8 – sexta-feira, 28 de Abril de 2017
mercado quanto ao período de recuperabilidade do capital e os riscos específicos do ativo ou
Unidade Geradora de Caixa. Para a finalidade de testar o valor recuperável, os ativos que
não podem ser testados individualmente são agrupados ao menor grupo de ativos que gera
entrada de caixa de uso contínuo que são em grande parte independentes dos fluxos de caixa
de outros ativos ou grupos de ativos (a “unidade geradora de caixa ou UGC”). Para fins do
teste do valor recuperável do ágio, o montante do ágio apurado em uma combinação de
negócios é alocado á UGC ou ao grupo de UGCs para o qual o benefício das sinergias da
combinação é esperado. Essa alocação reflete o menor nível no qual o ágio é monitorado
para fins internos e não é maior que um segmento operacional determinado de acordo com o
CPC 22. Perdas por redução no valor recuperável são reconhecidas no resultado. Perdas
reconhecidas referentes à Unidade Geradora de Caixa são inicialmente alocadas na redução
de qualquer ágio alocado a esta UGC (ou grupo de UGC), e subsequentemente na redução
dos outros ativos desta UGC (ou grupo de UGC) de forma pro rata. Uma perda por redução
ao valor recuperável relacionada a ágio não é revertida. Quanto a outros ativos, a perda de
valor recuperável é revertida somente na condição em que o valor contábil do ativo não
exceda o valor contábil que teria sido apurado, líquido de depreciação ou amortização, caso
a perda de valor não tivesse sido reconhecida. c. Consumidores, concessionárias e
permissionárias Engloba as contas a receber com fornecimento de energia e uso da rede,
faturado e não faturado por estimativa, serviços prestados, acréscimos moratórios e outros,
até o encerramento do balanço, contabilizado com base no regime de competência. São
considerados ativos financeiros e classificados como empréstimos e recebíveis. As contas a
receber de consumidores, concessionárias e permissionárias estão apresentadas líquidas da
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), reconhecida em valor considerado
suficiente pela Administração para cobrir as prováveis perdas na realização das contas a
receber de consumidores e títulos a receber cuja recuperação é considerada improvável. A
provisão para crédito de liquidação duvidosa foi constituída em bases consideradas
suficientes para fazer em face de eventuais perdas na realização dos créditos, e está em
conformidade com as Instruções da ANEEL a seguir resumidas: • Clientes com débitos
relevantes (grandes clientes): análise individual de saldo a receber dos consumidores, por
classe de consumo, considerado de difícil recebimento. • Para os demais casos: (a)
Consumidores residenciais - vencidos há mais de 90 dias; (b) consumidores comerciais vencidos há mais de 180 dias e (c) consumidores industriais, rurais, poder público,
iluminação pública, serviços públicos e outros - vencidos há mais de 360 dias. d. Estoques
Os materiais e equipamentos em estoque, classificados no ativo circulante (almoxarifado de
manutenção e de obras e administrativo), estão registrados ao custo médio de aquisição e
não excedem os seus custos de reposição ou valores de realização. e. Ativo financeiro
indenizável (concessão) Os Contratos de Concessão de Serviços Públicos de Energia
Elétrica e aditivos posteriores, celebrados entre a União (Poder Concedente - Outorgante) e a
DME Distribuição S.A. (Concessionária - Operador), respectivamente, regulamentam a
exploração dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica: • O contrato estabelece
quais os serviços que o operador deve prestar e para quem (classe de consumidores) os
serviços devem ser prestados; • O contrato estabelece padrões de desempenho para prestação
de serviço público, com relação à manutenção e à melhoria da qualidade no atendimento aos
consumidores, e o operador tem como obrigação, na entrega da concessão, devolver a
infraestrutura nas mesmas condições em que a recebeu na assinatura desses contratos. Para
cumprir com essas obrigações, são realizados investimentos constantes durante todo o prazo
da concessão. Portanto, os bens vinculados à concessão podem ser repostos, algumas vezes,
até o final da concessão; • Ao final da concessão os ativos vinculados à infraestrutura devem
ser revertidos ao poder concedente mediante pagamento de uma indenização; • O preço é
regulado através de mecanismo de tarifa estabelecido nos contratos de concessão com base
em fórmula paramétrica (Parcelas A e B), bem como são definidas as modalidades de
revisão tarifária, que deve ser suficiente para cobrir os custos, a amortização dos
investimentos e a remuneração pelo capital investido. • Com base nas características
estabelecidas no contrato de concessão de geração e de distribuição de energia elétrica da
Companhia, a Administração entende que estão atendidas as condições para a aplicação da
Interpretação Técnica ICPC 01 (Contratos de Concessão), a qual fornece orientações sobre a
contabilização de concessões de serviços públicos a operadores privados, de forma a refletir
o negócio de distribuição elétrica, abrangendo: - Parcela estimada dos investimentos
realizados e não amortizados ou depreciada até o final da concessão classificada como um
ativo financeiro por ser um direito incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro
diretamente do poder concedente; - Parcela remanescente à determinação do ativo financeiro
(valor residual) classificada como um ativo intangível em virtude de a sua recuperação estar
condicionada à utilização do serviço público. • A infraestrutura recebida ou construída da
atividade de distribuição, que estava originalmente representada pelo ativo imobilizado e
intangível da Companhia, será recuperada através de dois fluxos de caixa, a saber: - Uma
parte através do consumo de energia efetuado pelos consumidores (emissão do faturamento
mensal da medição de energia consumida/vendida) durante o prazo da concessão; e - Outra
parte como indenização dos bens reversíveis no final do prazo da concessão, a ser recebida
diretamente do Poder Concedente ou de quem ele delegar essa tarefa. O ativo financeiro
indenizável refere-se à parcela não amortizada até o final da concessão dos investimentos
realizados em infraestrutura e em bens essenciais para a prestação do serviço público que
estejam vinculados ao contrato de concessão. No entendimento da Administração, há
expectativa de receber ao término da concessão pelos investimentos não amortizados, o
valor apurado com base na Base de Remuneração Regulatória - BRR. A Companhia
considera as mudanças nos valores justos dos ativos que compõem a infraestrutura da
concessão como alteração na expectativa dos fluxos de caixa estimados, e, portanto são
reconhecidos em resultado financeiro, no resultado do exercício, de acordo com o CPC 38
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, parágrafo AG8. f. Ativos
intangíveis Compreende o direito de uso da infraestrutura, construída ou adquirida pelo
operador ou fornecida para ser utilizada pela outorgante como parte do contrato de
concessão do serviço público de energia elétrica e consequente direito de cobrar dos usuários
do serviço público por ela prestado ao longo do prazo de concessão. Em consonância com o
CPC 04 (Ativos Intangíveis), o ICPC 01 (Contratos de Concessão) e o OCPC 05 (Contratos
de Concessão) os contratos de concessão tem vida útil finita e o ativo deverá ser
completamente amortizado até o término da concessão, sendo este 07 de julho de 2045. São
avaliados ao custo de aquisição, incluindo capitalização de custos de empréstimos e
remuneração das imobilizações em curso, deduzido da amortização acumulada e das perdas
por redução ao valor recuperável, quando aplicável. g. Imobilizado i. Reconhecimento e
mensuração São mensurados pelo custo histórico de aquisição ou construção, deduzido de
depreciação acumulada e perdas de redução ao valor recuperável (impairment) acumuladas.
O custo inclui gastos que são diretamente atribuíveis à aquisição de um ativo. O custo de
ativos construídos pela própria Companhia inclui o custo de materiais e mão de obra direta,
custos de desmontagem e de restauração do local onde estes ativos estão localizados e
quaisquer outros custos para colocar o ativo no local e condição necessários para que sejam
capazes de operar da forma pretendida pela Administração. Os ganhos e perdas na alienação
de um item do imobilizado (apurados pela diferença entre os recursos advindos da alienação
e o valor contábil do imobilizado), são reconhecidos em outras receitas/despesas
operacionais no resultado. Os gastos com manutenção e reparos recorrentes são registrados
no resultado. ii. Custos subsequentes Gastos subsequentes são capitalizados na medida em
que seja provável que benefícios futuros associados com os gastos serão auferidos. Gastos
de manutenção e reparos recorrentes são registrados no resultado. iii. Depreciação Itens do
ativo imobilizado são depreciados pelo método linear no resultado do exercício baseado na
vida útil econômica estimada de cada componente. Terrenos não são depreciados. Itens do
ativo imobilizado são depreciados a partir da data em que são instalados e estão disponíveis
para uso, ou em caso de ativos construídos internamente, do dia em que a construção é
finalizada e o ativo está disponível para utilização. h. Ajuste a valor presente De acordo
com o Pronunciamento Técnico CPC 12 - Ajuste a valor presente, a Companhia analisa suas
contas de ativos e passivos que serão sujeitas a liquidação financeira frente a questões
relacionadas a valores realizáveis no futuro, prazo de liquidação, vencimento e possíveis
taxas de desconto, com o objetivo de apurar o efetivo montante de realização ou liquidação
por conta da desvalorização no tempo e incertezas associadas. Quando aplicável e relevante,
a Companhia efetua a redução contábil do respectivo ativo ou passivo, efetuando a
apropriação do ganho financeiro de acordo com a fruição do tempo. Este conceito permeia
todas as contas monetárias do balanço, a despeito de existirem pronunciamentos relativos a
assuntos específicos que já orientavam a aplicação do conceito de ajuste a valor presente. i.
Encargos Regulatórios i. Contas de Desenvolvimento Energético (CDE) Tem o objetivo de
promover o desenvolvimento energético dos estados e a competitividade da energia
produzida a partir de fontes alternativas nas áreas atendidas pelos sistemas interligados,
permitindo a universalização do serviço de energia elétrica. Os valores a serem pagos
também são definidos pela ANEEL. ii. Programas de Eficientização Energética (PEE),
Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (FNDCT) e Empresa de Pesquisa Energética (EPE) São programas de
reinvestimento exigidos pela ANEEL para as distribuidoras de energia elétrica, que estão
obrigadas a destinar, anualmente, 1% de sua receita operacional líquida para aplicação
nesses programas. iii. Taxa de Fiscalização do Serviço Público de Energia Elétrica (TFSEE)
Os valores da taxa de fiscalização incidentes sobre a distribuição de energia elétrica são
diferenciados e proporcionais ao porte do serviço concedido, calculados anualmente pela
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
ANEEL considerando o valor econômico agregado pelo concessionário. iv.Encargo do
Serviço do Sistema (ESS) Representa o custo incorrido para manter a confiabilidade e a
estabilidade do Sistema Interligado Nacional para o atendimento do consumo de energia
elétrica no Brasil. Esse custo é apurado mensalmente pela CCEE e é pago pelos agentes da
categoria de consumo aos agentes de geração. v. Compensação Financeira pela Utilização
de Recursos Hídricos (CFURH) A Compensação Financeira pela Utilização de Recursos
Hídricos (CFURH) é um percentual que as concessionárias e empresas autorizadas a
produzir energia por geração hidrelétrica pagam pela utilização de recursos hídricos,
calculados pelo valor da energia produzida. vi. Conta Centralizadora dos Recursos de
Bandeiras Tarifárias (ContaBandeiras) Foi criada pelo Decreto nº 8.401/2015 e tem como
finalidade administrar os recursos decorrentes da aplicação das bandeiras tarifárias
instituídas pela ANEEL. Os recursos provenientes da aplicação das bandeiras tarifárias pelas
distribuidoras são revertidos à Conta Bandeiras e os recursos disponíveis na Conta são
repassados aos agentes de distribuição, considerados os valores realizados dos custos de
geração por fonte termelétrica e de exposição aos preços de liquidação no mercado de curto
prazo, e a cobertura tarifária vigente. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE é responsável pela criação e manutenção da Conta Bandeiras, cuja regulamentação foi
realizada pela ANEEL por meio do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação
Tarifária - PRORET. j. Beneficio a empregados i. Planos de contribuição definida Um
plano de contribuição definida é um plano de benefícios pós-emprego sob o qual uma
entidade paga contribuições fixas para uma entidade separada (fundo de previdência) e não
tem nenhuma obrigação legal ou construtiva de pagar valores adicionais. As obrigações por
contribuições aos planos de pensão de contribuição definida são reconhecidas como
despesas de benefícios a empregados no resultado nos exercícios durante os quais serviços
são prestados pelos empregados. Contribuições pagas antecipadamente são reconhecidas
como um ativo mediante a condição de que haja o ressarcimento de caixa ou a redução em
futuros pagamentos estejam disponíveis. As contribuições para um plano de contribuição
definida cujo vencimento é esperado para 12 meses após o final do período no qual o
empregado presta o serviço são descontadas aos seus valores presentes. A Companhia
reconhece todas as despesas com os planos de contribuição definida no resultado como
despesa com pessoal. ii. Planos de benefício definido Um plano de benefício definido é um
plano de benefício pós-emprego que não um plano de contribuição definida. A obrigação
líquida da Companhia quanto aos planos de pensão de benefício definido é calculada
individualmente para cada plano através da estimativa do valor do benefício futuro que os
empregados auferiram como retorno pelos serviços prestados no período atual e em períodos
anteriores; aquele benefício é descontado ao seu valor presente. Quaisquer custos de serviços
passados não reconhecidos e os valores justos de quaisquer ativos do plano são deduzidos. A
taxa de desconto é o rendimento na data de apresentação das demonstrações financeiras para
os títulos de dívida de primeira linha e cujas datas de vencimento se aproxime das condições
das obrigações da Companhia e que sejam denominadas na mesma moeda na qual os
benefícios têm expectativa de serem pagos. O cálculo é realizado anualmente por um atuário
qualificado através do método de crédito unitário projetado. Quando o cálculo resulta em
um benefício para a Companhia, o ativo a ser reconhecido é limitado ao total de quaisquer
custos de serviços passados não reconhecidos e o valor presente dos benefícios econômicos
disponíveis na forma de reembolsos futuros do plano ou redução nas futuras contribuições
ao plano. Para calcular o valor presente dos benefícios econômicos, consideração é dada
para quaisquer exigências de custeio mínimas que se aplicam a qualquer plano na
Companhia. Um benefício econômico está disponível a Companhia se ele for realizável
durante a vida do plano, ou na liquidação dos passivos do plano. Quando os benefícios de
um plano são incrementados, a porção do benefício aumentado relacionado ao serviço
passado dos empregados devem ser reconhecidos no resultado pelo método linear ao longo
do período médio até que os benefícios se tornem direito adquirido (vested). Na medida em
que os benefícios se tornem direito adquirido imediatamente, a despesa deve ser reconhecida
imediatamente no resultado. Em 31 de dezembro de 2016, e exercícios anteriores a 2016, a
Companhia incorreu em um superávit do plano de benefício definido, conforme
demonstrado na nota explicativa no. 12. Em decorrência do superávit do plano a Companhia
não está reconhecendo despesas desde julho de 2012. k. Provisões As provisões são
reconhecidas para obrigações presentes (legal ou presumida) resultantes de eventos
passados, para as quais seja possível estimar os valores de forma confiável e é provável que
um recurso econômico seja exigido para liquidar a obrigação. O valor reconhecido como
provisão é a melhor estimativa das considerações requeridas para liquidar a obrigação na
data do balanço, considerando-se os riscos e as incertezas relativos às obrigações. Os riscos
contingentes, devido a sua natureza, são solucionados apenas quando da ocorrência ou da
falta de ocorrência de eventos futuros. A avaliação desses riscos envolve, de maneira
inerente, considerações e estimativas significativas relativas ao resultado de eventos futuros,
consubstanciados em informações disponibilizadas pelos assessores legais da Companhia.
Nesse contexto e frente às orientações do Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões,
Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, a Companhia registrou provisões para riscos
fiscais, trabalhistas e cíveis (nota 19). l. Imposto de renda e contribuição social corrente
O Imposto de Renda e a Contribuição Social do exercício corrente e diferido são calculados
com base nas alíquotas de 15 %, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável
excedente de R$ 240.000,00 para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para
contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram a compensação de prejuízos fiscais e
base negativa de contribuição social, limitada a 30% do lucro real. A despesa com imposto
de renda e contribuição social compreende os impostos de renda correntes e diferidos. O
imposto corrente e o imposto diferido são reconhecidos no resultado a menos que estejam
relacionados à combinação de negócios, ou itens diretamente reconhecidos no patrimônio
líquido ou em outros resultados abrangentes. O imposto corrente É o imposto a pagar ou a
receber esperado sobre o lucro tributável ou prejuízo do exercício, com base nas taxas de
impostos decretados ou substantivamente decretados na data de apresentação das
demonstrações financeiras e qualquer ajuste aos impostos a pagar com relação aos exercícios
anteriores. O imposto diferido É reconhecido com relação às diferenças temporárias entre os
valores contábeis de ativos e passivos para fins contábeis e os correspondentes valores
usados para fins de tributação. A Administração não reconhece o imposto de renda e
contribuição social diferidos sobre as diferenças temporárias quando há incertezas
significativas na estimativa dos lucros tributáveis futuros na época em que as provisões, que
geram tais diferenças temporárias, sejam efetivamente incorridas. m. Operações de compra
e venda de energia elétrica na câmara de comercialização de energia elétrica (“CCEE”)
Os registros das operações de compra e venda de energia na CCEE estão reconhecidos pelo
regime de competência de acordo informações divulgadas por aquela entidade ou por
estimativa da Administração, quando as informações disponibilizadas pela CCEE não estão
disponíveis. n. Reconhecimento da receita A receita é mensurada pelo valor justo da
contrapartida recebida ou a receber, deduzida dos impostos e dos eventuais descontos
incidentes sobre ela. A receita de venda de energia é reconhecida quando é provável que os
benefícios econômicos associados às transações fluirão para a Companhia e o valor da
receita pode ser mensurado com confiabilidade. A receita de serviços prestados é
reconhecida no resultado com base no estágio de conclusão do serviço na data de
apresentação das demonstrações financeiras. O estágio de conclusão é avaliado por
referência a pesquisas de trabalhos realizados. A receita não faturada, corresponde à receita
de fornecimento de energia elétrica, entregue e não faturada ao consumidor, e à receita de
utilização da rede de distribuição não faturada, calculada em base estimada, referente ao
período após a medição mensal e até o último dia do mês. A Companhia contabiliza receitas
e custos relativos a serviços de construção ou melhoria da infraestrutura utilizada na
prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. A margem de construção adotada
é estabelecida como sendo muito próximas à zero, considerando que: i. A atividade-fim da
Companhia é a distribuição de energia elétrica; ii. Toda receita de construção está
relacionada com a construção de infraestrutura para o alcance da sua atividade-fim; e iii. A
Companhia terceiriza a construção da infraestrutura com partes não relacionadas. A Receita
Financeira está relacionada com as aplicações financeiras e remuneração do capital próprio
para investimentos registrados em imobilizações em curso. A receita financeira é
reconhecida conforme o prazo decorrido, usando o método de taxa efetiva de juros. o.
Distribuição de dividendos De acordo com a legislação brasileira, a Companhia é requerida
a distribuir como dividendo anual mínimo obrigatório 25% do lucro líquido ajustado. De
acordo com as práticas contábeis, CPC 24 e ICPC 08 (R1), apenas o dividendo mínimo
obrigatório pode ser provisionado, já o dividendo declarado ainda não aprovado, só deve ser
reconhecido como passivo nas demonstrações financeiras após aprovação pelo órgão
competente. Desta forma, os dividendos não aprovados são mantidos no patrimônio líquido,
em conta de dividendo adicional proposto, em virtude de não atenderem aos critérios de
obrigação presente na data da referida demonstração. p. Novas normas e interpretações
ainda não adotadas As normas e interpretações emitidas, mas ainda não adotadas até a data
de emissão das demonstrações financeiras da Companhia, estão abaixo apresentadas. A
Companhia pretende adotar essas normas, se aplicáveis, quando entrarem em vigência.
Outras normas emitidas não terão impacto na Companhia e em função disso, não estão
destacadas.
CPC 48
O objetivo deste pronunciamento é estabelecer princípios para os
Instrumentos
relatórios financeiros de ativos financeiros e passivos financeiros que
Financeiros
(Vigência a
partir
de
01/01/2018)
CPC 47
Receita de
contrato de
cliente
devem apresentar informações pertinentes e úteis aos usuários de
demonstrações contábeis para a sua avaliação dos valores, época e
incerteza dos fluxos de caixa futuros da entidade. O pronunciamento
introduz novas exigências sobre classificação e mensuração, perda por
redução ao valor recuperável e contabilização de hedge. Será exigido
efeito retrospectivo, mas a informação comparativa não é obrigatória.
O objetivo deste pronunciamento é estabelecer os princípios que a
entidade deve aplicar para apresentar informações úteis aos usuários de
demonstrações contábeis sobre a natureza, o valor, a época e a incerteza
de receitas e fluxos de caixa provenientes de contrato com cliente. Além
disso, substitui o CPC 30 – Receita e outros documentos do CPC
correlacionados ao reconhecimento de receitas.
4. Caixa e equivalentes de caixa
31/12/2016
563
379
72.078
73.020
Caixa e Depósitos Bancários à Vista
Numerários em Trânsito
Aplicações Financeiras
Total
31/12/2015
766
316
69.734
70.816
Incluem saldos de caixa, depósitos bancários à vista e aplicações financeiras com liquidez
imediata, os quais são registrados pelos valores de custo acrescidos dos rendimentos
auferidos até as datas dos balanços pelo critério pro rata, que equivalem aos seus valores de
mercado. As aplicações financeiras correspondem a operações de curto prazo, com baixo
risco de perda de valor em caso de resgate antecipado, realizadas com instituições que
operam no mercado financeiro nacional, tendo como características liquidez diária, baixo
risco de crédito e remuneração equivalente, na média, a 100% do Certificado de Depósito
Bancário (CDB/CDI).
5. Consumidores, concessionárias e permissionárias
Consumidores Faturados
Consumidores – Parcelamentos
Comercialização no âmbito da CCEE
Outros Créditos
(-) Provisão para Créditos de liquidação Duvidosa
Sub Total
Fornecimento Não Faturado
Total
31/12/2016
21.159
4.366
4.286
148
29.959
(3.875)
26.084
31/12/2015
28.161
2.540
158
99
30.958
(3.241)
27.717
7.236
33.320
7.113
34.830
5.1 Provisão para créditos de liquidação duvidosa Os saldos vencidos e a vencer relativos
ao fornecimento faturado de energia elétrica e ao parcelamento de débitos estão distribuídos
da seguinte forma:
Contas a
Receber de
Consumido
Provisão
Contas a Receber de
res, Concessi
Para
Consumidores,
onárias e
Crédito de
Concessionárias e
Permissionária
Liquidação
s, Líquidos
Duvidosa
Permissionárias
Venc Venc
i
i
Vincendo dos dos a
Total 2016 2015 2016
2015
até mais
s
90 de 90
dias dias
Residencial
Industrial
Comércio, Serviço
Outras
Rural
Poder Público
Iluminação Pública
Serviço Público
e
Subtotal Consumidores
Comercialização
na
CCEE: Concessionárias /
Permissionárias
Subtotal
Consumidores/
Concessionárias
e
Permissionárias
Consumidores Livres
Parcelamentos
a
Conusmidores
Outras
Contas
Receber
consumidores
a
de
Total
Consumidores/
Concessionárias
e
Permissionárias
/
Parcelamento
a
Consumidores e Outros
11.07 (2.665 (2.163
1
)
)
4.355 4.050 2.666
1.694 464
95 2.253
(44)
(29)
8.406
2.209
9.456
8.557
2.482 1.172
189
80
254
16
422
329 474
449 4.103 (400) (474) 3.703 4.717
35
304
(16)
(16)
288
380
270
(18)
270
406
422
422
712
803
803
585
19.22 (3.125 (2.700
9.725 6.256 3.245
6
)
) 16.101 24.813
4.286
-
- 4.286
14.011 6.256 3.245
(3)
(3)
4.282
155
23.51 (3.128 (2.703
2
)
) 20.384 24.968
1.933
-
- 1.933
-
-
1.933
648
4.366
-
- 4.366
(716)
(519)
3.650
2.021
148
-
148
(31)
(19)
117
80
20.458 6.256 3.245
29.95 (3.875 (3.241
9
)
) 26.084 27.717
6. Ativos e passivos financeiros setoriais Conta de Compensação de Variação de
Valores de Itens da “Parcela A” (CVA) e outros componentes financeiros A partir de 10
de dezembro de 2014, quando foi assinado o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão para Prestação do Serviço Público de Energia Elétrica nº 049/1999 – ANEEL, a
DMED passou a reconhecer o saldo da Conta de Compensação de Variação de Valores de
Itens da “Parcela A” (CVA) e de outros componentes financeiros. A CVA trata de valores
realizados, uma vez que é responsável por registrar as variações positivas e negativas entre a
estimativa de custos não gerenciáveis da Companhia e os pagamentos efetivamente
ocorridos entre os processos tarifários anuais. As variações apuradas são atualizadas
monetariamente com base na taxa SELIC e compensadas nos reajustes tarifários
subsequentes. Segue abaixo os saldos desses ativos e passivos financeiros:
Saldo
em
Valores Valores Saldo Valores Valores
31/12/
Valores a Receber de Parcela
em
em
em
em
em
2015
A e Outros Itens Financeiros
Amorti Consti
31/12/ Amorti Consti
(reapr
zação
tuição
2016
zação
tuição
esenta
do)
CVA Ativa - Parcela A a
2.239
196
2.435
16.775
8.164 24.939
Receber
Aquisição
de
Energia
12.534
953
13.487
(CVAenerg)
Custo da Energia de Itaipu
5.114
5.114
Programa de Incentivo a Fontes
784
784
151
83
234
Alternativas de Energia Elétrica
- Proinfa
Transporte Rede Básica
228
123
351
1.044
1.044
Transporte de Energia - Itaipu
84
11
95
56
45
101
Encargo de Energia de Sistema
1.109
1.109
1.119
1.119
- ESS
Conta de Desenvolvimento
55
55
2.966
850
3.816
Energético - CDE
Compensação Financeira pela
Utilização de Recursos Hídricos
34
7
41
24
0
24
- CFURH
Outros Itens Financeiros a
2.754
1.126
3.880
377
9.289
Receber
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