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2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 1323 Assim, a sentença merece reparo para que sejam observados os limites do pedido. Provejo, pois, o recurso para limitar o pensionamento à data em que o de cujus completaria 74,6 anos. [1] REALE, Miguel.Horizontes do Direito e da História. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 25. [2] CAPPELLETI, Mauro. Juízes Legisladores? Trad. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Aleg
2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1188 Deste modo, acolho os embargos suprindo assim a omissão apontada e dando-lhes efeitos modificativos, para determinar o processamento do recurso, nos termos das normas legais cabíveis. [1] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. O Processo do Trabalho e a Reforma Trabalhista. São Paulo: LTr, 2017, p. 134. [2] CAPPELLETTI, Mauro et al. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie No
2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 [2] CAPPELLETTI, Mauro et al. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988, ACÓRDÃO p. 16-17. 2ª TURMA Redator Designado : AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Recorrente : MARCON REGIS DE LIMA ALVES PEREIRA Advogado : Geovani Vaciski Barbosa Recorridas : 1) CONSÓRCIO TÉCNICO FERROSTAAL Acórdão Processo Nº RO-0024
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 De fato, consta da exordial: Por conta disso, há que se condenar a reclamada ao pagamento à viúva de indenização dos lucros cessantes, na quantia de R$ 256.470,50 (duzentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta centavos), obtida a partir da multiplicação do ganho mensal de seu marido (R$ 1.371,50) pela quantidade de anos/meses contados de sua
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 167 Aplica-se, ainda, em caráter supletivo, o disposto nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 15 daquele Código. Ademais, a ação foi ajuizada na vigência da Lei anterior, não podendo o trabalhador ser surpreendido e penalizado no julgamento do recurso com o pagamento dos honorários periciais, mesmo sendo beneficiária da gratuidade, apenas po
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 3.6 - DURAÇÃO DO PENSIONAMENTO. JULGAMENTO "ULTRA PETITA" (RECURSO DA DEMANDADA) Sustenta a empresa que a duração do pensionamento deve observar os limites do pedido, ou seja, até a data em que o trabalhador completaria 74,6 anos de idade, sob pena de julgamento "ultra petita". À análise. De fato, consta da exordial: Por conta disso, há que se condenar a reclamada
Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1863 1297 33. Processo 1006223-79.2014.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA BERNADETTE MACHADO LEITE - BANCO DO BRASIL S/A - Aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, comunicando quanto a fase de conhecimento
2667/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 464 Pretende a recorrente, ainda, a aplicação da TR, como critério de atualização monetária. Analiso. Considerando que vem decidindo a 4ª Turma do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e que venho defendendo desde a edição da Lei 13.467/2017, entendo que a atualização monetária deva ser apurada com base na TR, inclusive em razão da aplicação dos princípios
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 Finalmente, recentemente em Ofício/Circular CSJTN, o Excelentíssimo Presidente do Colendo TST informa e recomenda a observância da TR, como fator de atualização monetária aos créditos trabalhistas deferidos judicialmente até que a decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - STF na Reclamação Constitucional 22.012 passe em julgado, o que ainda não oc
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2048 1834 capacitado (mediador ou conciliador) desempenhará o papel de facilitador da comunicação e da negociação entre as partes, a fim de que elas dimensionem adequadamente o conflito e encontrem a solução. 4.Deverá constar do mandado de citação que o prazo para apresentação de eventual contestação se