Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2754
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Instaurar o Incidente de Insanidade Mental, com fundamento nos artigos 149 e seguintes do C.P.P., para que o sr. Walber da
Silva Maia seja submetido a exame de perícia médico-legal, apurando-se o seu estado de saúde mental através dos quesitos
formulados.
Apresentar os seguintes quesitos formulados pelo juízo: 1º) O réu é portador de doença mental? 2º) O réu sofre de
desenvolvimento mental incompleto ou retardado? 3º) Em caso afirmativo aos quesitos anteriores, qual o distúrbio psíquico de
que padece o réu (mencionar o CID)? 4º) É o réu inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato a ele atribuído ou de
determinar-se de acordo com este entendimento? 5º) Na época do fato o réu sofria de perturbação de sua saúde mental? 6º) Em
caso afirmativo, qual era doença (mencionar o CID)? 7º) Na época do fato, em razão de perturbação de sua saúde mental, era o
réu inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?
Quesitos formulados pelo Ministério Público: 1) O investigado !Walber da Silva Maia, ao tempo da ação, e ra portador de
doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado? 2) Em caso positivo, qual a doença
ou anomalia psíquica? 3) Em razão da doença/anomalia psíquica, o réu era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do
fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?
Quesitos formulados pela defesa: 1) O paciente é portador de alguma doença mental? Em caso positivo, qual? 2) O paciente,
ao tempo da ação, era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz
de entender o
caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3) O paciente, ao tempo da ação,
por motivo de perturbação de saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privado da plena
capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4) Tal doença
mental o impossibilita de viver exercer o serviço público (policial militar)? 5) Desde quando ocorre esse histórico mental? 6) O
paciente necessita de acompanhamento ou tratamento médico? Se sim, quais? 7) A doença mental que acomete o paciente é
reversível ou pode se agravar gradativamente?
Dada e passada nesta Cidade e Comarca de Russas, Estado do Ceará, Secretaria de Vara Única, aos 13 (treze) dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e um(2021).
Lucas Sobreira de Barros Fonseca
Juiz de Direito
VARA ÚNICA CRIMINAL DO FÓRUM DA COMARCA DE RUSSAS-CE
PORTARIA Nº 14/2021
Ementa: Dispõe sobre a instauração de Incidente de Insanidade Mental.
O Excelentíssimo Dr. Lucas Sobreira de Barros Fonseca, Juiz de Direito, titular da Vara Única Criminal da Comarca de
Russas-CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legal, etc.,
CONSIDERANDO a existência de dúvida quanto à integridade mental do sr. Walber da Silva Maia, filho de Walter de Lima
Maia e Maria da Silva Maia, conforme restou decidido na Ação Penal nº 0010265-35.2020.8.06.0158/0.
RESOLVE:
Instaurar o Incidente de Insanidade Mental, com fundamento nos artigos 149 e seguintes do C.P.P, para que o sr. Walber da
Silva Maia seja submetido a exa me de perícia médico-legal, apurando-se o seu estado de saúde mental através dos quesitos
formulados:
1º) “O denunciado Walber da Silva Maia, ao tempo da ação, em 21/03/2020, era portador de doença mental, desenvolvimento
incompleto ou desenvolvimento mental retardado?” 2º) “Em caso positivo, qual a doença ou anomalia psíquica?” 3º) “Em
razão da doença/anomalia psíquica, o réu era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se
de acordo com esse entendimento?” 4º) “Em razão das mesmas circunstâncias referidas no quesito anterior, o investigado
possuía, ao tempo da ação, reduzida capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento?” 5º) “Há outras informações ou esclarecimentos que os senhores entendem necessários?” 6º) Hoje, o réu sofre
de alguma doença/anomalia psíquica, que o torne inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se
de acordo com esse entendimento?”
Dada e passada nesta Cidade e Comarca de Russas, Estado do Ceará, Secretaria de Vara Única, aos 13 (treze) dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e um(2021).
Lucas Sobreira de Barros Fonseca
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º