TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
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INFOJUD somente será analisada caso restem infrutíferas as buscas nos demais sistemas. 03. Decorrido o prazo, voltem-me
conclusos.
ADV: PEDRO CÉSAR SANTOS DE SANTANA (OAB 22959/BA), BRUNO ROCHA DE MACÊDO (OAB 18984/BA), MARCOS
WAGNER PRATES ALPOIM ANDRADE (OAB 28554/BA) - Processo 0506655-72.2017.8.05.0113 - Monitória - Pagamento - AUTOR: EMASA S/A - RÉU: FUNDAÇÃO FERNANDO GOMES - 01. Intime-se pessoalmente a Fundação Fernando Gomes para,
no prazo de 15 dias, constituir novo advogado, sob pena de prosseguimento do feito sem sua intimação acerca dos atos processuais praticados na presente demanda. 02.Após, conclusos.
ADV: MARIA DAS GRACAS PEREIRA ROLIM (OAB 105209/SP) - Processo 0961540-39.2015.8.05.0113 - Execução de Título
Extrajudicial - Compra e Venda - AUTOR: SOTLEY INTEPRISE PARTICIPAÇÕES LTDA - RÉU: Matheus Vinicius Silva Fraife ME - Considerando que já houve citação, não cabe mais o arresto de bens, mas sim a penhora (art. 830, §3º, do CPC). Às fls.
136, o exequente requereu a constrição sobre os veículos VW/SAVEIRO 1.6 CE CROSS, 2010/2011-PLACAS NTS3396 CHASSI
9BWLB45U9BP077167 e VW/8.150E DELIVERY PLACAS JSQ0365 CHASSI 9BWA952P29R945290. Ocorre que tais veículos
estão em sob alienação fiduciária (fl. 120 e 122). Tendo em vista que o proprietário resolúvel do bem alienado fiduciariamente
passa a ser o credor fiduciáno, tornando o alienante apenas o possuidor direto, não é possível a penhora de tais veículos para
pagamento de dívida do devedor/fiduciante, visto que tal iniciativa atingiria a esfera patrimonial de terceiro. Nesse sentido, a
jurisprudência: EXECUÇÃO PENHORA ALIENAÇÃO FÍDUCIÁRIA - BEM ALIENADO DESCABIMENTO. A alienação fíduciária
em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada (artig66 da Lei 4728/65, com
redação dada pelo Decreto-lei 911/69), razão porque revela-se descabida a nomeação à penhora, feita pelo devedor, da própria coisa alienada fiduciariamente Em princípio, é o patrimônio do devedor, que deve ser atingido pela penhora, nunca o de
terceiros.” (II TAC - AI 766.204-00/5 - 11 Câm. - Rei. Juiz CLÓVIS CASTELO - J 18.11.2002). AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA DE BENS CONSTANTES DA EMPRESA
E DA RESIDÊNCIA DOS FIADORES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. (...) 2. Verificado que o bem objeto
do pedido de penhora está alienado fiduciariamente, não integrando, portanto, o patrimônio do devedor, correto o indeferimento
da constrição. 3. (...) 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJ-DF 20160020142043
0015644-55.2016.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 27/07/2016, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/08/2016 . Pág.: 159/169). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora de tais veículos. Por
sua vez, DEFIRO o penhora on line nas contas da parte executada, quais sejam, Matheus Vinicius Silva Fraife - ME - CNPJ 05.459.647/0001-08, no valor indicado na petição retro, utilizando-se da ferramenta Teimosinha (prazo de 30 dias), devendo a
parte exequente recolher as custas no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução.
ADV: ANA JULIA MOTA DE ANDRADE (OAB 34014/BA), BRUNA SAMPAIO JARDIM (OAB 22151/BA) - Processo 096420443.2015.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - EXEQTE.: Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do
Brasil - PREVI - EXECDO.: RAUL EDUARDO AMARAL VILAS BOAS - 01. Com o fim de deferimento do pedido de penhora por
termo nos autos, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel. 02. Após,
conclusos.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORLANDO NUNES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2022
ADV: CARLOS ANTONIO ALVES SANTOS (OAB 45551/BA), ULISSES GOMES ARAUJO (OAB 24564/BA), RICARDO LUIZ
SANTOS MENDONCA (OAB 13430/BA), PAULO DE TARSO DE ANDRADE RAMOS (OAB 14212/BA), EDUARDO ARGOLO DE
ARAUJO LIMA (OAB 4403/BA), FILIPE DE TARSO ALVES RAMOS (OAB 57504/BA) - Processo 0006189-48.2011.8.05.0113 Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Nivani Alves Habib Lopes
e outros - 01. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir o ato ordinatório fl. 189, sob pena de suspensão da
execução. 02. Deverá, em igual prazo, se manifestar acerca da petição de fls. 183/188.
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), UBIRAJARA OLIVEIRA SILVA (OAB 16848/BA)
- Processo 0012172-38.2005.8.05.0113 - Monitória - AUTOR: Companhia de Eletricidade da Bahia Coelba - RÉU: Comida A
Quilo Sabor da Bahia - 01. Proceda à penhora on line nas contas da parte executada, GRACINDO PEREIRA DA SILVA - CPF:
956.629.015.20, no valor indicado na petição retro, utilizando-se da ferramenta Teimosinha (prazo de 30 dias), bem como à procura de bens no RENAJUD. 02. Após, conclusos.
ADV: MANOEL CONCEIÇÃO ALMEIDA SILVA (OAB 15845/BA), KITIAN DE JESUS RIBEIRO (OAB 16259/BA) - Processo
0015837-57.2008.8.05.0113 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Antenogenes Jose de Oliveira Andrade - RÉU:
Jose Emilio Carvalho - 01. Recebo a impugnação SEM EFEITO SUSPENSIVO. 02. INTIME-SE o impugnado para se manifestar
em quinze dias úteis. 03. Após, voltem conclusos para decisão.
ADV: MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB 19012/BA), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), DEMETRIO
LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB 11983/BA) - Processo 0016180-53.2008.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial