se as parte
Deverão os autores indicar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II do CPC. Designo sessão para tentativa de conciliação para o dia 06 de dezembro de 2017, às 13:30h, a se realizar-se no 1º andar do prédio desta Justiça Federal, localizada na Avenida Aquidabã, 465, Centro, Campinas/SP. Intimem-se as partes para que compareçam na sessão devidamente representadas por advogado regularmente constituído e, caso necessário, mediante prepostos com poderes para transigir. Ficar
Deverão os autores indicar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II do CPC. Designo sessão para tentativa de conciliação para o dia 06 de dezembro de 2017, às 13:30h, a se realizar-se no 1º andar do prédio desta Justiça Federal, localizada na Avenida Aquidabã, 465, Centro, Campinas/SP. Intimem-se as partes para que compareçam na sessão devidamente representadas por advogado regularmente constituído e, caso necessário, mediante prepostos com poderes para transigir. Ficar