Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3417
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ADV: SEM ADVOGADO (OAB Y/AM) - Processo 0639082-03.2020.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra
a Flora - RÉU: Erdilando Lima Guimarães - Processo n°: 0639082-03.2020.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário/PROC Parte
Ativa: A Coletividade e outro Parte Passiva: Erdilando Lima Guimarães ATO ORDINATÓRIO Nesta data, de ordem do MM Juiz Titular da
Vara Especializada do Meio Ambiente VEMA, esta Secretaria e Juízo INTIMA o(a) Douto(a) Promotor(a) de Justiça do Ministério Público
do Estado Amazonas - Primeiro Grau, para que adote as providências que entender de direito, no prazo de 5 dias.
ADV: (SEM PATRONO) (OAB /AM) - Processo 0639549-84.2017.8.04.0001 - Crimes Ambientais - Poluição - INDICIADO: Wanderlane
Faris de Azevedo - Processo n°: 0639549-84.2017.8.04.0001 - Crimes Ambientais/PROC Parte Ativa: 18.ª Promotoria de Justiça - Meio
Ambiente e outro Parte Passiva: Wanderlane Faris de Azevedo
ADV: ANDRÉ LUIZ NEGREIROS CHUVAS (OAB 10864/AM) - Processo 0640357-55.2018.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Poluição - VÍTIMAFATO: A Coletividade - DENUNCITE: Ministério Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau - RÉU:
Marcelino de Oliveira Lima - TERCEIRO I: Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM) - ATO ORDINATÓRIO De
ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo Ambiental, Diógenes Vidal Pessoa Neto, esta Secretaria, FAZ a Redesignação da Audiência
de Instrução e Julgamento, para o dia 08/05/2023 às 09:00h, INTIMANDO-SE a(s) parte(s) para participar(em) da audiência, que será
realizada por meio de videoconferência através da plataforma Google Meet, com acesso através do seguinte link: Sala/ID: https://
meet.google.com/qzh-ecqb-xej Referente as seguintes partes passivas: Marcelino de Oliveira Lima Manaus, 30 de setembro de 2022.
Leonardo Antônio Vargas Diretor de Secretaria
ADV: JÉSSICA FERREIRA BOTELHO (OAB 6826/AM), ADV: ELVIS CALDAS NEVES (OAB 32416/SC), ADV: RICARDO DA CUNHA
COSTA (OAB 5737/AM), ADV: SEM ADVOGADO (OAB Y/AM) - Processo 0642203-05.2021.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível
- Revogação/Anulação de multa ambiental - IMPETRANTE: Indústria de Papel Sovel da Amazônia Ltda. - REQUERIDO: Instituto de
Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM) - n°0642203-05.2021.8.04.0001 Parte Ativa: Indústria de Papel Sovel da Amazônia
Ltda. Parte Passiva: César Abozaglo, Diógenes do Nascimento Rabelo, Hemógenes Rabelo, Instituto de Proteção Ambiental do Estado
do Amazonas (IPAAM), Ipaam Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Marcelo Barroncas e Raimundo Nonato Chuvas ATO
ORDINATÓRIO Nesta data, esta Secretaria faz a INTIMAÇÃO da Parte Passiva para APRESENTAR as contrarrazões à apelação no
prazo de 15 (quinze) dias, COM PRAZO EM DOBRO. Após, juntada as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos
com a devida urgência para o r. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. , 04 de outubro de 2022.
ADV: LEYLA VIGA YURTSEVER (OAB 3737/AM) - Processo 0643006-27.2017.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Crimes contra a Flora - RÉU: Newton Nogueira da Cruz - Processo n°: 0643006-27.2017.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário/
PROC Parte Ativa: 49.ª Promotoria de Justiça - Meio Ambiente e outro Parte Passiva: Newton Nogueira da Cruz ATO ORDINATÓRIO
Nesta data, de ordem do MM Juiz Titular da Vara Especializada do Meio Ambiente VEMA, esta Secretaria e Juízo INTIMA o(a) Douto(a)
Promotor(a) de Justiça do Ministério Público do Estado Amazonas - Primeiro Grau, para que adote as providências que entender de
direito, no prazo de 5 dias.
ADV: SEM ADVOGADO (OAB Y/AM) - Processo 0649419-85.2019.8.04.0001 - Crimes Ambientais - Poluição - INDICIADO: Jackson
Oliveira de Vasconcelos - Transação Penal Data: 08/05/2023 Hora 11:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente
ADV: ELVIS CALDAS NEVES (OAB 11804/AM), ADV: RODRIGO BORDALO RODRIGUES (OAB 183508/SP) - Processo
0651259-28.2022.8.04.0001 - Ação Civil Pública - Flora - REQUERIDO: Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM)
- Instituto Metropolitano de Ensino Ltda. (Faculdade Metropolitana de Manaus - Fametro) - Ex positis, e por tudo o que dos autos
constam, com fulcro no art. 487, I, do CPC c/c art. 16, da Lei 7.347/85, resolvo o mérito, para julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE a
Ação Civil Pública de Declaração de Nulidade de Ato Administrativo c/c Pedidos de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar proposta
por Ministério Público do Estado do Amazonas por intermédio da 49ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio
Ambiente e Patrimônio Histórico contra Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas- IPAAM e IME- Instituto Metropolitano de Ensino.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVA-SE os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ENYSSON ALCÂNTARA BARROSO (OAB 5097/AM), ADV: MIGUEL BARRELLA FILHO (OAB 1622/AM), ADV: ELVIS
CALDAS NEVES (OAB 32416/SC), ADV: SEM ADVOGADO (OAB Y/AM), ADV: GABRIEL EDUARDO DA SILVA MACHADO (OAB
13340/AM), ADV: LEONARDO FRANCISCO ALIEVI (OAB 14919/PA) - Processo 0652690-34.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Restituição / Indenização de Despesa - REQUERENTE: Henri Martelet e outro - REQUERIDO: Mil Madeireira Itacoatiara Ltda INTSSADO: Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM) e outro - Ex positis e por tudo mais que dos autos constam,
CONHEÇO e ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, propostos por Henri Martelet e Waldson Augusto de Moraes, contra a
Decisão Interlocutória lançada às fl. 218, nos autos da Execução de Título Extrajudicial de Natureza Ambiental por Lei Específica, para
TORNAR SEM EFEITO a decisão de fl. 218, fixando a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias
(VEMAQA), nos termos do art. 161-B, incisos I e II, da LC nº 17/93. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: SEM ADVOGADO (OAB Y/AM) - Processo 0653100-92.2021.8.04.0001 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora
- INDICIADO: Genesis Paulino de Lima - Processo n°: 0653100-92.2021.8.04.0001 Ação: Termo Circunstanciado/PROC Indiciante:
Ministério Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau Indiciado: Genesis Paulino de Lima ATO ORDINATÓRIO Nesta data, nos
termos da Portaria nº001/2018-GAB/JUIZ/VEMA/TJAM, de 25/10/2018, publicada às pág. 280/282 no DJE/TJAM, Edição n.º 2512,
que circulou no dia 28/11/2018, expedida pela Vara Especializada do Meio Ambiente, esta Secretaria e Juízo INTIMA o(a) Douto(a)
Promotor(a) de Justiça do Ministério Público do Estado Amazonas - Primeiro Grau, para que adote as providências que entender de
direito com relação à documentação apresentada pela parte adversa, no prazo de 15 dias.
ADV: SEM ADVOGADO (OAB Y/AM) - Processo 0653239-15.2019.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes
contra a Flora - RÉU: Evaldo Assis Carvalho - Processo n°: 0653239-15.2019.8.04.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo/
PROC Denunciante: Ministério Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau Réu: Evaldo Assis Carvalho ATO ORDINATÓRIO Nesta
data, esta Secretaria e Juízo INTIMA o(a) Douto(a) Promotor(a) de Justiça do Ministério Público do Estado Amazonas - Primeiro Grau,
para que adote as providências que entender de direito, no prazo de 5 dias. Manaus, 04 de outubro de 2022.
ADV: SEM ADVOGADO (OAB Y/AM) - Processo 0653256-51.2019.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes
contra a Fauna - RÉ: Edineia Lima da Silva - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Titular da VEMA, nesta data, expeço o
competente Ato Ordinatório para fins de INTIMAÇÃO da Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPE/AM, na pessoa da Senhor
Defensor Público Geral Estadual, com o fito de DESIGNAR Um Defensor Público para atuar nos presentes Autos, bem como, apresentar
a Defesa Escrita em favor do reú, Edineia Lima da Silva, no prazo de 20 (dez) dias (prazo em dobro), nos termos do do Art. 396-A, §2º
do C.P
ADV: JOÃO CARLOS BEZERRA DA SILVA (OAB 6262/AM) - Processo 0653600-66.2018.8.04.0001 - Representação Criminal/
Notícia de Crime - Crime contra a administração ambiental - INDICIADO: Auto Posto Samaúma Ltda. - Me - Francisco Evandro Lopes
- Processo n°: 0653600-66.2018.8.04.0001 Ação: Representação Criminal/Notícia de Crime/PROC Indiciante: Ministério Público do
Estado do Amazonas - Primeiro Grau Indiciado: Auto Posto Samaúma Ltda. - Me e Francisco Evandro Lopes ATO ORDINATÓRIO Nesta
data, nos termos da Portaria nº001/2018-GAB/JUIZ/VEMA/TJAM, de 25/10/2018, publicada às pág. 280/282 no DJE/TJAM, Edição n.º
2512, que circulou no dia 28/11/2018, expedida pela Vara Especializada do Meio Ambiente, esta Secretaria e Juízo INTIMA o(a) Douto(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º