Edição nº 53/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2019
dependências da Serventia deste Juízo, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer
tempo, o desarquivamento. Esclareço, a esse respeito, que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a
efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, restará indeferido de plano, na esteira
do entendimento preconizado por esta Corte de Justiça (Acórdão n.905366, 20150020223873AGI, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA
CÍVEL, Data de Julgamento: 11/11/2015, Publicado no DJE: 24/11/2015. Pág.: 146). BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2019 14:43:47. JERÔNIMO
GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
N. 0734223-36.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: JOSE CARLOS PLA PUJADES DE AVILA. Adv(s).: DF47430 - RAFAELA SAMPAIO
DE ALMEIDA, DF38281 - VINICIUS PIRES LUZ FERREIRA. R: HENRIQUE DOMINGUES NETO. Adv(s).: DF28911 - GRAZIELLA CHAVES
PEREIRA RODRIGUES, DF25468 - WILKERSON FREITAS RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734223-36.2018.8.07.0001 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE CARLOS PLA PUJADES DE AVILA RÉU: HENRIQUE DOMINGUES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Verifico que houve pedido de gratuidade de justiça, formulado pelo réu, em sede de embargos à monitória e reconvenção (ID 30122238),
que, todavia, não se acha suficientemente instruído. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Assim, resta claro que o simples pedido de gratuidade,
desacompanhado até mesmo da declaração pobreza (firmada sob as penas da lei), sem qualquer comprovante dos rendimentos auferidos, ou
mesmo cópia da declaração de ajuste anual de imposto de renda, não seria suficiente para fornecer elemento indicativo de eventual situação de
miserabilidade ou hipossuficiência, bastante a justificar a excepcional benesse de litigar sem custos e sem riscos. Destarte, a teor do artigo 99, §
2º, do CPC, c/c o disposto na Lei 1.060/50, demonstre a parte requerida, por elementos documentais e idôneos, sua condição de hipossuficiente,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Faculto, alternativamente, o recolhimento das custas
iniciais inerentes à reconvenção, sob pena de indeferimento de seu processamento, conforme disposto no art. 184, § 3º do Provimento Geral da
Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e tornem conclusos os autos. BRASÍLIA, DF,
15 de março de 2019 16:17:52. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
N. 0732859-29.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DIRCE DE DEUS LUCAS. Adv(s).: DF0034065A - GUILHERME
AUGUSTO COSTA ROCHA. R: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0037795A - BENJAMIM BARROS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0732859-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIRCE DE DEUS LUCAS
EXECUTADO: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Haja vista tratar-se de bem livremente
indicado pelo devedor, cabe à parte executada demonstrar que o bem se encontra livre e desembaraçado. Dessa forma, intime-se o executado
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos certidão atualizada extraída da matrícula do imóvel indicado. Havendo ou não manifestação,
intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que for de direito. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2019 16:58:57. JERÔNIMO
GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
N. 0703680-84.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF0015475A DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF0027373A - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL MANETA, GO0004720S - JOSE WALTER
DE SOUSA FILHO, DF0053447A - RAYANA KALLYNE GOS SILVA. R: JOSE BRILHANTE FILHO. Adv(s).: DF0015540A - CELIA ARRUDA DE
CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0703680-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WALTER
DE SOUSA FILHO EXECUTADO: JOSE BRILHANTE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de apreciação do pleito formulado sob
o ID nº 30126326, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, devendo observar, na
oportunidade, os valores já depositados nos autos. Decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, consoante determinação
de ID nº 27423441. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2019 17:13:22. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
N. 0033888-29.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAMEZ GARCIA FARAH NETO. A: LUTFALLAH RAMEZ FARAH.
A: LILIAN GARCIA SAMPAIO FARAH. Adv(s).: DF0006856A - EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. R: PATRICK BENTIM ROSA. Adv(s).:
DF34982 - FILIPE ALMEIDA ALVES PAULINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033888-29.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: RAMEZ GARCIA FARAH NETO, LUTFALLAH RAMEZ FARAH, LILIAN GARCIA SAMPAIO FARAH RÉU: PATRICK BENTIM
ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do documento de ID
nº 30220517. Após, havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2019 17:23:52. JERÔNIMO
GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
N. 0033888-29.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAMEZ GARCIA FARAH NETO. A: LUTFALLAH RAMEZ FARAH.
A: LILIAN GARCIA SAMPAIO FARAH. Adv(s).: DF0006856A - EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. R: PATRICK BENTIM ROSA. Adv(s).:
DF34982 - FILIPE ALMEIDA ALVES PAULINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033888-29.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: RAMEZ GARCIA FARAH NETO, LUTFALLAH RAMEZ FARAH, LILIAN GARCIA SAMPAIO FARAH RÉU: PATRICK BENTIM
ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do documento de ID
nº 30220517. Após, havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2019 17:23:52. JERÔNIMO
GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
N. 0033888-29.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAMEZ GARCIA FARAH NETO. A: LUTFALLAH RAMEZ FARAH.
A: LILIAN GARCIA SAMPAIO FARAH. Adv(s).: DF0006856A - EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. R: PATRICK BENTIM ROSA. Adv(s).:
DF34982 - FILIPE ALMEIDA ALVES PAULINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033888-29.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: RAMEZ GARCIA FARAH NETO, LUTFALLAH RAMEZ FARAH, LILIAN GARCIA SAMPAIO FARAH RÉU: PATRICK BENTIM
ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do documento de ID
nº 30220517. Após, havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2019 17:23:52. JERÔNIMO
GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
N. 0715055-82.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO CRUZEIRO CENTER BLOCO A. Adv(s).:
DF32462 - RAFAEL TAVARES SILVA, DF0031643A - RAFAEL FERREIRA GUIMARAES. R: WALDIR DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0715055-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO
DO CRUZEIRO CENTER BLOCO A EXECUTADO: WALDIR DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca dos documentos juntados sob o ID nº 30298451, sob pena de se presumir a satisfação do
débito perseguido. Após, havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2019 17:31:21. JERÔNIMO
GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
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