DIÁRIO OFICIAL Nº 35.032 143
Segunda-feira, 04 DE JULHO DE 2022
Art. 1º - Designar os militares para atuação no “SISTEMA DE COTAÇÃO
ELETRÔNICA” com perfil HOMOLOGADOR:
I- CEL QOBM LUIS ARTHUR TEIXEIRA VIEIRA, MF: 5749034/1 e CPF:
439.791.732-91.
II- MAJ QOBM ARTHUR ARTEAGA DURANS VILACORTA, MF: 54185300/1 e
CPF: 847.762.852-15.
Parágrafo Único – O perfil HOMOLOGADOR é autoridade competente para a
aprovação do procedimento de Cotação Eletrônica no Sistema de Cotação
Eletrônica.
Art. 2º - Designar os militares para atuação no “SISTEMA DE COTAÇÃO
ELETRÔNICA” com perfil COORDENADOR:
I- 2º TEN QOBM LORENA CRISTINA LOBATO DOS SANTOS DO CARMO, MF:
5932595/1 e CPF: 017.134.732-32.
II- 2º SGT BM RR CONV JORGE MARINHO BARROS, MF: 5428866/1 e CPF:
252.487.312-91.
III- 3º SGT BM MANOEL NAZARENO OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR, MF:
54185202/1 e CPF: 771.946.752-34.
IV- 3º SGT BM LIDIANNE PEREIRA GOMES LUCAS BARRETO, MF:
57189272/1 e CPF: 704.779.062-49.
Parágrafo Único – O perfil COORDENADOR é responsável pela operacionalização do procedimento de Cotação Eletrônica no Sistema de Cotação
Eletrônica.
Art. 3º - Os militares designados por esta portaria deverão observar e cumprir os ditames da Resolução n° 001, 16 de março de 2010 (publicada no
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31.626 de 17/03/2010); Instrução Normativa SEAD/
DGL nº. 001, de 09 de abril de 2012 (publicada no DIÁRIO OFICIAL Nº.
32.135 de 12/04/2012); Decreto Estadual n° 2.168, de 10 de março de
2010 (publicado no DIÁRIO OFICIAL Nº. 31.622 de 11/03/2010); e Decreto Estadual n° 856, de 24 de junho de 2020 (publicado no DIÁRIO OFICIAL
Nº. 34.263 de 25/06/2020).
Art. 4º - Revogar a PORTARIA N° 495 de 09 de dezembro de 2021, publicada no DOE Nº. 34.793 de 13/12/2021.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e cessando
seus efeitos a contar de 13 de janeiro de 2023.
HAYMAN APOLO GOMES DE SOUZA - CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil
Protocolo: 823227
.
.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 05/2022 – CBMPA
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de
suas atribuições legais, considerando os autos do Processo Licitatório na
modalidade RDC ELETRÔNICO Nº 05/2022 – CBMPA, PAE n° 2022/166802,
que tem por
objeto a REFORMA COM AMPLIAÇÃO DA ACADEMIA BOMBEIRO MILITAR –
IESP – CAMPUS ANANINDEUA / CN VII, sito a cidade nova VII, Tv SN 24,
s/nº, Ananindeua/Pa, CEP 67140-550. e com fundamento no disposto no
art. 28, IV da Lei nº 12.462/2011, assim como no que dispõe o art. 53, IV
do Decreto Estadual nº 1.974/2018, resolve:
01 – ADJUDICAR o objeto do presente certame à licitante vencedora,
Maues Engenharia LTDA, CNPJ: 36.521.965/0001-77, no valor global de
R$ 2.399.696,99 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos), correspondente a
40,0001% de desconto sobre o valor estimado de R$ 3.999.501,65 (três
milhões, novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e um reais e sessenta e cinco centavos) e HOMOLOGAR o resultado final do RDC Eletrônico
nº 05/2022 – CBMPA, por preencher todos os requisitos legais exigidos no
edital e legislação correspondente;
02 – Remeter o processo licitatório à Diretoria de Apoio Logístico/Contratos, a fim de que sejam adotadas as medidas relativas a contratação da
empresa vencedora e demais providências no âmbito de suas atribuições.
Belém-PA, 30 de junho de 2022.
HAYMAN APOLO GOMES DE SOUZA – CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil
Protocolo: 822890
.
.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ
.
.
.
PORTARIA
.
PORTARIA Nº 1065/2022-GAB/DGPC/AUTORIZAÇÃO
Belém, 30 de Junho de 2022
O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 8º da Lei Complementar nº 022/94.
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 022 de 15/03/1994
e alterações posteriores, que confere ao Delegado-Geral, atribuições para
dirigir a Polícia Civil e praticar os demais atos necessários à eficaz administração da Instituição Policial;
CONSIDERANDO o teor do PAE Nº 2022/681113, oriundo do TCE, em que
solicita a prorrogação da cessão do servidor EPC ITALO JOSE BARBOSA
MACOLA, Matrícula nº 57233674, com ônus ao órgão cedente, mediante
reembolso do ônus à Polícia Civil do Estado do Pará.
R E S O L V E: I - AUTORIZAR a prorrogação do servidor EPC ITALO JOSE
BARBOSA MACOLA, Matrícula nº 57233674, para o TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARÁ, pelo período de 02 (DOIS) anos, com ônus para a
Polícia Civil do Estado do Pará, mediante reembolso do ônus, a contar de
01/06/2022 até 01/06/2024;
II - Determinar às Diretorias de Administração e de Recursos Humanos
para que adotem as devidas providências ao fiel cumprimento do presente
Ato;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
WALTER RESENDE DE ALMEIDA
Delegado Geral da Polícia Civil
Protocolo: 822753
.
.
POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARÁ
.
PORTARIA N° 196/22-GAB/DGPCP DE 29 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARÁ, usando das atribuições legais e conferidas Pelo Decreto Governamental s/n publicado no DOE
Nº 33.771 de 02.01.2019, utiliza-se desta portaria para criar a COMISSÃO
DE MEDICINA VETERINÁRIA LEGAL - CMVL.
CONSIDERANDO:
Que a Polícia Científica do Pará, órgão técnico-científico auxiliar da atividade de polícia judiciária e do sistema judiciário, tem por finalidade coordenar
e supervisionar os trabalhos de pesquisas nos campos da Criminalística e
da Medicina Veterinária Legal;
A Lei 5.517/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário, em seu artigo 5°, alínea “g determina como competência privativa do médico veterinário” “a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais”;
A Resolução 1236/2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que
define e caracteriza maus-tratos, abuso e crueldade contra animais e dispõe sobre norma reguladora relativa à conduta do Médico Veterinário;
A crescente demanda de perícias em Medicina Veterinária Legal no Estado
do Pará;
Considerando ainda a presença de sete Peritos Criminais – Médicos Veterinários integrantes nos quadros Oficiais desta colenda Instituição;
RESOLVE:
Artigo 1°. Fica criada a Comissão de Medicina Veterinária Legal - CMVL,
visando o aprimoramento dos atendimentos das perícias em Medicina Veterinária Legal no Estado do Pará, no âmbito da POLÍCIA CIENTÍFICA DO
PARÁ.
Artigo 2°. A CMVL será integrada por 07 (sete) membros titulares, todos
peritos criminais e médicos veterinários, na seguinte composição:
I - Celso Felipe Bandeira de Sá;
II - Dejane Neves Linhares;
III – Erika Farineli;
IV - Gabrielle Virgínia Ferreira Cardoso;
V – Laís Pereira de Sousa;
VI - Rômulo Elias dos Santos Ferreira;
Parágrafo único. A CMVL poderá, durante as discussões, convidar médicos
veterinários que, por si ou pelas entidades que representem, possam contribuir para os trabalhos desta comissão.
Artigo 3º. Compete à CMVL:
I- Desenvolver protocolos para o atendimento de crimes envolvendo animais vivos e mortos, perícias em produtos ou subprodutos de origem animal, desastres de massa envolvendo animais;
II - Elaborar modelos de Laudos Periciais em Medicina Veterinária Legal;
III - Promover proposta de convênios e acordos de cooperação com Instituições de Ensino e Pesquisa;
IV - Fornecer suporte técnico médico veterinário para Equipes e Unidades
Regionais do CPC Renato Chaves;
V - Sugerir normatização de exames, coletas, análises e documentação,
propondo capítulos específicos para inserção nos laudos periciais de crimes
contra animais;
VI - Elaborar e ministrar cursos em território estadual, por demanda da
Diretoria do Instituto de Criminalística;
VII – Sugerir à gestão acerca das capacitações necessárias ao aprimoramento dos membros da CMVL;
VII – Auxiliar a gestão na criação de um setor específico de Medicina Veterinária Legal.
Artigo 4°. A CMVL tem caráter permanente, consultivo e deliberativo, sendo obrigatória sua manifestação nos documentos que versarem sobre Medicina Veterinária Legal em âmbito institucional.
Artigo 5°. Os estudos apresentados, após revisão e aprovação da Diretoria
do Instituto de Criminalística, servirão como Procedimentos Operacionais
Padrão (POPs) e serão publicadas nos meios oficiais institucionais.
Artigo 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARÁ, 29 de Junho de 2022.
Celso da Silva Mascarenhas
Diretor-Geral
Protocolo: 822928