Minas Gerais - Caderno 2
Quota Parte de Energia Nuclear
Neutralidade da Parcela A
Diferimento de Reposição na
RTP
Valores a Receber de Parcela
A e Outros Itens Financeiros
Ativo Circulante
sexta-feira, 28 de Abril de 2017 – 9
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
2.754
1.126
3.880
377
-
377
-
-
-
8.912
-
8.912
4.993
1.322
6.315
17.152
8.164
34.228
4.993
1.322
6.315
17.152
8.164
34.228
Valo
res
em
Valores a Devolver de Parcela A e Outros
Amo
Itens Financeiros
rti
zaçã
o
(21.6
CVA Passiva - Parcela A a Devolver
68)
(15.2
56)
Aquisição de Energia - (CVAenerg)
Custo da Energia de Itaipu
Programa de Incentivo a Fontes Alternativas
de Energia Elétrica - Proinfa
Transporte Rede Básica
-
Encargo de Energia de Sistema - ESS
-
Valo
res
em
Cons
ti
tuiçã
o
(5.79
8)
(2.49
8)
(31)
-
Valo Valo
res Saldo em
Sald res
em
o em em
31/12/
31/12 Amo Cons
2015
rti
ti (reaprese
/
2016 zaçã tuiçã ntado)
o
o
(27.4 (5.24 (4.27
(9.514)
66)
0)
4)
(17.7
(3.92
(3.920)
54)
0)
(31)
(172)
(172)
-
(23)
-
(23)
(182)
(182)
(1.45 (1.45 (5.18
(5.183)
1)
1)
3)
(6.41 (1.81 (8.23
Conta de Desenvolvimento Energético - CDE
(34)
(34)
2)
8)
0)
(4.54 (5.51 (4.22
Outros Itens Financeiros a Devolver
(971)
(4.227)
3)
5)
7)
Quota Parte de Energia Nuclear
Neutralidade da Parcela A
(643) (643)
(1.95 (2.92 (4.22
Sobrecontratação de Energia
(971)
(4.227)
6)
7)
7)
Receita de Ultrapassagem de Demanda e
(1.94 (1.94
Excedentes de Reativos
5)
5)
Valores a Devolver de Parcela A e Outros (22.6 (10.3 (32.9 (9.46 (4.27
(13.741)
Itens Financeiros
39)
41)
81)
7)
4)
(22.6 (10.3 (32.9 (9.46 (4.27
Ativo Circulante
(13.741)
39)
41)
81)
7)
4)
6.1. Conta de compensação de variação de itens da Parcela A – CVA Os valores a receber e
a devolver de Parcela A referem-se às variações entre os custos não gerenciáveis
efetivamente incorridos e os custos fixados quando da determinação da tarifa nas Revisões
e/ou Reajustes Tarifários. Estes valores garantem a neutralidade tarifária da Parcela A. 6.2.
Conta de desenvolvimento energético – CDE A Conta de Desenvolvimento Energético –
CDE é um encargo setorial, pago pelas empresas de distribuição e estabelecido em lei. Este
encargo é dividido em três categorias, sendo: (i) CDE Uso referente à parcela cobrada de
clientes livres e cativos incidente na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD; (ii)
CDE Energia, referente ao encargo pago pelos clientes cativos incidente na Tarifa de
Energia (TE); e (iii) CDE Energia ACR, referente ao encargo pago pelos clientes cativos
incidente na Tarifa de Energia com o intuito de quitar o empréstimo realizado pela CONTAACR. O mecanismo de ressarcimento concedido às distribuidoras em relação aos subsídios
tarifários ocorre através de repasses operacionalizados pela Eletrobras. 6.3 Neutralidade dos
encargos setoriais na Parcela A A neutralidade dos encargos refere-se ao cálculo das
variações mensais apuradas entre os valores de cada item dos encargos setoriais
efetivamente faturados no período de referência e os respectivos valores contemplados no
processo tarifário, baseados na expectativa de mercado para os 12 meses subsequentes ao
reajuste. 6.4 Sobrecontratação de energia Refere-se aos custos adicionais com exposição
involuntária no mercado de curto prazo, diferenças de preços entre submercados e liquidação
das sobras de energia para os períodos de 2015 e 2016. 6.5 Receita de ultrapassagem de
demanda O montante a devolver refere-se à reversão de receita obtida através do
faturamento pela Companhia aos seus clientes finais de penalidades por ultrapassagem dos
limites contratados para demanda e excedente de reativo que até o 3º Ciclo foram
contabilizados como obrigações especiais em serviço, reduzindo o ativo intangível e
financeiro, tanto no custo, quanto em sua atualização. A partir do 4º Ciclo, esses montantes
passaram a constituir um passivo que será amortizado ao longo do Ciclo seguinte.
7. Cauções e Depósitos Vinculados
31/12/2016
31/12/2015
Depositos Judiciais e Cauções
Depósito Judicial - ANEEL/CCEE (a)
2.822
TOTAL CIRCULANTE
2.822
ICMS - Depósito Judicial (b)
Depósito Judicial - ANEEL/CCEE (a)
Depósitos Judiciais - Outros
TOTAL NÃO CIRCULANTE
5.226
2.843
292
8.361
4.880
232
5.112
TOTAL CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE
8.361
7.934
(a) ANEEL/CCEE: Termo de Notificação da CCEE e Auto de Infração decorrente deste,
referente ao não reconhecimento do montante de 6,31 MW médios ou 10.733,392 MWh de
exposição involuntária da DMED do período de janeiro a dezembro de 2013. (b) ICMS Depósito judicial: Decorrente do aproveitamento de crédito do ativo imobilizado da DMED,
considerado indevido pela Receita Estadual de Minas Gerais. O processo judicial atrelado a
esse depósito judicial foi transitado e julgado durante o exercício de 2013, com êxito parcial
à Companhia, e a Administração aguarda a definição da liquidação da sentença quanto aos
valores a serem revertidos ao Estado de Minas Gerais, entretanto, a Companhia com base na
estimativa de seus advogados responsáveis pelo processo, registrou provisão durante os
exercícios de 2013 a 2016, proveniente da parcela a ser revertida a União na ordem de R$
1.012 mil.A movimentação dos depósitos judiciais está demonstrada a seguir:
Saldo em 31/12/2015
Adições
Atualização Pagamentos Saldo em 31/12/2016
7.934
12
429
(14)
8.361
8. Subsidios tarifários e redução tarifária equilibradaOs subsídios incidentes nas tarifas
aplicáveis ao serviço público de distribuição de energia elétrica são reembolsados através
dos repasses de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), em cumprimento
ao disposto no art. 1º do Decreto nº 7.891 de 23 de janeiro de 2013. Tais subsídios referemse aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de
distribuição de energia elétrica e referente ao equilíbrio da redução das tarifas das
concessionárias de distribuição, os quais são homologados pela Agencia Nacional de
Energia Elétrica. Em dezembro de 2016 a DMED encerrou o respectivo exercício social com
um saldo a receber registrado no ativo circulante de R$ 1.885 mil para os descontos
incidentes sobre as tarifas aplicáveis e R$ 1.002 mil referente à redução das tarifas, totaliza
R$ 2.887.
9. Outros créditos
31/12/2016
31/12/2015
Títulos de Crédito a Receber
579
326
Desativações em Curso
305
378
Adiantamentos Empregados
239
252
Serviços Prestados a Terceiros
4
4
Indenização Complementar - MP 579/2012
10.224
Outros
751
591
12.102
1.551
Indenização Complementar – MP 579/2012: Motivada por discussões de toda a comunidade
do setor elétrico, a ANEEL aprovou em, 19 de dezembro de 2013, a Resolução Normativa nº
596/2013, esclarecendo assim o reconhecimento, para fins de indenização, os investimentos
complementares àqueles ao Projeto Básico, das Usinas que tiveram seus contratos renovados
antecipadamente a partir de 31 de dezembro de 2012, cujas concessões venceriam até 2015.
Com a publicação da citada Resolução, as concessionárias encontraram suporte regulatório
para requerer indenização complementar nos casos de acréscimos de escopo em relação ao
Projeto Basico e para os investimentos realizados após a entrada em operação da ultima
unidade geradora. Essas reinvindicações estão sujeitas à análise e validação da ANEEL,
conforme consta na própria Resolução Normativa ANEEL nº 596/2013 e Lei nº 12.783/2013
(MP 579/2012). Com suporte regulatório, a DMED realizou um estudo para verificar a
existência de valor de indenização complementar para os bens reversíveis e ainda não
depreciados ou amortizados, o qual foi identificado o montante de R$ 10.224, representando
assim o valor de indenização complementar sobre os investimentos em bens reversíveis da
Usina Pedro Affonso Junqueira - UHE Antas I. Tal montante foi submetido a ANEEL em 29
de dezembro de 2015, onde ainda aguarda-se homologação pelo Órgão Regulador.
(a)
10. Ativo financeiro indenizável (concessão) A movimentação dos saldos referentes ao
ativo indenizável (concessão) está demonstrada a seguir:
Saldo em 31/12/2015
Adições
Baixas
Saldo em 31/12/2016
3.455
9
(767)
2.697
Através da assinatura do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público
de Energia Elétrica nº 49/1999, o qual ocorreu em 8 de dezembro de 2015, a ANEEL
formalizou a prorrogação do referido Contrato de Concessão até 7 de julho de 2045. Desta
forma a DMED analisou o cálculo do ativo financeiro indenizável, levando em consideração
a prorrogação da concessão por mais 30 anos, e procedeu a baixa do saldo do ativo
financeiro indenizável para o ativo intangível, pertencente à parcela que será amortizada até
o final da concessão, dos investimentos realizados em infraestrutura e em bens essenciais
para a prestação do serviço público vinculados ao Contrato de Concessão.
11. Superávit – Plano de Beneficio Definido a) Plano de benefício definido Autorizada
pela Lei Municipal nº 5.428, de 30 de setembro de 1993, a DME Distribuição S.A. patrocina
dois planos de benefícios distintos, cujo objetivo é proporcionar a complementação de
aposentadoria dos empregados que, após terem cumprido as exigências do plano, sejam
elegíveis ao benefício. A Companhia, dado o seu porte, participa de um fundo
multipatrocinado. De acordo com o CPC 33, os saldos de ativos e passivos relacionados ao
plano de benefício definido devem seguir as diretrizes de reconhecimento contábil conforme
definido pela norma, atendendo as premissas contratuais e as exigências regulamentares.
Para o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016, a Companhia obteve um laudo
atuarial preparado por especialistas externos que indica um montante de ativos e passivos
atuariais de R$ 14.512 e de R$ 1.421, respectivamente. A Companhia e os administradores
do fundo de pensão estimam que os recursos relacionados ao excedente patrimonial
(superávit) tiveram sua origem por conta da migração de uma grande parte dos participantes
para o plano de benefícios da modalidade de contribuição definida em anos anteriores, tendo
em vista, que a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20 trouxe a necessidade de
alterar o regulamento do plano de beneficio DME quanto a elegibilidade e forma de cálculo
dos benefícios programados. Com a alteração do Regulamento aprovado pelo Ministério de
Previdência Social, verificou-se que houve um impacto nas reservas matemáticas, o qual foi
sanado pela patrocinadora na ordem de R$ 1.990 durante o exercício social de 2000.
Considerando que os participantes estavam com uma contribuição normal elevada e que esta
teria que ser paritária, foi solicitado a SUPREV, estudos para a implantação de um plano de
benefícios na modalidade Contribuição Definida. Esse estudo foi realizado e aprovado pela
PREVIC/ MPS gerando o Plano de Beneficio DME II, para o qual a grande maioria dos
participantes migraram. Os valores aportados pela patrocinadora para o Plano de Benefícios
DME durante o exercício social de 2000, atualizados pela meta atuarial perfazem o montante
de R$ 18.140. Esse valor posicionado em dezembro de 2016 pelo CPC 33 (R1) – Benefícios
a empregados resulta em um superávit de R$ 13.092; Demonstra-se assim, que mais de 50%
do aporte realizado pela patrocinadora, foi para atender a melhoria dos benefícios gerada
pela Emenda Constitucional nº 20, bem como para a redução da contribuição normal por
parte dos participantes. Em 21 de novembro de 2012, a SUPREV encaminhou processo à
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, com o objetivo de
obter aprovação quanto à destinação da Reserva Especial do Plano de Benefícios n o. 006DME. A Companhia aguarda a homologação e aprovação final da PREVIC quanto a
destinação desse superávit. Durante os exercícios sociais de 2014 a 2016, a Companhia vem
reconhecendo apenas 50% do seu valor superavitário conforme estabelece a Resolução
CGPC nº 26/2008, conjugada com o especificado na Interpretação Técnica nº ICPC 20, até
que haja manifestação favorável da PREVIC quanto ao processo de destinação ao
patrocinador.
Segue abaixo a movimentação do plano de benefício definido:
31/12/2016 31/12/2015
Valor Presente das Obrigações Atuariais com Cobertura
(1.421)
(773)
Valor Justo dos Ativos em excesso aos montantes das obrigações
14.513
12.247
Valor Presente da obrigação descoberta
13.092
11.474
13.092
11.474
Ativo Atuarial Liquido
Ativo do Plano
13.092
11.474
Mudança no efeito do teto de ativo (Asset Ceiling)
(8.861)
(7.563)
Ativo/ (Passivo) Líquido reconhecido
4.231
3.911
Os valores reconhecidos no resultado no exercício findo em 31 de dezembro de 2016 e no
resultado abrangente são os seguintes:
31/12/2016 31/12/2015
Ativo reconhecido no ínicio do período
3.911
4.203
Provisão para planos de benefícios e outros benefícios
503
1.137
Valor reconhecido de resultados abrangentes
(183)
(1.429)
Ativo/ (Passivo) Líquido reconhecido
4.231
3.911
A movimentação do valor presente das obrigações atuariais e do valor justo dos ativos do
plano são como segue:
Valor Justo dos ativos do plano em 31/12/2015
12.247
Rendimento Esperado dos Ativos do Plano
1.677
Contribuições Recebidas pelo fundo
Benefícios Pagos pelo fundo
(27)
Ganhos/ (Perdas) atuariais sobre os ativos do plano
616
14.513
Valor presente da Obrigação em 31/12/2015
773
Custo dos Juros
108
Custo do Serviço Corrente
29
Beneficios Pagos pelo Fundo
(27)
(Ganhos)/Perdas atuariais sobre a obrigação atuarial
538
Valor presente da Obrigação em 31/12/2016
1.421
As principais premissas consideradas no cálculo atuarial na data do balanço foram:
31/12/201 31/12/201
Premissas Atuariais
6
5
Taxa Nominal de Desconto atuarial
10,79%
13,70%
Taxa Real de Juros
5,72%
6,99%
Inflação medida
4,80%
6,27%
Taxa Nominal de Rendimento Esperado para os Ativos do Plano
10,79%
13,70%
Ratatividade
Taxa Nominal de Progressão Salarial para Participantes Ativos
2,00%
2,00%
Taxa Nominal de Progressão Salarial para Participantes
Autopatrocinados
Fator de Capacidade para Salários
Fator de Capacidade para Benefícios
Tábua de Mortalidade Participantes Ativos e Assistidos
AT-2000
AT-2000
b) Plano de contribuição definida Para o plano de contribuição definida, o regime
financeiro é de capitalização e repartição dos benefícios e os custos são realizados
paritariamente pelos participantes e pela patrocinadora. O valor atuarial do plano de
benefícios de contribuição definida era de R$ 36.445 no exercício de 2015 e no exercício de
2016 é de R$ 44.436.
12. Imobilizado A concessionária considera como ativo imobilizado, os prédios
administrativos, móveis e utensílios, veículos, dentre outros, os quais são considerados como
ativos não elétricos. Também estão registrados como ativo imobilizado, a participação da
DMED na UHE Machadinho, conforme Contrato de Concessão nº 09/1997 – ANEEL,
conforme mencionado acima no Contexto Operacional. A composição do ativo imobilizado
e da depreciação acumulada são como segue:
Valor
Líquido
Depreciaçã
Taxas
oe
amortizaçã
anuais
médias de
o
depreciação
acumulada
(%)
s
Custo
31/12/2016 31/12/2015
Ativo Imobilizado em
Serviço
Geração
5,51%
30.274
(14.477)
15.797
16.775
Distribuição
6,11%
18.711
(6.455)
12.256
11.892
Administração
7,50%
21.659
(7.339)
14.320
13.722
70.644
(28.271)
42.373
42.389
Segue abaixo a movimentação do custo do ativo imobilizado:
31/12/2
Adiçõ Baix
015
es
as
Transferên
cias
31/12/2
016
Terrenos
Reserv. Barragens e Adutora Machadinho
Edificações, Obras Civis e
Benfeitoria
Máquinas e Equipamentos
Veículos
Móveis e Utensilios
3.921
-
-
-
3.921
12.131
-
-
-
12.131
24.265
688
-
-
24.953
22.071
4.507
1.450
68.345
1.329
529
2.546
(247)
(247)
5
(5)
-
23.158
5.036
1.445
70.644
A movimentação da depreciação acumulada está assim apresentada:
31/12/2015 Adições
Baixas
Edificações, Obras Civis e Benfeitoria
(5.155)
(815)
Reserv. Barragens e Adutora (5.517)
(401)
Machadinho
Máquinas e Equipamentos
(10.403)
(871)
Veículos
(4.328)
(151)
Móveis e Utensilios
(553)
(83)
(25.956)
(2.321)
-
31/12/2016
(5.970)
-
(5.918)
6
6
(11.274)
(4.479)
(630)
(28.271)
13. Intangível O direito de cobrar dos consumidores pelos serviços prestados ao longo do
contrato de concessão, representado pelo ativo intangível, de vida útil definida, será
completamente amortizado dentro do prazo da concessão. Este ativo intangível é avaliado ao
custo de aquisição, deduzido da amortização acumulada que é calculada utilizando-se as
taxas de depreciação definidas pela ANEEL na Resolução nº 674/2015 para depreciação da
infraestrutura. A agência reguladora ANEEL é responsável por estabelecer a vida útil
econômica estimada de cada bem integrante da infraestrutura de distribuição para efeitos de
determinação da tarifa, bem como para apuração do valor da indenização dos bens
reversíveis no vencimento do prazo da concessão. Essa estimativa é revisada periodicamente
e aceita pelo mercado como uma estimativa razoável/adequada para efeitos contábeis e
regulatórios e que representa a melhor estimativa de vida útil dos bens. A Administração da
Companhia entende que a amortização do ativo intangível deve respeitar a vida útil estimada
de cada bem integrante do conjunto de bens tangíveis contidos na infraestrutura de
distribuição. Assim sendo, esses bens devem ser amortizados individualmente, respeitando a
vida útil de cada um deles, limitada ao prazo de vencimento da concessão. O valor residual
de cada bem que ultrapassa o prazo do vencimento da concessão está alocado como ativo
financeiro da concessão. O saldo de intangível está composto como segue:
Deprec.
Valor residual
Valor residual
Custo
acumulada
de 31/12/2016
de 31/12/2015
Geração:
49.858
(24.913)
24.945
26.164
Distribuiçã
179.237
(57.585)
121.651
112.783
o:
Administra
1.726
(390)
1.336
1.443
ção:
230.821
(82.888)
A movimentação do intangível está demonstrada a seguir:
Saldo de
31/12/2015
Adições
Baixas
Geração:
26.164
190
Distribuição:
112.783
15.689
(329)
Administração:
1.443
254
140.390
16.133
(329)
147.932
140.390
Depreciação
(1.409)
(6.492)
(361)
(8.262)
Saldo de
31/12/2016
24.945
121.651
1.336
147.932
Teste de redução ao valor recuperável dos ativos A Companhia avaliou eventuais
indicativos de desvalorização de seus ativos que pudessem gerar a necessidade de testes
sobre o valor recuperável. Tal avaliação foi baseada em fontes externas e internas de
informações, levando em consideração o valor justo de um instrumento utilizando um preço
de mercado observável. O resultado de tal avaliação para todos os exercícios apresentados
não apontou indicativos de redução ao valor recuperável desses ativos, não havendo,
portanto, perdas por desvalorização a serem reconhecidas. Obrigações vinculadas à
concessão do serviço público de energia elétrica As obrigações especiais (não
remuneradas) representam as contribuições da União, dos Estados, dos Municípios e dos
consumidores, bem como as doações não condicionadas a qualquer retorno em favor do
doador e as subvenções destinadas a investimentos na concessão do serviço público de
energia elétrica na atividade de distribuição. As obrigações especiais estão sendo
amortizadas às mesmas taxas de amortização dos bens que compõem a infraestrutura, a
partir do segundo ciclo de revisão tarifária periódica (a partir de junho de 2008). Ao final da
concessão o valor residual das obrigações especiais será deduzido do ativo financeiro de
indenização.
14. Fornecedores
31/12/2016 31/12/2015
Fornecedores de energia elétrica
3.159
5.213
Fornecedores de energia elétrica - CCEE
458
2.860
Fornecedores - Encargos de Uso do Sistema de Transmissão
900
778
e Distribuição
Materiais e Serviços
2.302
4.602
6.819
13.453
15. Credores diversos
Consumidores
Empregados
Taxa de Iluminação Pública Arrecadada
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - CIP
Cauções em Garantia
Outros
16. Encargos regulatórios
Compensação Financeira pela Utilização de Recursos
Hídricos - COFURH
Quota da CDE
Uso Vias Púb. Postes Ilumin.- P.M.P.C. - DEC. 8501/06
Taxa de Fiscalização – ANEEL
Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias
Demais Encargos Setoriais
Total
31/12/2016
112
287
1.131
3.031
193
513
5.267
31/12/2016
31/12/2015
79
91
1.155
2.938
136
287
4.686
31/12/2015
260
145
1.340
26
21
1.647
2.602
169
25
33
21
2.995
17. Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Programas de Eficiência Energética (PEE)
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
31/12/2016
31/12/2015
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
46
32
Tecnológico – FNDCT
Ministério de Minas e energia - MME
23
16
Recursos em Poder da Empresa
2.612
2.227
Total Circulante
2.681
2.275
PROGRAMA DE EFICIENCIA ENERGÉTICA
3.396
3.768
18. Tributos e Contribuições Sociais
31/12/2016
31/12/2015
63
87
3.517
4.605
14
28
3.567
450
459
192
188
272
388
1.283
1.816
2.000
28
11.358
7.599
19. Provisões para contingência A Companhia registrou provisões para riscos fiscais,
trabalhistas e cíveis, as quais foram constituídas mediante as orientações do Pronunciamento
Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. As provisões
para contingências foram constituídas pela Administração com base em avaliação dos riscos
de perdas em processo em que a Companhia, tenha probabilidade de perda mais provável do
que não na opinião dos assessores legais e da Administração.
Constituição Realização
Reversão
Pagamentos da Provisão 31/12/2016
31/12/2015 de provisão
ISS - Serviços de Terceiros
ICMS
IRRF - Serviços de Terceiros
IRPJ- Imposto de Renda Pessoa Jurídica
INSS
FGTS
Pis/Pasep
Cofins
CSLL
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